"Folha de S. Paulo", 1º de julho de 1987
O conselho, o farol e a maruja (2)
No momento em que o deputado Cunha Bueno levanta o estandarte da monarquia (diga-se de passagem que com ressonância ponderavelmente maior do que muitos imaginavam), e a hipótese parlamentarista não parece distante da vitória, estou certo de servir meu país, no terreno extrapartidário e apolítico, evocando outra reminiscência do Brasil imperial, a qual deixou em nossa história recordações tão profundas e tão gratas, que se prolongaram, por décadas e décadas, República a dentro, sob a forma de luminosas saudades.
Trata-se do Conselho de Estado, sobre o qual dispunha de modo conciso, elegante e claro, o capítulo 7 (arts. 137 e 144) da Constituição de 1824.
Tinha esse conselho por fim ser ouvido "em todos os negócios graves e medidas gerais da pública administração...."assim como "em todas as ocasiões em que o imperador se proponha exercer qualquer das atribuições próprias do Poder Moderador...", isto é, do supremo poder do Estado. É o que dispunha o art. 142. Substitua-se "imperador" por "presidente da República" e ficará claro todo o assunto.
Para ser nomeado conselheiro de Estado pelo imperador, era necessário que o cidadão brasileiro tivesse "de idade 40 anos para cima"(art. 45, parágrafo 2º ) e que fosse ‘pessoa de saber, capacidade e virtudes" (art. 45, parágrafo 3º ).
Vitalícios, os conselheiros pensavam fora e acima dos vagalhões das disputas partidárias, e representavam o pronunciamento dos expoentes do país sobre tudo aquilo que no Brasil se decidisse de mais importante.
Os conselheiros tinham a palavra para, nas reuniões de Conselho de Estado, fundamentarem os seus votos. O que era registrado nas atas do organismo, e de lá passava (salvo nas sessões secretas) para a imprensa.
Nem o imperador, nem o Parlamento eram obrigados a acatar os pronunciamentos do conselho. Porém, não era freqüente que o pudessem fazer com desenvoltura, em razão da grande influência que tais vozes alcançavam junto ao eleitorado.
Homens com capacidade para tal, tem-nos o nosso país. Se bem que não pululem na área política.
Até meados deste século, o que ocorresse no Brasil habitualmente repercutia pouco no Exterior.
Hoje em dia, apesar dos disparates de toda ordem que vieram pontilhando nossa vida política, o progresso do Brasil tem sido incoercível. E isto confere, atualmente, repercussão internacional muito mais ponderável a muito do que aqui se passa.
Assim, não seriam raros os assuntos levados a conhecimento do eventual Conselho de Estado que repercutiriam pelo mundo afora. E isto em dois níveis: nos ambientes científicos internacionais, e no público em geral.
Por outro lado, em nossos dias as verdadeiras notabilidades brasileiras já não se contentam em ser conhecidas em nosso território-continente. Querem mais. Ambicionam ser conceituados nos correlativos ambientes de celebridades do mundo inteiro. O normal de um parecer de grande porte, emitido no Conselho de Estado, seria de alcançar notoriedade em todas as revistas e órgãos especializados dos principais países.
Convenhamos em que, em alguns casos, as notabilidades do Conselho de Estado teriam fácil campo para se tornarem célebres. Um parecer que revelasse ao Brasil o modo de sair da atual entalada econômica e financeira, não é bem verdade que ficaria mundialmente célebre?
Ora, se tal seria o galardão dos grandes pareceres, como seria pífia a consideração em que cairiam os documentos apoiados em argumentação apressada, dados contestáveis, e cambaias vistas de conjunto... como é o caso de quanta opinião apressada, interesseira, para não dizer desalfabetizada, de muitos de nossos pró-homens, que se divulgam nos "mass-media" hodiernos.
Tudo isto atuaria como fator constante a exigir estudo, análise, reflexão profunda dos conselheiros.
É bem verdade que o presidente da República, o gabinete ou o Congresso, poderiam não atender ao conselho.
Mas também o capitão de um navio pode não seguir o facho de luz do farol. Quites, entretanto, a responder depois perante a maruja e os passageiros!