Legionário,
N.º 212, 4 de outubro de 1936
Casamento, luxo burguês
Nunca nos fartaremos de insistir sobre a frivolidade
das tentativas oficiais de recristianização, a que se
entregam alguns tímidos políticos, no Brasil. Nossas leis são muito pouco
conhecidas entre nós, católicos ou não. Todos os que se dedicam a estudos
jurídicos e sociais sentem, em geral, um interesse muito maior pelo que se
passa na França, na Alemanha, na Inglaterra ou na Itália, do que pelo que
ocorre no Brasil. Por este motivo, a grande maioria das conferências ou dos
trabalhos que no Brasil se fazem sobre a questão social, não passam de uma
longa exposição de princípios. Dados estatísticos, informações concretas sobre
nosso ambiente, conhecimento exato e científico do terreno em que pisamos,
muito raros são os que realmente os possuem. Ninguém sabe se nossas leis são
cristãs ou anti-cristãs, pelo simples fato de que muito pouca gente as conhece.
É por esta razão que muita gente pensa que o Brasil é
um Céu aberto, em que a Igreja atingiu o cúmulo da prosperidade, simplesmente
porque ninguém A persegue, e porque nossos dirigentes são atenciosos para com
nossas Autoridades Eclesiásticas.
Certamente, a liberdade da Igreja é um bem precioso.
Certamente, é também muito de se louvar que o Poder Temporal trate com a devida
reverência o Poder Espiritual. Mas, chegados a essa situação, podemos
descansar? Qual é a finalidade da Igreja? Não consiste ela em desenvolver
extensiva e intensivamente o Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo? É certo
que o Estado não opõe obstáculos a esse desenvolvimento?
Muita gente pensa que sim. E nós afirmamos que não.
Para isto, basta conhecer um pouco de nossa legislação social. Um exemplo entre
mil: há uma lei que estabelece determinadas vantagens para as famílias dos
operários falecidos em serviço. Essa lei contém uma cláusula expressa,
determinando que, para o efeito de perceber essas vantagens, a “companheira” e
os filhos ilegítimos do operário sejam equiparados à esposa e aos filhos
legítimos.
Ora o efeito deste artigo consiste precisamente em
estimular os operários a que não se casem. Realmente, é imenso o número de
famílias que, na classe operária, se constituem à margem da lei civil e da lei
religiosa. Gente de pouca instrução e de deficiente formação religiosa, nenhuma
vantagem pode perceber, na realização do casamento civil, e até mesmo do
casamento religioso.
E, por esta razão, não se casa. As conseqüências disto
são óbvias. As famílias operárias são, freqüentemente, de uma instabilidade
assustadora. Não passam, muitas vezes, de grupo de fugazes aventuras. Esposas
sem maridos, homens bígamos, filhos sem pais, são coisas que se encontra com
freqüência muito maior, do que se poderia supor.
Muito operário há, pois, para o qual a família
regularmente constituída perante o Estado parece um luxo burguês. Compreende-se
como a semeadura do comunismo é fácil e remuneradora num terreno assim
predisposto.
Seria, pois, absolutamente natural que a lei, por
todos os meios ao seu alcance, procurasse incitar as classes mais modestas a se
casarem com regularidade.
A tal ponto é óbvia esta verdade que um grupo de
abnegadas Senhoras paulistas, secundadas poderosamente pela Cúria
Metropolitana, se dedicam noite e dia ao ingrato afazer de regularizar, a
expensas próprias, as famílias proletárias constituídas de fato e não “de
jure”.
A necessidade que tais senhoras, que não são
estadistas, perceberam, parece que não a perceberam nossas autoridades.
Daí a lei absurda, que mencionamos, que, equiparando
sob o ponto de vista das vantagens, as famílias legítimas às ilegítimas,
estimula a indiferença das massas em relação ao casamento.
Se cada operário soubesse que só poderia obter tais
facilidades para os seus mediante um casamento regular, seria certamente maior
o seu empenho em casar-se. Mas, ao que parece, ninguém cogita disto.
Esta lei é um exemplo como muitos outros. Em um país
assim, é possível considerar-se que a Igreja nada em um mar de rosas?
O país em que o casamento corre o risco de parecer um
luxo para uso meramente burguês do qual o operário pode prescindir, não é um
país em que periga a instituição da família?
E o que é que não periga quando periga a família?