Depois de uma interrupção imposta pela urgência de
outros assuntos de atualidade, retomo hoje minhas considerações sobre o
corporativismo. Em artigo anterior sobre o mesmo tema, mostrei a verdadeira natureza
da oposição que o nazismo e seus “similes” espalhados pelo mundo inteiro movem contra a Igreja
Católica. Sua luta contra a Religião não resulta de um aspeto extrínseco da
ideologia totalitária, um capítulo logicamente separado dos demais que poderia ser
a qualquer momento cancelado, convertendo-se em promissora bonança a tempestade
que ameaça hoje o mundo inteiro. Pelo contrário, os totalitarismos das direitas
não são senão acessoriamente correntes políticas. No fundo, elas são sobretudo
doutrinas filosóficas extensas, complexas, coerentes dentro do erro de suas
posições iniciais, e implicam por isto mesmo em uma concepção de Deus e do
mundo que, sendo-lhes inteiramente peculiar, se opõe radicalmente ao pensamento
da Igreja. Só acessoriamente é que se pode dizer que estes assim chamados
“partidos” são agremiações políticas. Sem forçar demais a analogia, eu poderia
dizer que o partido nazista, por exemplo está para o nazismo quase como a Liga
Eleitoral Católica para o Catolicismo. Sei perfeitamente que grande número de
meus leitores reputará ousadíssima esta afirmação, a tal ponto eles estão
habituados, pelo noticiário dos jornais, a ver em Adolf
Hitler sobretudo um chefe político. Peço-lhes
simplesmente que não discutam o que ignoram, e não condenem uma afirmação cujo
fundamento está longe de lhes ser inteiramente conhecido. Minha opinião se
baseia em fatos. Tomem eles mesmos o trabalho de conhecer Hitler e seus sósias
espirituais mais diretamente, não pelo vidro fosco e suspeito das notícias
telegráficas, mas através da documentação oficial do partido, e eles
prontamente concordarão comigo.
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Como disse em artigo anterior, a diferença entre a
posição católica e a totalitária em matéria de corporativismo resulta muito
mais de uma “weltanschauung”, uma concepção do mundo,
do que de uma divergência sobre as excelências deste ou daquele tipo de
corporativismo em face das necessidades práticas do momento. Se bem que travada
em terreno econômico e social, a luta é filosófica. A doutrina católica nos
revela a existência de um Deus pessoal, nitidamente distinto de toda a criação.
No homem, a Igreja vê uma criatura racional e livre, dotada de alma espiritual
e imortal. Deus criou o homem para, amando-O, obedecendo-Lhe e louvando-O neste
mundo, poder alcançar a graça de amá-Lo e glorificá-Lo eternamente no Céu. Assim, pois, nenhum dos
homens que nascem neste mundo tem aqui mesmo sua razão de ser e seu fim último.
Cada homem tem o seu fim em Deus, e atingirá tal fim depois da morte.
Não há, pois, associação, instituição ou grupo
humano algum que, reputando-se o fim do homem, possa exigir deste o sacrifício
total de todos os seus direitos. Família, associação política, recreativa,
literária, corporativa, Estado, Sociedade das Nações,
nada disto é suficientemente grande para se reputar o fim último de qualquer
criatura humana, ainda mesmo da mais miserável e desvalida. O homem, e cada
homem, tem direito a Deus. E Deus tem direito ao homem, e a cada homem.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que tente impedir ao homem o exercício dos
direitos pelos quais ele se eleva até Deus, rouba ao mesmo tempo Deus e o
homem.
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Como vimos, a marcha do homem para seu fim último
se desenrola sobre uma estrada de direitos incoercíveis. Especifiquemos mais
claramente quais sejam estes direitos. Se o fim último do homem se encontra
fora deste mundo, é vivendo neste mundo que os homens, um por um, singularmente
tomados, hão de conseguir a graça de o atingir. E para que o homem possa viver
no mundo, para a construção do seu fim último, o tempo marcado pela
Providência, é que Deus criou toda esta imensidade de seres que são úteis ao
homem.
Autor do homem e de toda a natureza, quis Deus dar
ao homem necessidades para conservar sua vida e perpetuar a espécie humana, e
ao mesmo tempo criou os seres com que o homem haveria de saciar tais
necessidades. E como cada homem tem, pessoalmente em virtude de seu próprio
fim, o direito de conservar sua existência, cada homem tem um direito
personalíssimo e inalienável às coisas necessárias para tanto. Não é do Estado
que o homem recebe este direito. O Estado, pois, não lhe pode tirar. Este
direito vem de Deus, e roubá-lo a qualquer pessoa é roubar o homem e
desobedecer a Deus. Antes mesmo que o Estado existisse, o homem tinha este
direito. E como veremos o Estado só existe como meio mais eficaz de garantir
tal direito.
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E o Estado? Sua própria razão de ser mostra sua
posição em face do direito de propriedade. Criando o homem, quis Deus criá-lo
de tal modo que qualquer sociedade humana, literária, científica, esportiva,
recreativa ou de qualquer outra natureza não possa existir sem uma autoridade
que a oriente. Principalmente depois do pecado original, tal necessidade se
mostrou ainda mais inelutável. Se bem que todos os homens possam ter em vista
um mesmo fim, suas opiniões variarão necessariamente sobre os modos de o
atingir. De mais a mais, muito freqüentemente as opiniões humanas, afetando
embora a aparência exterior do zelo pelo bem comum, tendem na realidade a
sacrificar este ao bem individual, concebido de modo exagerado ou injusto por
esta ou aquela pessoa. Para ordenar os esforços comuns na consecução do fim
social é que cada sociedade humana possui uma autoridade. Exemplifiquemos. Um
clube de tênis tem por fim promover entre seus membros a prática daquele
esporte. Evidentemente, a realização de tal objetivo supõe a constituição de um
fundo comum, a aquisição ou locação de instalações adequadas, a administração
conveniente da sede, etc.
Uma autoridade se mostra indispensável para um
duplo objetivo: 1) determinar a orientação a ser seguida pelo clube nos
assuntos sujeitos à controvérsia, como por exemplo a escolha deste bairro em
vez daquele, desta sede em lugar daquela, a fixação deste emprego dos fundos
sociais disponíveis, em lugar daquele, etc. 2) executar em nome da sociedade
certos atos que evidentemente não podem ser praticados por todos os sócios em comum.
Sem uma autoridade que providenciasse neste duplo sentido, o clube soçobraria
na anarquia. Não haveria quem unificasse os esforços divergentes em torno de um
programa comum. E, fixado tal programa, os esforços precisariam ter seus
representantes. Imagine-se uma coorte de mil sócios atravessando a cidade para
pagar em comum um imposto, depositar um cheque ou contratar um anúncio em algum
jornal!
Acresce que, em virtude do pecado original, a
vontade humana facilmente se inclina para o mal, e dificilmente se resolve ao
bem. Por isto, os indivíduos facilmente desrespeitam, dentro da sociedade, os
direitos de terceiros. Se uma sociedade de tênis não tivesse direção, em pouco
tempo certos sócios deixariam de pagar sua cotas, outros se apossariam de peças
do mobiliário social e outros enfim, abusando de certa preeminência conferida
pela força ou pela situação social, abarcariam para si todas as vantagens, as
melhores quadras, as melhores horas, as melhores bolas e raquetes, os melhores
“grooms”,
etc., etc.
O resultado seria que em pouco tempo a sociedade
privaria uns sócios de todos os direitos fundamentais, em beneficio dos outros.
E isto seria implicitamente a anarquia.
A necessidade de prevenir tais males impõe aos
sócios a obrigação de aceitar uma autoridade comum, e de fazer certos
sacrifícios, mensalidades, obediência, etc., em beneficio da sociedade. A
autoridade se apresentará, pois, sob dois aspectos: um, em que ela assegura os
direitos e aparece como o elemento salvador; e outro em que ela exige sacrifícios,
e aparece como elemento limitador.
A própria engrenagem deste estado de coisas mostra
que: 1) constituída para a tutela de direitos, a autoridade só deve exigir
sacrifícios na medida em que eles forem imprescindíveis; 2) sempre que a
autoridade exorbita, por pouco que seja, deste limite que deve ser estritissimamente respeitado, ela se volta contra seu
próprio fim, pois que se constitui em injusta transgressora de direitos cuja
tutela constitui toda a sua razão de ser.
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Ponto por ponto, estas reflexões se aplicam ao
Estado. Ele foi instituído por vontade divina para garantir o respeito aos
direitos que Deus conferiu à natureza humana. Desde que ele se arrogue o
direito insolente e criminoso de ferir estes direitos sagrados e fundamentais,
ele se volta contra seu próprio fim. E os guardas da lei passam a ser quiçá os
criminosos públicos número 1.
No próximo artigo veremos em que sentido o
corporativismo totalitário opera realmente, no Estado, esta deplorabilíssima
transformação.