O assunto que pretendo abordar hoje presta-se
facilmente a erros e ao desencadear de paixões não raramente veementes.
Não é fácil encontrar-se, na época de geral
confusão em que vivemos, pessoas que tenham sobre ele idéias nítidas e claras.
Muitos exageram certos aspectos da questão, enquanto outros se revelam de uma
irremediável miopia para perceber seus contornos gerais. Mas como o problema é
de importância fundamental e se encontra no âmago de todas as questões
contemporâneas, não é possível para um jornalista católico deixar de o abordar
com firmeza e precisão.
Por um curioso paradoxo, se é fácil errar neste
assunto, não é difícil acertar nele.
A causa de todos os erros está no desejo de cada um
de considerar a doutrina católica do ponto de vista de suas paixões políticas
ou de seu temperamento. Se de um lado não faltam pessoas que adotam na
reivindicação dos direitos da Igreja para com o Estado uma atitude de excessivo
ardor, levados por uma confiança cega e exagerada na eficácia dos recursos do Estado, do outro lado são
incontáveis os apáticos - a Escritura diz que é infinito o número dos estultos,
e hoje se poderia acrescentar que também é infinito o número dos apáticos - que
são levados a considerar como excelentes certas situações de fato que gritam
contra a verdadeira doutrina católica. Ora, a despeito de tantos erros, acertar
seria fácil. Bastaria o desejo resoluto e eficaz de estudar com objetividade
plena a doutrina da Igreja sobre o assunto. Quem está com ela não pode errar.
Seria vão procurar neste artigo o propósito de
qualquer alusão a problemas nacionais. Não o escrevo com este fito. No
subsolo da realidade européia vejo
delinear-se agora uma manobra que, tímida ainda, bem poderá assumir em futuro
não remoto largas proporções. E é para poder comentá-la à vontade quando ela
adquirir maior consistência, que pretendo tratar hoje das relações entre a
Igreja e o Estado.
* * *
Se quisermos classificar os múltiplos deveres do
Estado para com a Igreja, podemos dividí-los segundo
três categorias:
A ) - o Estado deve professar oficialmente a
Religião Católica;
B ) - o Estado deve, por meio de sua ação
legislativa, executiva e judiciária, organizar-se a si próprio, e organizar a
família, o ensino, o trabalho, e a propriedade, conforme a doutrina social
católica;
C ) - o Estado deve colaborar com a Igreja em toda
a linha, dando-lhe todos os recursos ao
seu alcance para que Ela desempenhe plenamente sua atividade apostólica, e, nos
assuntos em que tal colaboração de nenhuma utilidade seria, assegurar-lhe a
maior e mais ampla liberdade de ação. Cada um destes grupos de deveres merece
um exame especial. Estudemos hoje o primeiro grupo.
* * *
No que consiste precisamente a profissão oficial da
Fé, por parte do Estado?
Em essência, no reconhecimento, publicamente feito
pelo Estado, de que a Religião Católica, Apostólica, Romana é a única
verdadeira. Desse reconhecimento decorre consequentemente três ordens, das
quais poderíamos chamar uma de imediata, outra de protocolar, e finalmente a
terceira de político social.
A conseqüência imediata é que o Estado, como os
indivíduos, reconhece ter deveres de piedade para com Deus e os cumpre. Nas
grandes festas nacionais, o Estado promove a celebração de missas solenes e Te-Deum; nos grandes lutos
públicos, missas de Requiem; nas calamidades
nacionais e nos perigos, cerimonias impetratórias.
Não se pense que há nisto uma obrigação meramente
protocolar. Uma nação outra coisa não é senão um conjunto de pessoas. E, assim
como cada pessoa tem deveres de piedade para com Deus, assim também as grandes
sociedades humanas tem seus deveres coletivos a cumprir. E Nosso Senhor quer
absolutamente o cumprimento desses deveres.
Um pequeno fato histórico ilustrará suficientemente
esta verdade. As revelações do Sagrado Coração de Jesus a Santa Margarida
Maria Alacoque, ocorridas em Paray-le Monial, na França, se verificaram durante o reino de Luiz XIV, glorioso sob tantos títulos, mas maculado pela
incorreção dos costumes privados do soberano. Incumbiu Nosso Senhor a Santa
Margarida Maria de fazer saber ao soberano que se quisesse evitar para seu país
as maiores catástrofes, o consagrasse ele em pessoa, ao Sacratíssimo Coração de
Jesus. O rei não deu ouvidos ao aviso, e o fato passou desapercebido. É curioso
notar, entretanto, que na família real talvez a negativa de Luiz XIV tenha
deixado uma impressão penosa, porque Luiz XVI, preso durante a
Revolução, consagrou no seu cárcere a França ao Sagrado Coração de Jesus, a fim
de libertar sua Pátria dos horrores da perseguição que sobre ela se abatia. Mas
era tarde demais. A recusa de Luiz XIV havia afastado a possibilidade de se
evitarem para a França os males que sobre ela vieram a cair. Por aí se vê como
pode ferir a Nosso Senhor a recusa de um ato público e solene de piedade. E,
neste caso, tratava-se de uma recusa muito menos grave do que a dos Estados
leigos que, ao contrário da França de Luiz XIV, não reconhecem a Religião
oficialmente, e erigem em norma habitual de conduta para com Deus o não
cumprimento de seus deveres religiosos.
Um corolário necessário deste dever consiste na
obrigação em que está um Estado que reconhece oficialmente a Igreja Católica de não promover nem
se representar oficialmente em solenidade promovidas por cultos heterodoxos ou
cismáticos. Esta obrigação incumbe a cada católico individualmente. Ipso facto,
incumbe ao Estado católico. Outro corolário na limitação da liberdade das
igrejas não-católicas, limitação essa que, em casos
determinados, pode ir até o fechamento compulsório de todas as entidades
religiosas não católicas, e na proibição, pela lei penal, do exercício ou da
propaganda de cultos diversos do católico.
Finalmente, a obrigação de guardar os domingos e
dias santos, impostas a todos os cidadãos, bem como a repressão às blasfêmias,
entra dentro desta categoria.
* * *
Ainda pertencem à primeira categoria dos deveres do
Estado certas obrigações protocolares que, inegavelmente, decorrem do
reconhecimento oficial de uma Religião de Estado. Reconhecida oficialmente a
Religião Católica, como poderia o protocolo do governo recusar a seus dignitários
as honras a que faz juz sua missão divina? Como
poderiam as forças armadas deixar de prestar continência aos Prelados
católicos? Como poderiam as tropas deixar de se ajoelhar à vista do Santíssimo
Sacramento conduzido processionalmente à casa de algum
doente? Como poderia ser negado lugar, que de direito cabe, nas solenidade
oficiais aos representantes da Autoridade Eclesiástica?
Não se julgue que há nisto apenas exterioridades vãs. Que há exterioridades,
concedo. Mas que elas sejam vãs, nego. Já estamos em tempo de acabar com o
cediço preconceito liberal, segundo o qual toda a exterioridade é de si vã. Não
é este o ensinamento da Santa Igreja, que compreende tão bem o valor das exterioridades que lhes dá, em suas cerimônias, o mais
meticuloso desvelo. Nem é este o pensamento de qualquer estadista de bom senso,
que compreenda ser impossível a manutenção da ordem pública sem que o poder do
Estado seja cercado de certa exterioridade solene, ou a conservação da
disciplina nas forças armadas sem certas exterioridades,
como galões, divisas, continências, etc.
* * *
O efeito do cumprimento destes deveres é duplo. De
um lado, implica na satisfação de graves obrigações para com Deus Nosso Senhor.
De outro lado, educa o povo, edifica-o e combate nele o liberalismo. Realmente,
é o liberalismo a raiz de toda a relutância com que certos católicos consideram
as idéias que a Igreja prega sobre este assunto.
Aliás, esse liberalismo não vem isento de
modernismo. De fato, o que há no fundo de todas as objeções é a convicção de
que a verdadeira Religião só pode ser distinguida pelo homem das falsas por
meio de um esforço de inteligência quase heróico, no qual fracassam sem culpa
muitos indivíduos. E não faltam quem ache, mesmo, que não sendo a Religião
compatível com a razão, não é possível provar qual a Religião verdadeira e
portanto não é possível proclamar uma Religião oficial. Ora, Leão XIII condenou este erro
explicitamente. A Religião verdadeira é acessível, com o auxílio imprescindível
da graça, a todos os homens retos e instruídos na medida de suas forças, a quem
é pregada. Não é, pois, facultativo adotar esta religião ou aquela. Porque não
é lícito negar a verdade claramente conhecida como tal, que refulge na Igreja
Católica.