Alerta!

 

“O Legionário”, N.º 133, 26 de novembro de 1933

 

É necessário que os católicos de São Paulo, como os de todo o Brasil, estejam alerta para repelir, com toda a energia, a tendência que se esboça de dotar o Brasil de uma Constituição votada de afogadilho, versando apenas sobre os pontos fundamentais de nossa organização política e deixando de parte, como matéria de legislação ordinária, uma ou muitas de nossas reivindicações católicas.

Concebemos, certamente, que os fautores de desordens, os autores de todos os “golpes” desferidos contra o Brasil em nome de um “espírito” que não se definiu, tenham interesse em impor à Nação suas ideologias ambíguas, por um lance de astúcia ou de força.

Nós, porém, que tomamos parte na grande batalha eleitoral de maio, que fizemos nossa vitória, pacientemente conquistando eleitor por eleitor para os nossos ideais, nós temos o direito e o dever de colher neste momento o fruto de nosso trabalho.

O Brasil mostrou, nas últimas eleições, que é católico, e que católico quer se conservar.

A despeito disto, consta que o Sr. Carlos Maximiliano e o Sr. Levi Carneiro, encabeçando uma corrente anticatólica, têm empenho em relegar o problema do divórcio para o plano secundário da legislação civil ordinária, conseguindo, assim, que a Constituição silencie a esse respeito.

O ponto de vista tem, em São Paulo, um defensor no Dr. Sampaio Dória, mestre de Direito, cuja formação jurídica se processou no tempo em que a elaboração de uma Constituição não era senão uma questão de alfaiataria jurídica, em que se procurava alinhavar a Magna Carta de acordo com os últimos figurinos legislativos vindos de Nova York, Paris ou Londres.

Posta de parte, porém, a hostilidade religiosa, que é a causa mater (1) desse movimento na Constituinte, nada encontramos que possa justificar essa opinião.

Modernamente, as constituições tratam de todos os assuntos relevantes, pertençam eles ou não, ao Direito Público.

Aliás, as fronteiras que separavam o Direito Constitucional do Direito Privado cada vez mais se apagam, sendo que alguns juristas eminentes já sustentam a fusão destes dois grandes ramos do Direito.

O espírito moderno não tolera mais o sacrifício das vantagens práticas ao espírito de esquematização científica.

Não se compreende mais, em nossos dias, que uma Constituição consagre todo um capítulo para garantia de direitos freqüentemente insignificantes, como o sigilo da correspondência, e deixe de lado o direito, imensamente mais sério, de um cidadão de impedir que sua esposa o abandone para casar-se com terceiro.

O que é mais importante? A inviolabilidade da correspondência ou a do lar?

O que interessa mais: um dispositivo sobre alfândega ou o ensino religioso, que não leva aos bolsos o ouro das tarifas aduaneiras, mas comunica aos espíritos o ouro infinitamente mais valioso da verdade?

O bom senso repele pois este jurisdicismo outré (2), que pelo sabor de uma divisão teórica do Direito - hoje apagada - quer sacrificar os direitos de nossas consciências religiosas.

Alerta, pois, católicos!

 

 

Notas:

 

(1) Causa mãe, isto é, a causa que dá origem a algo.

(2) Levado além da medida.