Catolicismo,
N° 223, Julho de 1969 (www.catolicismo.com.br)
“Causou compreensível alegria
entre comunistas e progressistas”
Tomando conhecimento desse despacho [do dia 26-6-69 do
titular da pasta da Segurança Pública de
Belo Horizonte], o Prof. Plínio Corrêa
de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da TFP, enviou ao Secretário Joaquim Ferreira Gonçalves, em data de 27 [de
junho de 1969], o ofício que
passamos a transcrever:
"Exmo. Sr. Dr. Joaquim
Ferreira Gonçalves, DD. Secretário da
Segurança Pública / Belo Horizonte — Minas Gerais.
O despacho exarado por V. Excia.
no requerimento protocolado sob n° 4221, em que a Secção
mineira da TFP pede garantias contra agressões de arruaceiros, causou a mais
viva surpresa — e até mesmo desconcerto — aos membros do Conselho Nacional
desta entidade.
A situação criada em Minas pelo despacho de V. Excia. está tendo reflexos profundos em todo o Brasil,
pois, divulgada pelos jornais, rádio e televisão de Belo Horizonte em um
estrépito anormal, repercutiu intensamente em numerosos outros Estados,
causando nos círculos comunistas e progressistas uma alegria fácil de conceber.
Assim, o assunto está em estudo no Conselho Nacional
da TFP, e antes de formarmos sobre ele uma idéia global, pedimos a V. Excia. queira entrar em diálogo conosco a fim de obtermos
esclarecimentos sobre alguns aspectos da matéria.
Na perspectiva de que — cavalheiro como o é, naturalmente,
o membro do Governo de um Estado de tão alto nível de cultura e educação como
Minas Gerais — V. Excia.
não se recuse a tal diálogo, permito-me apresentar-lhe, relativamente a seu despacho,
as seguintes perguntas:
1 — o perigo de distúrbios referido por V. Excia. em seu despacho resulta apenas dos métodos de propaganda
empregados pela TFP ou também do conteúdo ideológico da propaganda?
2 — Se resulta apenas dos métodos, peço a V. Excia. informar no que esses métodos são próprios a gerar
tais discórdias. Pois se é simplesmente pelo que V. Excia.
qualifica de agressividade dos jovens da TFP, creio que o mal poderia se
remediar por uma vigilância da própria entidade para cercear esta
"agressividade".
3 — Se o caráter provocador dos métodos reside em
algum outro ponto que não percebo, rogo a V. Excia. indicar
qual é esse ponto, para que a TFP estude modos de realizar sua propaganda nas
praças e ruas centrais da cidade, sem suscitar as reações temidas por V. Excia.
4 — Se a razão das possíveis agressões aos jovens da
TFP não resulta só dos métodos de propaganda, mas do conteúdo ideológico desta,
peço a V. Excia. que o diga claramente, e haja
igualmente por bem explicitar de que setores ideológicos — segundo as informações
da Secretaria da Segurança de Minas Gerais — tais agressões poderão provir: se
de círculos católicos desagradados de nossa denúncia contra organismos ateus semiclandestinos ou se de ambientes comunistas.
Estou certo, de antemão, que V. Excia.
não se recusará a um diálogo assim proposto, pois é um dos mais belos traços de nossa índole de brasileiros preferir a
composição à repressão, e o diálogo ao exercício autoritário do mando. A imensa
maioria da opinião pública compreenderá melhor uma colaboração de V. Excia. para enquadrar nossa campanha dentro das normas que,
segundo a lei, V. Excia. queira e possa ditar, do que
a supressão pura e simples da campanha nos logradouros públicos centrais, onde ela tende a se desenvolver pela
própria natureza das coisas. Além do mais, ainda que dito diálogo não resulte
no entendimento que o Conselho Nacional da TFP tão vivamente almeja, as
informações aqui pedidas são indispensáveis para que nossa entidade possa,
dentro da lei, proceder à tutela de seus direitos. Razão a mais para estarmos
certos de que V. Excia. no-las dará.
Permita-me V. Excia.
acrescentar ao pedido de informações acima três considerações.
Uma é sobre a lei municipal n.° 151, de 17 de julho de
1950. A mim se me afigura que ela diz respeito claramente à concessão de bancas
fixas para a venda de jornais e revistas por pequenos jornaleiros, e não à
venda desses órgãos de publicidade por pessoas adultas e maiores de idade.
V. Excia. alude, em seu
despacho, à igualdade de todos perante a lei. Se se
trata de igualdade entre os membros da TFP, entidade cívica que defende a lei,
e os comunistas — ora exultantes com a decisão de V. Excia.
— que estão fora da lei, parece-me que tal igualdade legal não existe.
Por fim, peço a V. Excia.
que me permita por em dúvida a objetividade das observações encaminhadas a V. Excia. sobre a "agressividade" de nossos jovens.
Conheço-os, e sei que são eximiamente corteses e delicados. Mas a ter havido
qualquer irregularidade deles neste assunto, o mal é tão fácil de remediar, que
creio não haverá nisto empecilho maior para o prosseguimento da campanha.
Rogo a V. Excia. queira entregar
sua carta de resposta diretamente à sede da TFP na cidade de Belo Horizonte (Rua
Tomé de Souza, n.° 429). Um estafeta da mesma no-la trará com a maior urgência.
Agradecendo de antemão a acolhida que der à presente,
subscrevo-me / Atenciosamente, / a) Plinio Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho
Nacional”.
O longo
silêncio
Passados 18 dias — até o momento de encerrarmos a
presente edição — o Conselho Nacional da TFP ainda não recebeu resposta do Sr.
Joaquim Ferreira Gonçalves a esse ofício.