"A
Ordem", Rio de Janeiro, março de 1932, n.º 25, pp. 182-188
Discurso pronunciado no II
Congresso do Centro Dom Vital, São Paulo, em 12 de fevereiro de 1932
Aceitei
com verdadeiro entusiasmo a árdua incumbência de defender os princípios da
Santa Sé em um problema complexo e delicado que tem aureolado com a coroa de
espinhos do sofrimento a fronte veneranda dos últimos Pontífices que se têm
sucedido no Trono de São Pedro.
Trata-se
das relações a serem estabelecidas entre a Igreja e o Estado, no genuíno regime
republicano.
Segundo
a doutrina tradicional da Igreja, que a Santa Sé tem proclamado
incessantemente, o Catolicismo é compatível com todas as formas de governo,
sejam elas monárquicas, aristocráticas ou democráticas.
Não
têm faltado, no entanto, católicos desorientados que sustentam que apenas a
monarquia é compatível com o Catolicismo. E, por outro lado, já houve quem
sustentasse que somente a democracia se poderia enquadrar dentro dos legítimos
princípios católicos!
Vemos
portanto que, com essas duas doutrinas errôneas, a Igreja seria arrancada ao
excelso trono de sua missão sobrenatural, para ser arrastada às lutas políticas
em que se digladiam interesses exclusivamente humanos.
Como
se não bastasse tal situação, apareceram adversários da Igreja que, acusando-a
de mero instrumento político nas mãos das classes chamadas reacionárias,
consideravam-na incompatível, quer nos seus princípios, quer na sua ação
concreta, com o genuíno regime republicano.
Era
evidente a intenção que ditara tal calúnia: dado o apego das populações à forma
de governo republicana, se a opinião pública visse na Igreja uma adversária da
democracia, certamente abandonaria quaisquer princípios religiosos.
Tal
calúnia, que, como veremos, foi totalmente desfeita na França pela política
genial de Leão XIII, está sendo ainda utilizada [...na Espanha] na sua
perseguição contra os ínclitos filhos de Santo Inácio. E agora [...] a
consciência católica do Brasil, enfim despertada de seu sono criminoso, começa
a exigir das autoridades o respeito devido a seus direitos fundamentais [...].
Não será supérfluo, pois, recordar os princípios cardeais segundo os quais a
Igreja resolve a questão das formas de governo, sobranceira sempre à ignorância
ou má-fé de seus adversários.
Quando
irrompeu na Europa católica do século XVI o sinistro tufão do protestantismo, a
organização política de todos os povos era, em seus traços gerais, modelada
segundo os princípios cristãos.
Formas
de governo, havia-as de toda sorte, apresentando mesmo uma diversidade muito
maior do que em nossos dias, o que atesta o gênio político dos estadistas
medievais. Efetivamente, a forma de governo deve ser a expressão dos interesses
peculiares a cada país, formulada dentro das regras traçadas pelo Direito
Natural. E este conceito é suficiente para demonstrar o erro dos estadistas
modernos, que importam quaisquer produtos comerciais. Tivemos, assim, o absurdo
de uma constituição norte-americana transplantada para o Brasil. E, segundo informação
seguríssima que tive – fato característico – autoridades checoslovacas
pensaram em transportar para sua pátria a Constituição brasileira. Como se
entre os Estados Unidos, a Checoslováquia e o Brasil houvesse o menor traço de
semelhança nos princípios evolutivos das nacionalidades e no temperamento e
caráter dos respectivos povos!
Havia,
na Idade Media, monarquias hereditárias, como a França, a Espanha e a Rússia.
Havia também monarquias eletivas, como os Estados Pontifícios, a Polônia e o
Santo Império Romano Alemão, que a pena injusta e maliciosa de Voltaire dizia
não ser santo, nem império, nem romano, nem alemão.
Ao
lado dessas monarquias havia também repúblicas que se governavam de acordo com
os princípios democráticos, como as cidades flamengas, ou aristocráticos, como
a Veneza dos Doges.
E,
estabelecendo ligação entre formas tão diversas, uma única característica
constante se notava no direito público da época: a pretensão oficial de
respeitar – ao menos em tese – os princípios cristãos de organização
político-social.
Todas
as formas de governo viviam, portanto, à sombra da Igreja, aprovadas por Ela, e
freqüentemente formadas lentamente ao sopro vivificador
das próprias autoridades eclesiásticas.
Justificando
com a doutrina esta situação de fato, São Tomás de Aquino, o representante mais
autorizado do pensamento medieval, nos legou os seguintes princípios, até hoje
desposados pela Igreja.
O
homem, sociável por natureza, foi criado por Deus com qualidades tais, que sua
vida em sociedade só se torna possível mediante a existência de um poder
público que governe e coordene para o bem comum as atividades individuais.
Decorre
daí que a autoridade existe no Estado por disposição da Vontade divina, e que
obedecer à autoridade pública é obedecer indiretamente ao próprio Deus. Nisto e
só nisto consistem a origem e o caráter divino da autoridade, segundo a
doutrina católica.
A
escolha, no entanto, dos indivíduos que devem ser investidos das funções da
autoridade pode ser processada indiferentemente por transmissão hereditária ou
por eletividade.
E
as funções inerentes à autoridade podem ser acumuladas nas mãos de uma só
pessoa, como nas monarquias; de uma classe, como nas aristocracias; ou
distribuídas pela coletividade, como nas democracias.
Portanto,
o caráter divino da autoridade reside na própria autoridade, independentemente
de seu modo de transmissão e de exercício.
Em
uma palavra, é divina a autoridade monárquica, como a democrática ou a
aristocrática.
Como,
por outro lado, a monarquia, a aristocracia e a democracia apresentam
respectivamente vantagens que lhes são peculiares, servem todas à sua
finalidade, que é o bem comum. Todas elas são, portanto, legítimas.
Eram
estes os princípios professados pela inteligência serena e luminosa de São
Tomás, em plena Idade Média. E estes princípios encontravam a aquiescência,
quer de tratadistas e doutrinadores, quer de homens de Estado, que os
concretizavam na estupenda diversidade de formas de governo, que há pouco
comentávamos.
Fatos
de uma notoriedade incontestável provam, portanto, a neutralidade tradicional
da Igreja em relação às diversas formas de governo.
Irrompido
o tufão protestante, que coincidiu com uma crescente centralização das velhas
monarquias feudais, começaram a circular novas doutrinas políticas que
abstraíam dos princípios da Igreja, quando não os combatiam abertamente.
O
que caracterizou em grande parte a queda do mundo medieval foi, na ordem
religiosa, a decadência da influência da Igreja, com a irrupção da Reforma, e,
na ordem civil, a absorção das aristocracias, em benefício do absolutismo real.
Absolutismo e protestantismo, que
nasceram simultaneamente de acontecimentos e erros irmãos, não poderiam deixar
de se prestar, daí por diante, mútuo e eficaz apoio no terreno da doutrina,
contra a Igreja e a aristocracia, que constituíam os mais sólidos esteios dos
aspectos cristãos da organização medieval.
Assim
é que, ao bafo insalubre dos autores inspirados pelo protestantismo, começaram
a germinar doutrinas que deslocavam o poder real da legítima posição em que o
colocara o Doutor Angélico, para imaginar uma delegação direta e personalíssima
feita por Deus ao soberano, que passava a ser, assim, responsável perante Deus,
e só Deus, por seus atos. Tal delegação implicava, praticamente, em uma
alienação do poder divino em benefício dos monarcas, isentando-os da vigilância
da Igreja e dos freios que, à sua onipotência, impunha a aristocracia.
Para
comprová-lo, bastará citar, além de todos os desvarios de um Luís XIV, que se
julgava a encarnação onipotente do Estado também onipotente, as características
instruções dirigidas pelo protestante Rei Carlos de Inglaterra, vítima de Cromwell, a seu filho, e em que o infortunado monarca
declarava que os reis eram pequenos deuses – textual – que a Providência
colocava sobre os tronos para a representar.
O
resultado não se fez esperar muito. Quando os reis se quiseram transformar em
deuses, os povos se quiseram arvorar em reis. Estava virtualmente rompido o
equilíbrio da organização política. E este equilíbrio começou – fato notável –
por se romper na ordem religiosa, o que atesta mais uma vez que é a paz
religiosa o fundamento verdadeiro e único de toda a paz social.
Uma
das características da sociologia católica, e que a Igreja procurou introduzir,
tanto quanto possível, na organização medieval, é o perfeito equilíbrio que
consegue entre os direitos individuais e os direitos da sociedade. Esta,
constituída em benefício do indivíduo, encontra neste toda a sua razão de ser.
Longe desta doutrina uma estranha mística do Estado, que pretenderia edificar a
felicidade coletiva sobre os escombros da felicidade individual. E, por outro
lado, longe também desta doutrina um liberalismo iníquo e absurdo, que
pretenderia fundar a paz e a ordem social sobre a vontade, isto é, o capricho
livremente expandido dos indivíduos.
Com
o absolutismo, rompeu-se o equilíbrio da sociologia católica, extremando-se
então duas correntes, cada vez mais acentuadas em suas respectivas orientações.
Por um lado, crescia a onipotência do Estado, expressa então na onipotência
real, e, por outro lado, surgia um liberalismo anárquico, resultante das
doutrinas de Rousseau. E o curioso é notar-se que
tais doutrinas, evidentemente ligadas por um nexo íntimo, se conjuravam para
operar com mais eficácia a derrocada da organização monárquica.
Com
a explosão da Revolução Francesa, tais orientações triunfaram simultaneamente,
e desse triunfo resultou a atual concepção contraditória de organização social:
de uma parte, um Estado onipotente, cuja ação despótica não conhece limites nem
barreiras, e, de outro lado, um povo virtualmente entregue a uma quase
anarquia, graças ao afrouxamento de toda a ação repressiva contra os agentes
destruidores da ordem religiosa, política e social.
Antes
que tais erros se acumulassem, fruto, como vimos, da doutrina protestante e
errônea da onipotência real, não faltaram a povos e reis as objurgatórias da
Igreja, chamando-os à voz do bom senso e da razão. Assim é que Vieira, na sua Arte de Furtar (*), dedicada ao próprio
rei D. João IV (Capítulo L), dizia: "E se alguém cuidar que só de Deus, e
não do povo, recebem os reis o poder, advirta que esse é o erro com que se
perdeu a Inglaterra, e abriu a porta às heresias, com que se fez Papa o rei,
admitindo que recebia os poderes imediatamente de Deus, como os Sumos
Pontífices".
Bossuet, por seu lado, dizia,
depois de fazer argumentações em benefício da legitimidade da república: "Les formes de gouvernement ont été mêlées
en diverses sortes, et ont composée divers
États mixtes. Nous voyons en
quelques endroits de l'Escriture Sainte, l'autorité résider dans une communauté" (citado
por L. Derôme, no prefácio ao livro de Maquiavel, Le Prince,
Ed. Garnier, p. XXX).
E
também Fénélon (Essay sur le Gouvernement Civil, cap. X) dizia, sobre o caráter divino
e intangível da autoridade: "Ce que nous venons d'avancer ne se borne point
à la royauté toute seule, commme si nous étions des
idolatres. La conspiration
de Catilina contre le Sénat romain n'était pas moins
criminelle que celle de Cromwell contre le roi d'Angleterre".
Assim, até mesmo no apogeu do
absolutismo, a Igreja não cessou de afirmar, nos próprios palácios dos reis,
sua doutrina limitadora do absolutismo real, e pode-se mesmo dizer que foi ela
quase a única organização de então que se insurgiu realmente contra o poder
absoluto dos monarcas, como seria ela a única que mais tarde se insurgiria
contra a tirania mil vezes pior do populacho infrene.
Vitoriosos
os princípios da Revolução Francesa na França, alastrou-se o republicanismo
delirante e satânico (De Maistre, Du Pape, discurso preliminar) dos sans-culotte e do Ça-ira, como um incêndio devorador, por quase todos os
países ocidentais.
E
é apenas graças à neutralidade da Igreja em tais questões, e ao cunho religioso
da presente reunião, que passo em silêncio o deplorável efeito concreto que os
princípios, em si legítimos, da república produziram nos últimos dois séculos.
O
formidável caos de idéias que se constituiu depois da Revolução e as condições
absolutamente imprevistas em que se apresentava o mundo tornaram muito delicada
e por vezes embaraçosa a aplicação dos princípios católicos às situações de
fato que iam surgindo. Em torno da Igreja, as paixões humanas teceram uma larga
rede de calúnias e de equívocos. E tão densa se tornou tal rede que a mão
paternal dos Pontífices, não podendo desemaranhá-la pela persuasão e bondade,
teve de cortá-la como o nó górdio de Alexandre, com
excomunhões e penalidades.
Seria
longo historiar a crise intelectual por que passaram os católicos franceses,
com referência ao problema das formas de governo. Para resumir, basta dizer que
enquanto alguns católicos se entregavam às mais extravagantes tentativas,
procurando conciliar o Catolicismo com o socialismo e o próprio comunismo,
outros, alarmados pela ação nefasta e anticlerical da
república francesa, se apegaram à monarquia, a ponto de declarar que a Igreja
só deveria reconhecer como legítima a forma de governo monárquica!
A
Igreja, depositária de princípios eternos, não poderia abandonar em caso algum
sua neutralidade tradicional. Aconselhou, exortou, doutrinou sem resultados
apreciáveis. Daí uma dupla série de crises que, distanciadas entre si pelo
tempo, se ligam intimamente pelo significado; em primeiro lugar, a condenação
de Lamennais, e depois do Sillon, que pretendiam forçar a
Igreja a reconhecer a legitimidade apenas da democracia. E mais tarde a
excomunhão da Action Française, que pretendia impor à Igreja
a condenação da forma republicana.
Tais
fatos demonstram cabalmente a inflexível independência da Santa Sé e sua
rigorosa e imparcial neutralidade. No entanto, as lojas maçônicas, eternas
exploradoras da mentira e do dolo, afirmavam que a Igreja era inimiga do regime
republicano, e que, por sua vez, este significava forçosamente laicismo, quando
não ateísmo de Estado.
Vimos
como os fatos condenam tais afirmações, hoje repudiadas pelos próprios anticlericais franceses. Isto, infelizmente, não impediu
que [na Espanha] não se pejasse de reeditar as mesmas calúnias, sediças e gastas, contra a heróica Companhia de Jesus. E
não impediu também que o congresso pró-liberdade de
consciência, reunido no Rio Grande do Sul, renovasse em terras brasileiras uma
afirmação insidiosa, que só pode viver à sombra da ignorância!
Está solucionada a primeira questão. A Igreja não é incompatível com a república. Será a república, ou antes, a democracia, incompatível com a Igreja?
Quanto
à sua organização, evidentemente não. Nada obsta a que em um país em que se
pratique o sufrágio universal e se aceitem a liberdade e a igualdade dentro de
seus justos limites, se creia em Deus, se O reconheça como o Criador e Senhor
da Nação, e se lhe respeitem os direitos intangíveis. Brilhante exemplo disto é
a República Argentina, onde a Igreja é unida ao Estado e os direitos de Deus
são respeitados, sem que por isto sofram o menor desvio os princípios
republicanos!
Não
me limitando a esta constatação, afirmo ainda que a democracia, no sentir de
São Tomás de Aquino e de escritores católicos que Leão XIII parece aprovar, é
em si uma forma de governo legítima, mas inferior às demais (São Tomás, Summa I, 103, 3, De Regimine Principum 1, 2, 3, 5 e outros, citados na Rev. da Fac.
Fil. e Letras, Ano XV, pp. 70-72). Isto não significa que, em circunstâncias
concretas determinadas, a democracia não possa ser preferível. Em si, porém, é
inferior.
E,
a meu ver, tal inferioridade só encontra paliativo em uma aplicação muito mais
profunda dos princípios católicos do que nas monarquias e aristocracias.
A
democracia coloca nas mãos do povo o poder público. Assim, pois, exige de todos
os cidadãos, além das virtudes individuais e privadas, grande soma de virtudes
políticas. A abnegação, o desinteresse, a dedicação pelos princípios que se
adotam etc., são indispensáveis para que o cidadão desempenhe convenientemente
suas funções políticas. Ora, é incontestável que a mais segura garantia da
moralidade se encontra na formação religiosa séria da nação.
Em
uma monarquia, seria suficiente que o poder real fosse cristão, para que os
perigos do Estado se vissem, ao menos passageiramente, conjurados. Em uma
aristocracia, bastaria que fossem cristianizadas as classes dirigentes. Em uma
democracia, é necessária a cristianização de todas as classes. De sorte que se
conclui que a democracia e a verdadeira república democrática carecem tanto
mais de espírito religioso quanto mais generalizam a aplicação dos princípios
liberais.
Aliás, as massas têm muito menos
perspicácia, cultura e firmeza, do que aristocracias ou monarquias. De sorte
que é necessário que elas tenham um grau suficientemente alto de virtudes
morais que compense a deficiência das qualidades intelectuais.
Por
outro lado, a responsabilidade moral do povo pelos destinos da nação, na
democracia, está desacompanhada de qualquer sanção penal ou civil, ao contrário
do que pode suceder nas aristocracias e monarquias(**). A responsabilidade do
voto, como observa o liberalíssimo Bryce (La République Americaine, l. III, Cap. LXXXV), dividida por uma
multidão de eleitores, dá a cada qual a noção da impotência de seu voto
individual. Daí decorre a ilusão de que comete uma ação pouco ou nada nociva e
censurável quem votar de acordo com os seus interesses e relações, e não
conforme as necessidades do país.
Generalizai
esta ilusão, e está patente o perigo que só se conjura com uma profunda
formação religiosa.
Eis,
meus senhores, as conclusões a que não pode deixar de chegar uma análise
desapaixonada.
Diante
do que expus, pergunto: como conceber uma república sem instrução religiosa
sólida e profunda? Como conceber uma república que não oficialize o culto de
seus cidadãos, para dar mais influência e prestígio às forças morais de que ela
precisa para viver sem descambar na demagogia? Como conceber uma república que
não procure ministrar a seus soldados instrução religiosa séria, para que não se
enfraqueça no Exército, por uma extensão abusiva dos princípios liberais, a
noção da disciplina?
Demonstra-se assim,
sobejamente, que se a República brasileira não quiser decair para a demagogia –
perigo mais próximo do que supomos – comprometendo definitivamente o futuro da
Pátria, deverá adotar uma política largamente católica, abandonando de vez o
laicismo tremendo que até hoje nos tem infelicitado.
Notas:
(*) Citando a Arte de Furtar, não pretendemos de modo
algum afirmar sua autenticidade, combatida por Solidônio
Leite (Rev. Língua Portuguesa, vol.
II, p. 240). Nosso intuito é demonstrar que, na época de Vieira, era aquele o
pensamento da Igreja. Ora, supondo-se que não seja autêntica a [obra], não fica
abalada tal prova. Efetivamente, o autor da falsificação, para dar a esta
aspectos de verdadeira, não poderia pôr na boca de Vieira, sacerdote, opiniões
que contrariassem a doutrina da Igreja. Serve-nos, portanto, de testemunho o
possível autor da falsificação. Como se vê, citamos a Arte de Furtar como monumento histórico, e não nos ocupamos com seu
valor literário e sua autenticidade.
(**) Não
ignoramos que, nas monarquias, o monarca é, de
jure, irresponsável. De jure,
dizíamos, porque de fato tal não se dá. O primeiro indivíduo a se ressentir,
num país, dos efeitos de uma má administração é o próprio monarca.