"A Ordem", Rio de Janeiro, março de 1932, n.º 25, pp. 182-188

A Igreja e a República

Plinio Corrêa de Oliveira

 

Discurso pronunciado no II Congresso do Centro Dom Vital, São Paulo, em 12 de fevereiro de 1932

 

Aceitei com verdadeiro entusiasmo a árdua incumbência de defender os princípios da Santa Sé em um problema complexo e delicado que tem aureolado com a coroa de espinhos do sofrimento a fronte veneranda dos últimos Pontífices que se têm sucedido no Trono de São Pedro.

Trata-se das relações a serem estabelecidas entre a Igreja e o Estado, no genuíno regime republicano.

Segundo a doutrina tradicional da Igreja, que a Santa Sé tem proclamado incessantemente, o Catolicismo é compatível com todas as formas de governo, sejam elas monárquicas, aristocráticas ou democráticas.

Não têm faltado, no entanto, católicos desorientados que sustentam que apenas a monarquia é compatível com o Catolicismo. E, por outro lado, já houve quem sustentasse que somente a democracia se poderia enquadrar dentro dos legítimos princípios católicos!

Vemos portanto que, com essas duas doutrinas errôneas, a Igreja seria arrancada ao excelso trono de sua missão sobrenatural, para ser arrastada às lutas políticas em que se digladiam interesses exclusivamente humanos.

Como se não bastasse tal situação, apareceram adversários da Igreja que, acusando-a de mero instrumento político nas mãos das classes chamadas reacionárias, consideravam-na incompatível, quer nos seus princípios, quer na sua ação concreta, com o genuíno regime republicano.

Era evidente a intenção que ditara tal calúnia: dado o apego das populações à forma de governo republicana, se a opinião pública visse na Igreja uma adversária da democracia, certamente abandonaria quaisquer princípios religiosos.

Tal calúnia, que, como veremos, foi totalmente desfeita na França pela política genial de Leão XIII, está sendo ainda utilizada [...na Espanha] na sua perseguição contra os ínclitos filhos de Santo Inácio. E agora [...] a consciência católica do Brasil, enfim despertada de seu sono criminoso, começa a exigir das autoridades o respeito devido a seus direitos fundamentais [...]. Não será supérfluo, pois, recordar os princípios cardeais segundo os quais a Igreja resolve a questão das formas de governo, sobranceira sempre à ignorância ou má-fé de seus adversários.

Quando irrompeu na Europa católica do século XVI o sinistro tufão do protestantismo, a organização política de todos os povos era, em seus traços gerais, modelada segundo os princípios cristãos.

Formas de governo, havia-as de toda sorte, apresentando mesmo uma diversidade muito maior do que em nossos dias, o que atesta o gênio político dos estadistas medievais. Efetivamente, a forma de governo deve ser a expressão dos interesses peculiares a cada país, formulada dentro das regras traçadas pelo Direito Natural. E este conceito é suficiente para demonstrar o erro dos estadistas modernos, que importam quaisquer produtos comerciais. Tivemos, assim, o absurdo de uma constituição norte-americana transplantada para o Brasil. E, segundo informação seguríssima que tive – fato característico – autoridades checoslovacas pensaram em transportar para sua pátria a Constituição brasileira. Como se entre os Estados Unidos, a Checoslováquia e o Brasil houvesse o menor traço de semelhança nos princípios evolutivos das nacionalidades e no temperamento e caráter dos respectivos povos!

Havia, na Idade Media, monarquias hereditárias, como a França, a Espanha e a Rússia. Havia também monarquias eletivas, como os Estados Pontifícios, a Polônia e o Santo Império Romano Alemão, que a pena injusta e maliciosa de Voltaire dizia não ser santo, nem império, nem romano, nem alemão.

Ao lado dessas monarquias havia também repúblicas que se governavam de acordo com os princípios democráticos, como as cidades flamengas, ou aristocráticos, como a Veneza dos Doges.

E, estabelecendo ligação entre formas tão diversas, uma única característica constante se notava no direito público da época: a pretensão oficial de respeitar – ao menos em tese – os princípios cristãos de organização político-social.

Todas as formas de governo viviam, portanto, à sombra da Igreja, aprovadas por Ela, e freqüentemente formadas lentamente ao sopro vivificador das próprias autoridades eclesiásticas.

Justificando com a doutrina esta situação de fato, São Tomás de Aquino, o representante mais autorizado do pensamento medieval, nos legou os seguintes princípios, até hoje desposados pela Igreja.

O homem, sociável por natureza, foi criado por Deus com qualidades tais, que sua vida em sociedade só se torna possível mediante a existência de um poder público que governe e coordene para o bem comum as atividades individuais.

Decorre daí que a autoridade existe no Estado por disposição da Vontade divina, e que obedecer à autoridade pública é obedecer indiretamente ao próprio Deus. Nisto e só nisto consistem a origem e o caráter divino da autoridade, segundo a doutrina católica.

A escolha, no entanto, dos indivíduos que devem ser investidos das funções da autoridade pode ser processada indiferentemente por transmissão hereditária ou por eletividade.

E as funções inerentes à autoridade podem ser acumuladas nas mãos de uma só pessoa, como nas monarquias; de uma classe, como nas aristocracias; ou distribuídas pela coletividade, como nas democracias.

Portanto, o caráter divino da autoridade reside na própria autoridade, independentemente de seu modo de transmissão e de exercício.

Em uma palavra, é divina a autoridade monárquica, como a democrática ou a aristocrática.

Como, por outro lado, a monarquia, a aristocracia e a democracia apresentam respectivamente vantagens que lhes são peculiares, servem todas à sua finalidade, que é o bem comum. Todas elas são, portanto, legítimas.

Eram estes os princípios professados pela inteligência serena e luminosa de São Tomás, em plena Idade Média. E estes princípios encontravam a aquiescência, quer de tratadistas e doutrinadores, quer de homens de Estado, que os concretizavam na estupenda diversidade de formas de governo, que há pouco comentávamos.

Fatos de uma notoriedade incontestável provam, portanto, a neutralidade tradicional da Igreja em relação às diversas formas de governo.

Irrompido o tufão protestante, que coincidiu com uma crescente centralização das velhas monarquias feudais, começaram a circular novas doutrinas políticas que abstraíam dos princípios da Igreja, quando não os combatiam abertamente.

O que caracterizou em grande parte a queda do mundo medieval foi, na ordem religiosa, a decadência da influência da Igreja, com a irrupção da Reforma, e, na ordem civil, a absorção das aristocracias, em benefício do absolutismo real.

Absolutismo e protestantismo, que nasceram simultaneamente de acontecimentos e erros irmãos, não poderiam deixar de se prestar, daí por diante, mútuo e eficaz apoio no terreno da doutrina, contra a Igreja e a aristocracia, que constituíam os mais sólidos esteios dos aspectos cristãos da organização medieval.

Assim é que, ao bafo insalubre dos autores inspirados pelo protestantismo, começaram a germinar doutrinas que deslocavam o poder real da legítima posição em que o colocara o Doutor Angélico, para imaginar uma delegação direta e personalíssima feita por Deus ao soberano, que passava a ser, assim, responsável perante Deus, e só Deus, por seus atos. Tal delegação implicava, praticamente, em uma alienação do poder divino em benefício dos monarcas, isentando-os da vigilância da Igreja e dos freios que, à sua onipotência, impunha a aristocracia.

Para comprová-lo, bastará citar, além de todos os desvarios de um Luís XIV, que se julgava a encarnação onipotente do Estado também onipotente, as características instruções dirigidas pelo protestante Rei Carlos de Inglaterra, vítima de Cromwell, a seu filho, e em que o infortunado monarca declarava que os reis eram pequenos deuses – textual – que a Providência colocava sobre os tronos para a representar.

O resultado não se fez esperar muito. Quando os reis se quiseram transformar em deuses, os povos se quiseram arvorar em reis. Estava virtualmente rompido o equilíbrio da organização política. E este equilíbrio começou – fato notável – por se romper na ordem religiosa, o que atesta mais uma vez que é a paz religiosa o fundamento verdadeiro e único de toda a paz social.

Uma das características da sociologia católica, e que a Igreja procurou introduzir, tanto quanto possível, na organização medieval, é o perfeito equilíbrio que consegue entre os direitos individuais e os direitos da sociedade. Esta, constituída em benefício do indivíduo, encontra neste toda a sua razão de ser. Longe desta doutrina uma estranha mística do Estado, que pretenderia edificar a felicidade coletiva sobre os escombros da felicidade individual. E, por outro lado, longe também desta doutrina um liberalismo iníquo e absurdo, que pretenderia fundar a paz e a ordem social sobre a vontade, isto é, o capricho livremente expandido dos indivíduos.

Com o absolutismo, rompeu-se o equilíbrio da sociologia católica, extremando-se então duas correntes, cada vez mais acentuadas em suas respectivas orientações. Por um lado, crescia a onipotência do Estado, expressa então na onipotência real, e, por outro lado, surgia um liberalismo anárquico, resultante das doutrinas de Rousseau. E o curioso é notar-se que tais doutrinas, evidentemente ligadas por um nexo íntimo, se conjuravam para operar com mais eficácia a derrocada da organização monárquica.

Com a explosão da Revolução Francesa, tais orientações triunfaram simultaneamente, e desse triunfo resultou a atual concepção contraditória de organização social: de uma parte, um Estado onipotente, cuja ação despótica não conhece limites nem barreiras, e, de outro lado, um povo virtualmente entregue a uma quase anarquia, graças ao afrouxamento de toda a ação repressiva contra os agentes destruidores da ordem religiosa, política e social.

Antes que tais erros se acumulassem, fruto, como vimos, da doutrina protestante e errônea da onipotência real, não faltaram a povos e reis as objurgatórias da Igreja, chamando-os à voz do bom senso e da razão. Assim é que Vieira, na sua Arte de Furtar (*), dedicada ao próprio rei D. João IV (Capítulo L), dizia: "E se alguém cuidar que só de Deus, e não do povo, recebem os reis o poder, advirta que esse é o erro com que se perdeu a Inglaterra, e abriu a porta às heresias, com que se fez Papa o rei, admitindo que recebia os poderes imediatamente de Deus, como os Sumos Pontífices".

Bossuet, por seu lado, dizia, depois de fazer argumentações em benefício da legitimidade da república: "Les formes de gouvernement ont été mêlées en diverses sortes, et ont composée divers États mixtes. Nous voyons en quelques endroits de l'Escriture Sainte, l'autorité résider dans une communauté" (citado por L. Derôme, no prefácio ao livro de Maquiavel, Le Prince, Ed. Garnier, p. XXX).

E também Fénélon (Essay sur le Gouvernement Civil, cap. X) dizia, sobre o caráter divino e intangível da autoridade: "Ce que nous venons d'avancer ne se borne point à la royauté toute seule, commme si nous étions des idolatres. La conspiration de Catilina contre le Sénat romain n'était pas moins criminelle que celle de Cromwell contre le roi d'Angleterre".

Assim, até mesmo no apogeu do absolutismo, a Igreja não cessou de afirmar, nos próprios palácios dos reis, sua doutrina limitadora do absolutismo real, e pode-se mesmo dizer que foi ela quase a única organização de então que se insurgiu realmente contra o poder absoluto dos monarcas, como seria ela a única que mais tarde se insurgiria contra a tirania mil vezes pior do populacho infrene.

Vitoriosos os princípios da Revolução Francesa na França, alastrou-se o republicanismo delirante e satânico (De Maistre, Du Pape, discurso preliminar) dos sans-culotte e do Ça-ira, como um incêndio devorador, por quase todos os países ocidentais.

E é apenas graças à neutralidade da Igreja em tais questões, e ao cunho religioso da presente reunião, que passo em silêncio o deplorável efeito concreto que os princípios, em si legítimos, da república produziram nos últimos dois séculos.

O formidável caos de idéias que se constituiu depois da Revolução e as condições absolutamente imprevistas em que se apresentava o mundo tornaram muito delicada e por vezes embaraçosa a aplicação dos princípios católicos às situações de fato que iam surgindo. Em torno da Igreja, as paixões humanas teceram uma larga rede de calúnias e de equívocos. E tão densa se tornou tal rede que a mão paternal dos Pontífices, não podendo desemaranhá-la pela persuasão e bondade, teve de cortá-la como o nó górdio de Alexandre, com excomunhões e penalidades.

Seria longo historiar a crise intelectual por que passaram os católicos franceses, com referência ao problema das formas de governo. Para resumir, basta dizer que enquanto alguns católicos se entregavam às mais extravagantes tentativas, procurando conciliar o Catolicismo com o socialismo e o próprio comunismo, outros, alarmados pela ação nefasta e anticlerical da república francesa, se apegaram à monarquia, a ponto de declarar que a Igreja só deveria reconhecer como legítima a forma de governo monárquica!

A Igreja, depositária de princípios eternos, não poderia abandonar em caso algum sua neutralidade tradicional. Aconselhou, exortou, doutrinou sem resultados apreciáveis. Daí uma dupla série de crises que, distanciadas entre si pelo tempo, se ligam intimamente pelo significado; em primeiro lugar, a condenação de Lamennais, e depois do Sillon, que pretendiam forçar a Igreja a reconhecer a legitimidade apenas da democracia. E mais tarde a excomunhão da Action Française, que pretendia impor à Igreja a condenação da forma republicana.

Tais fatos demonstram cabalmente a inflexível independência da Santa Sé e sua rigorosa e imparcial neutralidade. No entanto, as lojas maçônicas, eternas exploradoras da mentira e do dolo, afirmavam que a Igreja era inimiga do regime republicano, e que, por sua vez, este significava forçosamente laicismo, quando não ateísmo de Estado.

Vimos como os fatos condenam tais afirmações, hoje repudiadas pelos próprios anticlericais franceses. Isto, infelizmente, não impediu que [na Espanha] não se pejasse de reeditar as mesmas calúnias, sediças e gastas, contra a heróica Companhia de Jesus. E não impediu também que o congresso pró-liberdade de consciência, reunido no Rio Grande do Sul, renovasse em terras brasileiras uma afirmação insidiosa, que só pode viver à sombra da ignorância!

Está solucionada a primeira questão. A Igreja não é incompatível com a república. Será a república, ou antes, a democracia, incompatível com a Igreja?

Quanto à sua organização, evidentemente não. Nada obsta a que em um país em que se pratique o sufrágio universal e se aceitem a liberdade e a igualdade dentro de seus justos limites, se creia em Deus, se O reconheça como o Criador e Senhor da Nação, e se lhe respeitem os direitos intangíveis. Brilhante exemplo disto é a República Argentina, onde a Igreja é unida ao Estado e os direitos de Deus são respeitados, sem que por isto sofram o menor desvio os princípios republicanos!

Não me limitando a esta constatação, afirmo ainda que a democracia, no sentir de São Tomás de Aquino e de escritores católicos que Leão XIII parece aprovar, é em si uma forma de governo legítima, mas inferior às demais (São Tomás, Summa I, 103, 3, De Regimine Principum 1, 2, 3, 5 e outros, citados na Rev. da Fac. Fil. e Letras, Ano XV, pp. 70-72). Isto não significa que, em circunstâncias concretas determinadas, a democracia não possa ser preferível. Em si, porém, é inferior.

E, a meu ver, tal inferioridade só encontra paliativo em uma aplicação muito mais profunda dos princípios católicos do que nas monarquias e aristocracias.

A democracia coloca nas mãos do povo o poder público. Assim, pois, exige de todos os cidadãos, além das virtudes individuais e privadas, grande soma de virtudes políticas. A abnegação, o desinteresse, a dedicação pelos princípios que se adotam etc., são indispensáveis para que o cidadão desempenhe convenientemente suas funções políticas. Ora, é incontestável que a mais segura garantia da moralidade se encontra na formação religiosa séria da nação.

Em uma monarquia, seria suficiente que o poder real fosse cristão, para que os perigos do Estado se vissem, ao menos passageiramente, conjurados. Em uma aristocracia, bastaria que fossem cristianizadas as classes dirigentes. Em uma democracia, é necessária a cristianização de todas as classes. De sorte que se conclui que a democracia e a verdadeira república democrática carecem tanto mais de espírito religioso quanto mais generalizam a aplicação dos princípios liberais.

Aliás, as massas têm muito menos perspicácia, cultura e firmeza, do que aristocracias ou monarquias. De sorte que é necessário que elas tenham um grau suficientemente alto de virtudes morais que compense a deficiência das qualidades intelectuais.

Por outro lado, a responsabilidade moral do povo pelos destinos da nação, na democracia, está desacompanhada de qualquer sanção penal ou civil, ao contrário do que pode suceder nas aristocracias e monarquias(**). A responsabilidade do voto, como observa o liberalíssimo Bryce (La République Americaine, l. III, Cap. LXXXV), dividida por uma multidão de eleitores, dá a cada qual a noção da impotência de seu voto individual. Daí decorre a ilusão de que comete uma ação pouco ou nada nociva e censurável quem votar de acordo com os seus interesses e relações, e não conforme as necessidades do país.

Generalizai esta ilusão, e está patente o perigo que só se conjura com uma profunda formação religiosa.

Eis, meus senhores, as conclusões a que não pode deixar de chegar uma análise desapaixonada.

Diante do que expus, pergunto: como conceber uma república sem instrução religiosa sólida e profunda? Como conceber uma república que não oficialize o culto de seus cidadãos, para dar mais influência e prestígio às forças morais de que ela precisa para viver sem descambar na demagogia? Como conceber uma república que não procure ministrar a seus soldados instrução religiosa séria, para que não se enfraqueça no Exército, por uma extensão abusiva dos princípios liberais, a noção da disciplina?

Demonstra-se assim, sobejamente, que se a República brasileira não quiser decair para a demagogia – perigo mais próximo do que supomos – comprometendo definitivamente o futuro da Pátria, deverá adotar uma política largamente católica, abandonando de vez o laicismo tremendo que até hoje nos tem infelicitado.

 

Notas:

(*) Citando a Arte de Furtar, não pretendemos de modo algum afirmar sua autenticidade, combatida por Solidônio Leite (Rev. Língua Portuguesa, vol. II, p. 240). Nosso intuito é demonstrar que, na época de Vieira, era aquele o pensamento da Igreja. Ora, supondo-se que não seja autêntica a [obra], não fica abalada tal prova. Efetivamente, o autor da falsificação, para dar a esta aspectos de verdadeira, não poderia pôr na boca de Vieira, sacerdote, opiniões que contrariassem a doutrina da Igreja. Serve-nos, portanto, de testemunho o possível autor da falsificação. Como se vê, citamos a Arte de Furtar como monumento histórico, e não nos ocupamos com seu valor literário e sua autenticidade.

 

(**) Não ignoramos que, nas monarquias, o monarca é, de jure, irresponsável. De jure, dizíamos, porque de fato tal não se dá. O primeiro indivíduo a se ressentir, num país, dos efeitos de uma má administração é o próprio monarca.