16 de maio de 1991

Declaração sobre a extinção dos manicômios

A presença de um portador de forte desequilíbrio nervoso ou mental, em qualquer instituição ou ambiente freqüentado por pessoas normais, em via de regra, torna impossível a convivência entre estas últimas. Pois o anormal se esforça por introduzir assuntos que a ninguém interessa, por intervir de modo desordenado no trato dos assuntos que interessam, por marcar o ambiente com reações de cólera, tédio ou hilaridade fora de propósito... quando não de escancarada lubricidade. Com o que fica destruído o ambiente, e o próprio psicopata faz o vazio em torno de si.

Dar a esses infelizes a liberdade de se meterem em toda a parte, importa em, por piedade para com eles, aumentar incalculavelmente o número dos outros infelizes, para os quais a simples presença de um psicopata pode destruir a tranqüilidade de um lar, a normalidade de uma instituição de ensino e assim por diante.

Afirmá-lo importa em dizer quanto discordo do projeto de lei 3.657/89 do deputado Paulo Delgado, atualmente em debate no Senado Federal, que prevê a extinção progressiva dos manicômios do País e confere ao doente o direito de solicitar uma reavaliação do motivo de sua internação.