DUAS VIRTUDES ESQUECIDAS: severidade no punir e severidade no julgar (São Francisco de Assis)

Catolicismo, n. 15, março de 1952, pag. 8

 

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Severidade no punir

Da Regra primeira dos Frades Menores (capitulo XIII):

Se algum dos Irmãos, por instigação do demônio, cometer pecado de impureza, seja privado do hábito da Ordem, o qual perdeu pala sua torpe iniquidade, e, dele despojado, seja expulso de nossa Ordem. E em seguida faça penitencia dos seus pecados.

Severidade no julgar

Da Regra primeira dos Frades Menores (capitulo VIII):

E se um dia acontecer — o que Deus não permita — que qualquer Irmão apanhe e guarde algum dinheiro, salvo no caso da mencionada necessidade para os doentes, que todos os Irmãos o considerem como falso Irmão, como gatuno, ladrão e avarento, até que faça penitencia.

Da carta ao Capitulo Geral e a todos os Frades Menores:

Mas aqueles Irmãos que não quiserem observar estes pontos (fidelidade inviolável à Regra e reza devota do oficio) não considerarei nem como católicos nem como meus irmãos; e não os quero ver nem falar-lhes até haverem feito penitencia. Digo o mesmo de todos aqueles que se vão relaxando, posta de lado a disciplina da Regra.

Das Exortações (Capitulo III):

Há efetivamente muitos Religiosos que, sob o pretexto de verem coisas preferíveis às que seus Superiores ordenam, olham para trás e voltam ao vômito de sua vontade própria (cf. Lc. 9, 62). Estes tais são homicidas e pelos seus funestos exemplos causam a perda de muitas almas.

Das Exortações (Capitulo VIII):

Todo aquele, pois, que tem inveja de seu irmão por causa do bem que o Senhor por ele diz e faz, comete pecado de blasfêmia, porque inveja ao próprio Altíssimo que diz e faz todo o bem.

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