TFP face à Reforma Agrária, UDR e temas conexos

 

Plinio Corrêa de Oliveira

 

Reforma Agrária:

oportuno pronunciamento do Presidente do CN da TFP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revista “Catolicismo” nº 429, setembro de 1986

 

 
A respeito do candente tema da Reforma Agrária, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira prestou recentemente as seguintes declarações à imprensa:

P. – Qual a posição da TFP sobre a Reforma Agrária?

R. – Tomando em consideração as palavras Reforma Agrária no sentido que elas têm habitualmente no Brasil – sentido este no qual se enquadra exatamente o Estatuto da Terra e o Plano Nacional de Reforma Agrária vigentes – a Reforma Agrária é socialista e confiscatória. Digo-o por que, segundo essas legislações, o Poder Público paga pela terra desapropriada um preço substancialmente inferior ao valor real. E embora a lei admita pagamento em títulos da dívida agrária, é público e notório que, freqüentemente, transcorrem anos antes que o proprietário do imóvel expropriado receba tais títulos.

Aliás, nada garante que o valor real desses títulos seja sempre idêntico a seu valor nominal. E, para efeito de indenização do proprietário, é sempre pelo valor nominal que eles serão calculados.

Tudo isso penaliza severamente o proprietário, e o montante dos prejuízos sofridos por este é assim, na realidade, objeto de verdadeiro confisco do Estado.

A Reforma Agrária também é socialista e confiscatória porque o resultado último dela, por efeito do sistema de assentamento, consiste em transformar o trabalhador manual em um verdadeiro trabalhador a soldo do Estado. E não em um proprietário rural, no sentido exato do termo. Em suma, a legislação agrária vigente prejudica, a nosso ver, tanto o proprietário quanto o trabalhador manual no campo. Tudo em benefício do Estado. E isto é socialismo.

P. – Qual a avaliação que a TFP faz sobre a estrutura fundiária do Norte do Paraná?

R. – Penso que esta é satisfatória. Ela comporta propriedades grandes, médias e pequenas, e se vai modelando segundo o curso natural da evolução agrícola, de maneira que várias fazendas, hoje tidas como grandes no Norte do Paraná, seriam consideradas de tamanho comum, 30 ou 40 anos atrás. Isto é, o curso natural das coisas conduziu a um acentuado fracionamento da terra. Mas esse curso normal é moderado e não tende a um fracionamento tal que haja apenas pequenas propriedades. A coexistência de propriedades grandes, médias e pequenas, conforme a natureza do solo e da cultura, é a tese que sustentamos desde o lançamento do livro “Reforma Agrária – Questão de Consciência“, em 1960, do qual sou um dos co-autores.

Numa zona fértil e rica, como é o Norte do Paraná – e se pode dizer o mesmo do território brasileiro considerado em bloco – não é desejável que toda a estrutura fundiária se reduza a propriedades privadas de pequenas dimensões. Nosso País é extenso demais, tem um potencial rico demais, e tem demais pujança para poder se impor a ele um só tipo de propriedade rural.

A coexistência harmoniosa da grande, média e pequena propriedade constitui para ele uma verdadeira necessidade.

Aliás, parece-me que no Norte do Paraná, como em todo o País, se deve tomar em consideração que o maior latifundiário de terras inaproveitadas é o Estado. Isto é, o Poder Público, tanto o federal quanto estadual e municipal. Como demonstra o livro “Sou Católico: posso ser contra a Reforma Agrária?“, editado em 1981 pela Editora Vera Cruz, e do qual, com o distinto Master of Science Carlos Patricio del Campo, sou coautor, fica provado que a União, os Estados e os Municípios, em conjunto, são proprietários de mais de 50% do território nacional, enquanto os particulares possuem apenas 46% desse território.

Se se trata de dar terras aos que não as têm e que as desejam, não vejo verdadeiramente por que o Estado há de desapropriar propriedades particulares e fracionar latifúndios privados que, em comparação com os fabulosos latifúndios inaproveitados dele, não são senão minifúndios.

Como se vê, a TFP é entusiasta do fracionamento das terras do Poder Público. Suponho que no Norte do Paraná elas sejam bastante extensas para atender as necessidades mais prementes que se apresentem eventualmente nesse sentido.

P. – Qual a ligação da TFP com a UDR?

R. – As duas entidades não têm ligação. Penso que, como a TFP, a UDR coliga fazendeiros contrários à Reforma Agrária. Mas essa última entidade me parece primordialmente de caráter profissional e técnico. Enquanto a TFP é de caráter sobretudo doutrinário (ideológico, dir-se-ia no sentido corrente e um tanto abusivo do termo). Mas a circunstância de visarmos talvez o mesmo fim, que é estabelecer barreiras à Reforma Agrária, não ensejou até agora qualquer nexo entre ambas as entidades.

P. – A TFP tem tido interesse em incentivar a organização de produtores rurais para que eles se posicionem em relação à Reforma Agrária, no Norte do Paraná?

R. – Sim. Como no País inteiro. Isto é, em livros de grande tiragem, como “A Reforma Agrária socialista e confiscatória – A propriedade privada e a livre iniciativa no tufão agroreformista” e “Sou católico: posso ser contra a Reforma Agrária?“, nos quais temos refutado opiniões da esquerda católica, favoráveis à Reforma Agrária. E temos tido manifestações de apoio à nossa posição por parte de fazendeiros do Norte do Paraná como do País inteiro.

P. – Qual o motivo das reuniões promovidas por cooperadores da TFP com produtores rurais, uma vez que no Paraná não se configuram quadros de disputa pela terra?

R. – A expressão “disputa de terras” é muito vaga. A agitação agroreformista lavra no Norte do Paraná, como em todo o País. Assim, o esclarecimento de proprietários como de trabalhadores rurais sobre essa agitação tem todo o sentido.

 

 

Contato