Catolicismo, N° 465, Setembro 1989, Ano XXXIX, pag. 34-35
TFP norte-americana repudia queima da bandeira nacional
NOVA YORK — Na Quinta Avenida, uma das principais artérias desta capital, voltaram a tremular os estandartes da TFP norte-americana, no início da campanha de coleta de assinaturas em âmbito nacional, em apoio a um apelo dirigido aos congressistas do país. Nele, os signatários solicitam aos membros do Legislativo Federal que, em consonância com o Presidente Bush, proíbam a prática da queima da bandeira norte-americana, que vem ocorrendo em algumas manifestações de protestos.
O assunto entrou na ordem do dia após a brecha aberta pela decisão da Suprema Corte, ao julgar uma queima pública da bandeira efetuada pelo indivíduo Gregory Johnson, no Texas. Esse tribunal interpretou o gesto de Johnson como exercício da liberdade concedida pela Emenda n° 1 da Constituição.
Manifesto
Sob o título “O estranho direito de insultar a Pátria” o manifesto da TFP norte-americana começa por evocar a cena de soldados fincando o mastro com a bandeira que tremula ao vento, no pico da colina de Suribachi, por ocasião da vitória obtida na batalha de Iwo Jima, no Pacífico.
“Os soldados — ressalta o documento — numa cooperação que deixa ver ao mesmo tempo o pulsar uníssono e fraternal dos corações, não têm um só movimento no qual transpareça o ódio ao vencido. Só o que eles desejam é fincar bem fundo a haste do pavilhão nacional, de maneira que não o derrubem os ventos das possíveis borrascas. E elevá-lo bem alto, de sorte que a bandeira tricolor seja vista com nitidez e simpatia, mesmo no Exterior.
“Nesta bandeira, cujo significado moral e histórico assim tão nobremente se exprime, o americano, desde os Grandes Lagos até o Caribe, e do Atlântico até o Pacifico, vê refletido o próprio espírito nacional, a sua própria mentalidade individual. E por isto ele a ama e a cultua como um dos mais altos valores morais e culturais da Pátria”.
Contra o ultraje
Referindo-se ainda à bandeira, a mensagem ao Legislativo Federal formula a seguir suas indagações capitais:
“É equitativo, é lícito, é digno que um cidadão aqui nascido a odeie? É lícito que ele a insulte? Que a destrua? Tem nosso país o direito de se deixar conspurcar de tal maneira em seus símbolos e suas honras? Entre as liberdades constitucionais norte-americanas está a de esbofetear os símbolos da Nação?”
E uma vez que a Corte Suprema — à qual os signatários manifestam a consideração devida — entendeu que a Emenda n° 1 contém essa estranha liberdade, o manifesto propõe que seja reformada a Constituição, de modo a salvaguardar a honra da bandeira nacional. Tal alteração na Carta Magna se justifica plenamente, segundo o princípio supremo do Direito, válido para todos os povos, em todos os tempos: “Salus populi suprema lex” (“A salvação do povo seja a suprema lei”, Cícero, “De Legibus”, 3, 9).
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