Origem e eficácia da devoção do Santo Rosário

Legionário, 1º de outubro de 1939, N. 368, pag. 3

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Milagroso conjunto, encontrado na rocha, em que Nossa Senhora figura dando o Rosário a São Domingos de Gusmão, tendo aos Seus pés São Francisco de Assis (Las Lajas, Colômbia)

Para o católico não é questão de preferência, pendor ou simpatia, muito menos de sentimentalismo, ser devoto de Maria. É questão de vida ou de morte, pois que se trata de querer ou não eficazmente a salvação eterna. Se é verdade que o único mediador necessário entre o Céu e a terra é Nosso Senhor Jesus Cristo, é também certo que nenhuma graça se comunica ao homem sem a intercessão da Virgem Santíssima Mãe de Deus, pois que assim aprouve à Providência Divina dispor a ordem sobrenatural.

Importa, pois, muitíssimo ao fiel honrar a Maria Santíssima com devoção terna, filial, sólida, utilizando os meios que melhor contribuam para manter em sua alma os sentimentos de amor verdadeiro e veneração profunda à Santa Mãe de Deus. Entre estes, na opinião arqui-abalizada dos Romanos Pontífices avulta singularmente a recitação frequente do Sacratíssimo Rosário, conjunto de orações mental e vocais cuja eficácia extraordinária a história se incumbiu de demonstrar. Sempre deve o fiel rezar ao menos a terça parte do Rosário – o terço – de um modo, porém, especial convém consagrar a esta devoção o mês de outubro, especialmente dedicado à Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário. Para avivar mais esta devoção nos nossos piedosos leitores, recordemos brevemente as origens da mesma e os favores que a Santa Sé houve por bem anexar-lhe.

Origens do Santíssimo Rosário

Segundo alguns autores, a devoção do SS. Rosário remonta aos primórdios da vida monástica. É opinião destes autores que Santa Brígida, padroeira da Irlanda, já no século V, costumava contar com pequenos glóbulos de madeira ou pedra as orações impostas pelos superiores, em geral Padre-nossos e Ave-Marias. Teríamos assim um esboço do que hoje conhecemos sob o nome de “terço” ou “Rosário”.

Como quer que seja, é a São Domingos que se deve o Rosário como hoje o possuímos, bem como a propagação de devoção tão salutar. Foi o fundador dos Pregadores que aos Padre-Nossos e Ave-Marias, junto a meditação sobre as alegrias, dores e triunfos da Virgem Mãe.

Confirmação celeste

No século XIII os albigenses infestavam todo o norte da Itália e sul da França, afastando os fiéis da Igreja e colocando-os no caminho da perdição. Em vão pregou São Domingos contra os erros da heresia. Um dia em que orava angustiado à Virgem Mãe de Deus lhe viesse em auxílio na sua campanha pela Igreja e pelas almas, Maria Santíssima apareceu-lhe e ordenou-lhe que propagasse o Santo Rosário, como arma singular contra erros e vícios. E, realmente, a reza do SS. Rosário atraiu os fiéis às meditações dos mistérios da vida de Jesus Cristo e de Maria Santíssima, rezados pelos albigenses, meditação eficaz, pois seguiu-se-lhe um reflorescimento da Fé e melhoria dos costumes. Tornou-se então o Rosário a devoção popular, o ABC da salvação para os iletrados, o compendio prodigioso dos SS. Evangelhos e da vida católica para todos os fiéis.

Favores obtidos

Depois da conquista dos albigenses, a Santa Igreja sempre recorreu a esta arma poderosíssima contra todos os seus inimigos. Além da vitória de Muret contra os albigenses (1213), protegeu o Santo Rosário as armas católicas contra os turcos em Lepanto (7 de outubro de 1571), em Viena (1683), em Ceuta (1697) e em outros pontos.

A palavra dos Romanos Pontífices

Estas sucessivas vitórias foram outras tantas ocasiões que os Papas tomaram para recomendar e enaltecer esta belíssima devoção. Depois de São Pio V, que instituiu a festa litúrgica do SS. Rosário, talvez nenhum Pontífice tenha mais se estendido em loas e recomendações a este exercício devocional à Santíssima Mãe de Deus do que Leão XIII, de saudosa memória. No próximo número traremos trechos de suas encíclicas sobre o Santo Rosário, em que demonstra como esta é a devoção católica por excelência.

O mês do Rosário

Foi Leão XIII que instituiu e obrigou a prática do mês do Rosário, ou seja, a recitação quotidiana ao menos do terço durante o mês de outubro, recitação que se deve fazer pela manhã durante o Santo Sacrifício da Missa, ou à tarde, diante do Santíssimo Sacramento exposto.

Indulgências

O mesmo Romano Pontífice enriqueceu de indulgências este piedoso exercício, indulgencias que em sucessivos decretos da S. Penitenciaria Apostólica ficaram estabelecidos da maneira que segue:

“Aos fiéis que, durante o mês de outubro, pública ou privadamente, recitarem com piedade ao menos a 3ª. parte do Rosário (o Terço) são concedidas:

“Indulgência plenária, se no dia da festa da Bem-aventurada Virgem Maria do Rosário (7 de outubro) e durante toda a oitava, praticarem o mesmo exercício de piedade, e além disso confessarem os seus pecados, receberem a Sagrada Comunhão e visitarem alguma igreja ou Oratório público;

“Indulgência plenária, se depois da oitava do Sacratíssimo Rosário, ao menos durante 10 dias, praticarem o mesmo exercício, bem como a sagrada Confissão e Comunhão” (S. C. Indulg. 23-VII-1898 e 29-VIII-1899, S. Pen. Ap. 18-III-1932).

 

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