Plinio Corrêa de Oliveira
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE AO PÚBLICO
Respeitosa defesa em face de um comunicado da Veneranda Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Filial convite ao diálogo
“Catolicismo”, n° 188, agosto de 1966, pags. 4 a 6, e publicado nos principais jornais do País no dia 23-7-1966
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O Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, por iniciativa do qual se vem realizando a vitoriosa campanha do maior abaixo-assinado de nossa história, mediante a coleta de um milhão de assinaturas contra o projeto de Código. Civil divorcista, se sente no inelutável dever de levar ao conhecimento do público os fatos e as ponderações que seguem.
Um pouco de História A Veneranda Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunida no Rio de Janeiro, publicou no dia 17 de junho p.p. três comunicados simultâneos, um sobre a atualização do Código Civil, outro sobre a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), e um terceiro sobre o Movimento de Educação de Base (MEB). Tais comunicados foram objeto de transcrição integral, ou de notícia, em toda a imprensa do País, tendo alcançado, pois, enorme difusão. Com isto, ficou posta em difícil situação perante a opinião pública a TFP, não só porque um dos comunicados visava, de maneira severa e taxativa, esta entidade, como porque, em doloroso contraste, os outros dois se referiam de modo ameno e benigno ao projeto de Código que sub-repticiamente introduziu o divórcio em nossa legislação, e ao MEB, por muitos havido como comunistizante. Evitando a publicidade Em consequência, o Presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade escreveu, em data de 24 de junho, ao Emmo. Sr. Cardeal D. Agnelo Rossi, Presidente da Veneranda Comissão Central da CNBB, uma carta, entregue por portador no Palácio Pio XII, na qual externava a Sua Eminência, com filial veneração, toda a surpresa e toda a dor que lhe ia na alma em razão do ocorrido. Esta mesma missiva acrescentava achar-se o Conselho Nacional da TFP na ignorância dos fatos em que se teria baseado a Veneranda Comissão Central para publicar o comunicado contra a Sociedade. Mas adiantava que, comprovados eventualmente tais fatos, o Conselho não teria dúvida em por eles pedir desculpas à Comissão Central, bem como em tomar todas as providências para que eles não se repetissem. Ao mesmo tempo, o signatário da carta afirmava, em nome do Conselho Nacional e no seu próprio, não estar resolvido a defender através da imprensa a TFP, e considerava ainda a hipótese de que um esclarecimento privado pudesse evitar tal extremo. Essa missiva não obteve resposta da parte de seu ilustre destinatário. Paralelamente com a carta, e no intuito de atenuar junto ao público a impressão causada pelos comunicados, sem entretanto tomar em relação a estes uma atitude defensiva (já que uma defesa pública, em relação a tão alto Órgão eclesiástico, por mais legítima que seja, é forçosamente dolorosa para filhos devotos da Santa Igreja), resolveu o Conselho Nacional desta Sociedade divulgar um manifesto em que, sem ter uma só referência ao pronunciamento da Veneranda Comissão Central da CNBB, a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade salientava os altos propósitos e o êxito da campanha antidivorcista que vinha promovendo, e ressaltava os preciosos incentivos que esta recebera, ainda recentemente, nos meios intelectuais, eclesiásticos e políticos. Deste manifesto, exemplarmente conciliatório em seu espírito e sua linguagem, se poderia esperar que abrisse os olhos de muitos, sobre os inconvenientes que haveria em alastrar mais e mais o movimento de opinião contra a TFP, no momento em que esta vai realizando, pela indissolubilidade do vínculo matrimonial, uma campanha de envergadura sem precedentes no País. Máxime quando o perigo divorcista continua a perambular pela Câmara dos Deputados, consubstanciado no projeto Nelson Carneiro-José Maria Ribeiro, e pode tomar novo incremento quando do debate, no Legislativo, do projeto de Código Civil que vai elaborar a comissão a ser instituída pelo Governo Federal. O manifesto da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, largamente difundido em texto integral por três órgãos de grande tiragem, a “Folha de São Paulo”, da Capital paulista (26 de junho), o “Diário de Notícias”, do Rio de Janeiro (26 de junho), e a edição nacional de “O Globo”, da mesma Capital (5 de julho), foi objeto de acolhida favorável do público. Não alcançou ele, porém, junto a certos setores, o resultado almejado. Diante de uma campanha que se agrava Pelo contrário, a campanha contra esta Sociedade se foi agravando mais e mais do alto de certos púlpitos e nos tapaventos de certas igrejas, enquanto órgãos católicos iam reproduzindo, com crescente insistência, comentários injustos e rancorosos para com a TFP, a respeito do comunicado da Veneranda Comissão Central contra esta Sociedade. Notadamente, “O São Paulo”, órgão oficial da Arquidiocese paulopolitana, publicado sob a direção do Exmo. Revmo. Sr. Bispo Auxiliar D. José Lafayette Ferreira Álvares, estampou, na sua edição de 26 de junho, uma notícia insinuando caluniosamente que a medida da Veneranda Comissão Central contra a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade se devia ao fato de haver esta última lançado um comunicado contrário ao Sagrado Concílio Ecumênico Vaticano II, tachando de esquerdistas suas últimas decisões. Importa repeti-lo: trata-se de uma calúnia, no sentido mais estrito da palavra. O comunicado aludido não existe, nem a TFP jamais cogitou de publicar qualquer documento neste sentido. Desde logo inteirado da informação caluniosa o Emmo. Sr. Cardeal Arcebispo de São Paulo, até a presente data não foi ela retificada. Todos esses fatos somando-se gradualmente uns aos outros na última semana, e esgotados os recursos desta Sociedade para evitar de publicar a presente defesa, viu-se ela posta, por fim, na dolorosa alternativa de renunciar ao seu bom nome e à campanha antidivorcista que promove, ou sair pela imprensa, a esclarecer a opinião pública. Fá-lo com profundo pesar, mas com a serena consciência de estar cumprindo — em função dos mais evidentes interesses da causa da indissolubilidade da família — um indeclinável dever. Amor, reverência e obediência filiais A Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, antes de passar a um comentário das três notas da Veneranda Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, deseja tornar manifesto o ânimo que a move a isto. Antes de tudo, os membros do Conselho Nacional da TFP acentuam que, no exercício do sagrado direito de defesa, não põem o menor travo de amargura nem de ressentimento pessoal. Defendem-se simplesmente porque foram postos na contingência de o fazer. Mas continuam a tributar ao Emmo. Sr. Cardeal D. Agnelo Rossi, Presidente da Comissão Central, bem como a cada um dos preclaros Membros desta, todo o respeito e todo o afeto próprio de verdadeiros católicos — ainda que malferidos e doridos — para com Cardeais, Arcebispos e Bispos da Santa Igreja. Os membros do Conselho Nacional desta Sociedade — certos de contar neste passo com o unânime apoio de seus consócios e dos militantes da Tradição, Família e Propriedade — no momento mesmo em que difundem a presente defesa, pedem a Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, pelas pessoas sagradas de Suas Eminências e de SS. Excias. Revmas., bem como pelo êxito da atuação da Veneranda Comissão Central para a maior glória de Deus e da Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana. Estes sentimentos, os membros do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade os estendem a todos os EXMOS. Revmos. Srs. Arcebispos e Bispos do Brasil. Às preces e ao afeto juntam a expressão filial e entusiástica de sua obediência a cada uma das autoridades da Santa Igreja Católica em toda a medida preceituada pelas leis canônicas. Como é natural, todos estes sentimentos de afeto e obediência sobem até a Pessoa Augusta e Sagrada do Santo Padre Paulo VI, gloriosamente reinante, e se estendem ao Sacrossanto Concílio Ecumênico Vaticano II, aos quais os membros do Conselho Nacional da TFP sempre respeitaram e firmemente desejam continuar a respeitar. Um direito sagrado: a legítima defesa Ninguém pode — sem a maior injustiça — qualificar de revoltosa a atitude do súdito que, acusado em sua honra, se defende. O direito à defesa da honra — como ocorre com a legítima defesa da vida resulta da ordem natural das coisas e como tal é reconhecido pelos moralistas e juristas de todos os tempos e lugares. A negação do direito de defesa é tida unanimemente como uma das características mais agudas das nações bárbaras e dos regimes totalitários. Todos os moralistas católicos e canonistas reconhecem que esse direito pode ser exercido legitimamente também em relação à Autoridade Eclesiástica. Nem poderia ser de outra maneira, pois, já que a Igreja é santa, nEla todos os direitos têm uma amplitude e uma segurança de exercício maiores do que em qualquer outra sociedade. E, do exercício desse direito, nenhum escândalo pode legitimamente nascer. Nesta época em que o próprio Papa Paulo VI admite oficialmente a possibilidade de terem membros da Sagrada Hierarquia cometido erros nesta ou naquela circunstância histórica (cf. discurso de 29 de setembro de 1963, na inauguração da segunda Sessão do Concílio), sem que disto algo se possa concluir contra a infalibilidade e santidade da Igreja, não há razão para que alguém se escandalize ao ler um documento em que um acusado se defende, e daí deduzir implicitamente que errou a autoridade que contra ele agiu. Dói, é verdade, ter de fazer de público esta defesa. Mas, se tão ampla foi a publicidade dada ao ataque, pública é mister que seja a defesa. E como não a fazer, se baldaram todos os modos de a evitar? Reflitam nisto os que estranharem que uma sociedade cívica dirigida por pessoas que em todo o decurso de sua existência se caracterizaram pela prática assídua dos Sacramentos, pela coerência sem jaça na profissão da doutrina católica, e pela afirmação contínua do princípio de autoridade na Igreja e na sociedade temporal, saia agora a público para arguir razões a respeito de um ato emanado de altíssimo e venerando Órgão eclesiástico. Mas, dir-se-á, vale o direito de defesa mesmo em relação a um tal Órgão? Se, quando um Órgão eclesiástico é alto, contra ele não houvesse defesa, então o direito natural estaria negado e a ordem jurídica destruída na Igreja de Deus. Não vale para a Igreja — como não vale para a sociedade temporal — o princípio de que contra os grandes não há defesa, só porque são grandes. Pelo contrário, é possível amá-los e obedecer-lhes deveras, mas em relação a eles eficientemente defender-se. Este é o pressuposto irrecusável da atitude hoje assumida — com quanta dor! — pelo Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade. Os três comunicados da V. Comissão Central da CNBB O comunicado sobre o projeto de Código divorcista Em data de 2 de junho último a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade lançou o conhecido “apelo aos altos Poderes Civis e Eclesiásticos em prol da família brasileira” — hoje assinado por um milhão de brasileiros — pedindo que: 1 — os Poderes Públicos Civis retirassem, para ulterior reelaboração, o projeto de Código Civil divorcista; 2 — o Venerando Episcopado Nacional fizesse ouvir “sua grande e poderosa voz, alertando para a luta contra o atual projeto de Código Civil” o povo brasileiro. Quando este apelo foi lançado, a muitos observadores talvez tenha parecido improvável que o primeiro pedido fosse atendido. Pelo contrário, a todos terá parecido sumamente provável o atendimento do segundo. Entretanto, não foi o que sucedeu. O Exmo. Marechal Castello Branco, ilustre Presidente da República, houve por bem retirar para reexame o projeto de Código Civil. A isto o levaram eventualmente fatores múltiplos. Entre esses fatores, por certo figurou o anelo das muitas centenas de milhares de brasileiros que assinaram o apelo antidivorcista da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade. Pois está na índole do regime prestar ouvidos atentos às vozes que se levantam do povo. Ao invés, ao apelo dessas centenas de milhares de brasileiros a Veneranda Comissão Central da CNBB não deu atendimento. Esse preclaro Órgão, que em nome do Episcopado poderia falar, publicou um comunicado que aqui transcrevemos segundo o texto integral divulgado pela imprensa. Ele mostra cálida simpatia para com o projeto de Código Civil que então se discutia no Congresso: “A Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em reunião ordinária, ao tomar conhecimento oficial do movimento de opinião pública em torno da defesa dos postulados cristãos, a serem garantidos no projeto do novo Código Civil, não só reconhece a oportunidade da iniciativa do Governo para a atualização das normas jurídicas do País, como não pode deixar de aplaudir a intenção dos homens responsáveis, que desejam um novo Código perfeitamente digno do monumento de fama internacional que até hoje esteve em vigor. Em nome do Episcopado e, pois, da Igreja, declaramos que muito nos conforta a preocupação, que nos parece ser dos poderes da República, de traduzir, no estatuto em preparação, o sentimento do povo brasileiro, em favor dos princípios que garantem o instituto da família, com todas as conseqüências que marcaram, até hoje, a honorabilidade da célula da sociedade no Brasil. Mas, não é apenas neste sentido que manifestamos nosso apoio, senão que temos a certeza de que todos os demais princípios sobre os quais assentam as normas da justiça hão de ser respeitados, no interesse indistinto de todos os legítimos direitos quer individuais quer coletivos. Não é, pois, verdade, segundo notícias veiculadas, que a Igreja, como tal, no Brasil, esteja empenhada na defesa explícita de interesses materiais seus, porventura ameaçados no art. 504 do projeto do novo Código Civil. O que, sim, queremos defender, em todas as suas implicações espirituais e morais, é o instituto da família brasileira”. É com dificuldade que se vislumbrará uma censura ao divórcio nessas palavras. Com efeito, podendo referir-se taxativamente ao divórcio e à indissolubilidade do vínculo matrimonial, o comunicado omite qualquer referência a um e a outra. Fala apenas — o que é bastante vago — da “honorabilidade da família”. Ora, os conceitos de indissolubilidade e honorabilidade da família são correlatos, porém não coincidem. A honorabilidade da família exige muito mais do que a simples indissolubilidade. E de outro lado, para muitos espíritos, em nossa época de confusão, absolutamente não está claro que sem a indissolubilidade a família não tem honorabilidade. Em consequência, muitíssimas pessoas que leram este tópico nele não terão visto uma repulsa ao divórcio. E as que tiverem vislumbrado tal repulsa, a terão notado tímida, esquiva e velada. Não é ela de molde a estimular uma luta com afirmatividade, com denodo, com santa ufania, contra o monstro divorcista que ameaça a família brasileira. Coisa análoga se poderia dizer do tópico em que o comunicado alude a “todas as implicações espirituais e morais” do instituto da família brasileira. Os antidivorcistas especialmente instruídos sobre o assunto sabem que uma dessas implicações é a indissolubilidade. É duvidoso que o saiba o grosso dos leitores, divorcistas ou não. Para a grande maioria, a repulsa ao divórcio fica, neste tópico, nebulosa ou até imperceptível. Estas ponderações não são feitas aqui com a intenção de crítica, que não nos compete, mas para delas tirar conclusões que interessam altamente à nossa defesa: a) sem dúvida, a nota da Veneranda Comissão Central importa — diante do perigo divorcista — em uma tomada de atitude acentuadamente diversa da assumida pela Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade; b) quem julga dever reagir em face do perigo divorcista como o faz a nota, não pode, sem grave incongruência, aplaudir ao mesmo tempo uma campanha clara e enérgica como a que esta Sociedade vem desenvolvendo; c) as pessoas que se tenham deixado influenciar por essa nota terão ficado desestimuladas de tomar qualquer atitude categórica e combativa contra o divórcio. E portanto, se aplaudiam a campanha movida por esta Sociedade, dela se terão dissociado. Estas considerações importam sobremaneira porque vozes categorizadas têm afirmado que a Comissão Central da CNBB não quis visar nossa campanha antidivorcista, mas tão somente nossa Sociedade. Data vênia, essa afirmação carece de fundamento. É o que se deduz, antes mesmo da leitura do comunicado daquela Veneranda, Comissão concernente à TFP, do próprio comunicado concernente ao projeto de Código Civil. Em outra ordem de ideias, e ainda com vistas à nossa defesa, cumpre acentuar que, diante da investida divorcista, a linguagem da nota da Veneranda Comissão Central é inspirada pela mais extrema benignidade. Veremos que essa benignidade também existe em relação ao MEB, mas falta de todo em todo quando se trata da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade. Patenteia-se nisto uma desconcertante diversidade de pesos e medidas que, com profunda tristeza embora, somos obrigados a notar no exercício da nossa legítima defesa. O comunicado contra a TFP Transcrevemos aqui na íntegra o comunicado da Veneranda Comissão Central contra esta Sociedade: “A Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil tomou conhecimento por documento que lhe foi enviado por diversos Arcebispos e Bispos, da atuação de um grupo de católicos que assumem atitudes contrárias às normas pastorais dos seus legítimos e autênticos Pastores diocesanos. Conquanto tais pessoas se agrupem comumente na Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, sociedade civil, e portanto independente da Hierarquia, costumam tomar posições que envolvem diretamente a doutrina e disciplina da Igreja e não representam o pensamento da Comissão Central do Episcopado Brasileiro. Sirva esta nota não ,só para exortar aqueles católicos à obediência aos autênticos Pastores, como também para acautelar os demais acerca das atividades da referida organização”. ▄ NOSSA CAMPANHA ANTIDIVORCISTA. Já que acima tratamos da campanha antidivorcista da TFP, é conveniente encetar deste ponto de vista a análise do presente comunicado. Sem dúvida alguma, também ele alveja nossa campanha contra o divórcio: 1 — Fá-lo explicitamente, quando acautela os fiéis contra as atividades da TFP: “Sirva esta nota não só para exortar aqueles católicos à obediência aos autênticos Pastores, como também para acautelar os demais acerca das atividades da referida organização”. 2 — Fá-lo implicitamente, no conjunto do documento. Pois, no momento em que a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade está levando a efeito uma campanha de envergadura nacional, visá-la é obviamente visar também essa campanha. Quem golpeia a causa prejudica o efeito. Aqui, a causa é a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade e o efeito é a campanha antidivorcista. Em outros termos, no momento em que o comunicado saiu a TFP já estava escolhida por meio milhão de brasileiros como porta-bandeira da causa antidivorcista. É impossível querer jogar por terra o porta-bandeira sem que ao mesmo tempo por terra caia a própria bandeira. Ora, é indubitável que a Veneranda Comissão Central teve grande empenho em que o documento contra a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade saísse no momento em que saiu, isto é, enquanto ia caminhando para o zênite a campanha antidivorcista. Com efeito, segundo os estatutos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as deliberações desta só podem ser tomadas por dois terços dos votos presentes na assembleia geral (art. 6). Só em casos muito urgentes é que a Comissão Central pode manifestar-se em nome da assembleia geral sem a consultar (art. 12, letra “h”). De onde, ou havia urgência no caso, ou a Comissão Central teria cometido uma ilegalidade. Ora, não sendo de se admitir a segunda hipótese, prevalece a primeira. Em outros termos, houve urgência. E, tratando-se da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, tal urgência só podia dizer respeito à atividade que esta estava desenvolvendo no momento. À vista do exposto, não cremos que paire dúvida sobre o estado de ânimo da Veneranda Comissão Central a respeito da nossa campanha. Ademais, tinha ela bem presente, por certo, todo o êxito que essa iniciativa vinha alcançando. Não podia deixar de reconhecer o imenso dispêndio de tempo e energia em que a campanha importava. É de supor que não lhe tenha sido indiferente ver o idealismo de tantas centenas de jovens que em todo o Brasil vão coletando assinaturas contra o divórcio. Tudo isto normalmente deveria incliná-la à simpatia, à benignidade, à cordura. E esses sentimentos lhe deveriam ter inspirado pelo menos o desejo de adiar qualquer medida contra a Sociedade, enquanto a campanha durasse. Não, porém. Tal era o estado de ânimo da Colenda Comissão Central em relação à campanha antidivorcista, que nem sequer adiou o golpe: é porque esta última não lhe estava no coração. É inexplicável que se tenha contra nossa campanha uma tal animadversão, apesar de sua triunfal acolhida na população, apesar do grande número de pessoas do mais alto relevo político e social que a ela tem aderido, apesar de terem assinado suas listas dezessete Srs. Arcebispos e Bispos, além de incontáveis Sacerdotes seculares, Religiosos e Religiosas. E nem podemos explicar como — sendo ela tão censurável — o Emmo. Cardeal D. Agnelo Rossi, Presidente da Veneranda Comissão Central, haja aposto sua assinatura em uma de nossas listas. Inexplicável, também, é que, no dia 17 de junho, em seu conhecido e popular programa radiofônico “A Voz do Pastor”, tenha o ilustre Cardeal-Arcebispo do Rio de Janeiro, Sua Eminência o Sr. D. Jaime de Barros Câmara, declarado a respeito da mesma campanha: “Chegou-nos às mãos, um “Apêlo” formulado pela Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade. Perguntaram-nos: Podemos assinar esse apelo? — Pois não! Damos-lhe inteira cobertura nesta Arquidiocese. É preciso que as Autoridades Federais saibam que o povo da Guanabara, cariocas de nascimento ou aqui residentes, repudiam o divórcio e o aviltamento da família brasileira, desejando-a respeitadora da Lei de Deus” (“Diário de Notícias”, do Rio, de 18 de junho). Por fim, se tão má é nossa campanha, não é explicável que depois do pronunciamento da Comissão Central, ainda haja sido ela objeto dos encômios entusiásticos que nos enviaram dois ilustres Prelados brasileiros, os Exmos. Revmos. Srs. D. Geraldo de Proença Sigaud, Arcebispo de Diamantina, e D. Antonio de Castro Mayer, Bispo de Campos. Em síntese, é iniludível que, por motivos que ignoramos, nossa campanha antidivorcista desagradou fortemente a Veneranda Comissão Central da CNBB. É evidente que, entretanto, essa campanha prestou à causa da indissolubilidade os mais assinalados serviços. Como é evidente, por fim, que — seja-nos dada vênia para afirmá-lo — ninguém se mostrou mais ruidosamente alegre com a tomada de atitude da Comissão Central contra a nossa campanha do que o mais fogoso dos líderes divorcistas, o Deputado Nelson Carneiro. Segundo nos informaram, aquele parlamentar, em mais de um programa de televisão, manifestou seu inteiro aplauso à atitude da Veneranda Comissão. Isto ao mesmo tempo em que os corações de incontáveis antidivorcistas no Brasil se cobriam de luto. De qualquer forma, cabe aqui uma observação. Se à Veneranda Comissão Central não, agrada o diapasão sempre cortês, mas claro e firme, de nossa campanha antidivorcista, e se nosso crime está em não afinarmos com o diapasão do comunicado daquele egrégio órgão sobre o projeto de Código Civil, uma defesa nos resta. Seja-nos dado dizê-lo de público, com a maior veneração, mas também com toda a franqueza que a legítima defesa comporta: se todos os antidivorcistas do Brasil combaterem o divórcio segundo o diapasão do comunicado da Comissão Central, é de crer que a indissolubilidade do vínculo conjugal esteja vivendo seus últimos dias no Brasil. ▄ “NÃO REPRESENTAM O PENSAMENTO DA COMISSÃO CENTRAL DO EPISCOPADO”. O comunicado em apreço apresenta ainda outro aspecto: ele diz que pessoas que se agrupam comumente na TFP “costumam tomar posições que envolvem diretamente a doutrina e disciplina da Igreja e não representam o pensamento da Comissão Central do Episcopado Brasileiro”. Esta expressão não deixa inteiramente claro se são estas pessoas que não representam o pensamento da Comissão Central, ou se as posições por elas tomadas é que não coincidem com tal pensamento. Se se trata das pessoas, afirmamos do modo mais peremptório que jamais se poderá produzir um documento em que um órgão ou uma personalidade representativa desta Sociedade haja declarado ou insinuado tal. Caso a frase acima transcrita do comunicado queira dizer que as posições tomadas pelas referidas pessoas é que não representam o pensamento da Veneranda Comissão Central, haverá uma distinção a fazer. Tais pessoas têm escrito livros ou feito pronunciamentos em nome próprio, ou da TFP, versando fatos da atualidade nacional e internacional. Os livros e pronunciamentos em questão têm sido largamente difundidos por esta Sociedade. Ao tratar desses fatos, tais livros e pronunciamentos tomam por fundamento, quando a matéria o exige, a doutrina católica. É esta uma obrigação de todo católico, ainda quando se manifeste sob responsabilidade exclusivamente pessoal, ou quando fale como representante de uma entidade de natureza exclusivamente cívica. E por isso só merece o aplauso da Sagrada Hierarquia. Censura a este respeito, ele só a pode receber merecidamente no caso de haver algum erro em sua maneira de formular a doutrina católica. Ainda aqui, costuma a Sagrada Hierarquia apontar-lhe o erro com materna benignidade, indicando onde este se encontra e no que consiste. Em toda obra doutrinária produzida por membros da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, ou por esta difundida, jamais erro algum se apontou. Provada que fosse a existência de um erro, seu autor não teria dúvida em o retificar. Porém, uma afirmação vaga e sem provas, como, data vênia, é a do comunicado, deixa em situação contrafeita, e sem nenhuma possibilidade de defesa, as pessoas e a entidade que assim se alvejou. Se o comunicado entende afirmar que o desacordo em apreço estava, não no campo da doutrina, mas na apreciação dos fatos contingentes da vida temporal, é bem possível que ele exista. Nesse caso, seja-nos lícito lembrar que tais fatos, nos aspectos que escapam à apreciação doutrinária, podem ser livremente julgados pelos católicos enquanto membros da sociedade temporal, sem que caiba irrogar-lhes uma censura por, neste ângulo, não pensarem de acordo com a Veneranda Comissão Central. Estes princípios sempre valeram na Igreja de Deus. É forçoso que nesta época em que o II Concílio Vaticano se empenha em esclarecer os fiéis sobre a santa autonomia que lhes toca, e em que tanto se fala do estado de adulto do laicato os referidos princípios possam e devam ser alegados com particular desembaraço para garantir uma proporcionada e justa autonomia das entidades cívicas como a nossa. É o que aqui fazemos. Em resumo, negamos que expressa ou tacitamente nos tenhamos jamais apresentado como porta-vozes da Veneranda Comissão ou do preclaro Episcopado Nacional. Afirmamos que em nossa linha doutrinária fomos sempre submissos ao Magistério da Igreja. E reivindicamos para nós o direito de apreciar livremente os fatos da vida temporal, na qualidade de brasileiros, sem obrigação de, nessa matéria, refletir outro pensamento que não o nosso. • ALEGADOS ATOS DE INDISCIPLINA. Por fim, acusa-nos ainda a Veneranda Comissão Central de havermos em algumas Dioceses agido contra as prescrições de nossos legítimos Pastores. A acusação surgiu desacompanhada de qualquer prova: “quod gratis asseritur gratis negatur”. Temos a certeza de que nenhum órgão idôneo e representativo da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade merece essa censura. Porém, em uma organização vasta como a nossa, difundida por um País de dimensões continentais, é possível que um ou alguns elementos de menor relevo nas fileiras da Tradição, Família e Propriedade hajam tomado alguma atitude incorreta. Não reconhecemos que daí se possa inferir algo contra toda a TFP. Como dos ensinamentos errôneos ou da má vida de alguns clérigos nada se pode deduzir contra o Clero em si. Mas, em todo caso, estamos dispostos a tomar conhecimento do que haja ocorrido, apresentar todas as desculpas adequadas, e providenciar para que fatos tais não se repitam. Sem embargo, parece essencial à nossa defesa ponderar, respeitosamente embora, que, ainda quando reais e muito graves tivessem sido as nossas faltas, fomos tratados pelo comunicado da Veneranda Comissão Central contra as regras da justiça e da equidade. E daí inferimos, data vênia, estar aquele egrégio Órgão possuído, a respeito da TFP, de um ânimo incompatível com a função de julgar que, em seu documento, ele quis em relação a nós exercer. Com efeito: 1 — Fomos punidos sem termos sido ouvidos. Que nunca se condene alguém sem antes lhe dar oportunidade de defesa, é princípio de direito natural acolhido em todas as leis de povos civilizados, bem como no Direito Canônico. Recentemente o Papa Paulo VI, por amor a esse princípio, atribuiu até aos autores de livros denunciados à Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé o direito de não serem condenados sem serem antes escutados. Não foi por essa forma que se procedeu para conosco. O que tanto mais surpreende quando a maior parte dos membros da Veneranda Comissão Central, reunidos em julho de 1964 com outros Exmos. Prelados, deram uma demonstração histórica de seu zelo pelo direito de defesa, ao reclamar das autoridades recém-instituídas pela revolução de 31 de março que “os acusados tenham o sagrado direito de defesa e não se transformem, em objeto de ódio ou de vindita” (comunicado de 2 de junho, in “O Estado de São Paulo”, de 3 de junho de 1964). Pena que deste princípio, cuja aplicação tão ilustres Prelados reivindicaram em favor de comunistas e de corruptos, a Colenda Comissão Central não se tenha lembrado antes de fulminar uma entidade toda votada ao serviço e à defesa da Tradição, da Família e da Propriedade. 2 — Admitido, argumentandi gratia, que de nossa parte tivesse havido as manifestações de indisciplina de que nos acusou o comunicado, tínhamos o direito de ser advertidos particularmente, antes de contra nós se tomar uma medida pública. São Paulo recomenda até duas advertências (cf. Tit. 3, 10). Entretanto, conosco essa medida, tão coerente com a benignidade da Igreja, não foi empregada. Preferiu-se arrastar-nos à suspeição pública, antes de nos dar ocasião de emenda. 3 — A Veneranda Comissão Central podia estar certa de que uma advertência privada sua seria por nós atendida. Para isto não lhe faltavam excelentes meios de atuação. É sabido que os Exmos. Revmos. Srs. D. Antonio de Castro Mayer, Bispo de Campos, e D. Geraldo de Proença Sigaud, Arcebispo de Diamantina, têm grande e merecida influência moral sobre nós. Se a Veneranda Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil — cuja voz, aliás, em qualquer caso acataríamos — quisesse admoestar-nos privadamente, a influência desses dois ilustres Prelados seria uma garantia a mais, de nossa inteira docilidade. A Comissão, entretanto, não tomou em consideração esse fato, que tanto poderia contribuir para uma fácil e inteira eliminação dos defeitos porventura existentes em nossas atividades. 4 — Negou-se-nos o recurso do diálogo da salvação, para o qual o Santo Padre deseja que sejam convidados os próprios hereges e ateus. A Veneranda Comissão Central preferiu, em relação aos católicos inscritos na Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, fulminar sem mais. E não a deteve nesse passo a preocupação pastoral pelas almas dos admiráveis jovens que prestam colaboração à Sociedade. Bem mereciam eles entretanto essa solicitude, por sua atuação pública abnegada e heroica, que tem edificado todos os católicos e também muitos acatólicos. Sobreleva notar, por fim, que esse procedimento da Veneranda Comissão Central não se compagina com o clima do verdadeiro ecumenismo e do diálogo da salvação que os Papas João XXIII e Paulo VI quiseram levar à sua maior intensidade na Igreja contemporânea. Faz parte desse clima que a Igreja procure realçar sempre o que de bom possa encontrar nos adversários. Quanto mais em relação aos seus próprios filhos! A Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade lutou arduamente contra o agro-reformismo socialista e confiscatório; como consignávamos, está lutando epicamente contra o divórcio. Dissesse a nota contra nós tudo quanto dissesse, a equidade pediria que ao mesmo passo ela registrasse um encômio proporcionado a essas benemerências. Mas ela não o fez, talvez por ter receado deixar-nos, junto ao público, alguma parcela de consideração. E por isso não se terá pautado pela conduta pastoral que a Santa Igreja está empregando até com seus mais declarados adversários. Mais ainda, segundo entrevista concedida por um dos mais proeminentes membros da Comissão Central, o Exmo. Revmo. Sr. D. Vicente Scherer, Arcebispo de Porto Alegre (in “Correio do Povo”, de Porto Alegre, de 19 de junho p.p.), na mesma ocasião em que aquele alto Órgão assim golpeava a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, excogitava medidas de clemência em relação ao Rearmamento Moral e à Maçonaria. De outra parte nos parece contraditório que, enquanto na Arquidiocese de São Paulo se leva o empenho em alimentar o clima ecumênico e o diálogo ao ponto de franquear púlpitos de igrejas católicas a irmãos separados que são ministros de seitas heréticas e cismáticas, a Veneranda Comissão Central haja querido apontar-nos à suspeita do público e inutilizar toda a nossa atuação, circunscrevendo-nos a um verdadeiro “gheto”. ▄ DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. Impossível é não ver na atitude da Veneranda Comissão Central o uso de dois pesos e duas medidas. Uma é a linha de conduta adotada para com o projeto de Código Civil divorcista, para com os cismáticos, os hereges. É a linha amorosa para com irmãos ou filhos separados. Em relação aos que estão dentro da casa paterna, entretanto, o que o comunicado mostra são só preconceitos inexplicáveis, falta de justiça e de equidade. É-nos impossível não o registrar aqui, pois é o que resulta da evidência dos fatos. E se silenciássemos a respeito, incompleta ficaria a nossa defesa. Repetimo-los: é com imensa dor para nossos corações de filhos que nos vemos obrigados a enunciar tais reparos. Mas levou-nos a isto o fato de haverem sido baldadas nossas esperanças e nossos esforços no sentido de uma defesa menos ostensiva de nossa honra de católicos, ultrajada duramente e de público pelo comunicado da Egrégia Comissão Central. O comunicado sobre o Movimento de Educação de Base Sempre como contribuição à nossa defesa, cumpre-nos salientar no documento em epígrafe o seguinte trecho: “a Comissão Central Diretora da CNBB […] sente o dever […] de afirmar solenemente que o MEB não pode ser acusado de subversivo ou comunista, apesar de erros ou falhas naturais em instituições humanas”. Estas palavras parecem indicar que os referidos “erros ou falhas” seriam de molde a criar a impressão de que o Movimento de Educação de Base é “subversivo ou comunista”, mas que constituem fatos esporádicos e acidentais, dos quais nada se pode concluir contra aquela organização, pois são “naturais em instituições humanas”. Quantos matizes, quanta circunspecção na tomada de atitude em face do MEB. Quanta solenidade em lhe proclamar a inocência! Cotejada esta linguagem com a do comunicado concernente à TFP, quanta diferença! Quanta serenidade lá. Quanta paixão aqui. Resumindo e concluindo Com o coração de filhos confrangido, e forçados apenas pelas necessidades da defesa, entregamos ao público os elementos adequados para formar seu juízo sobre a posição da TFP em face dos comunicados da Veneranda Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Em suma, deixamos claro que: ☼ a) Nossa campanha contra o divórcio foi duramente golpeada, sem que saibamos porque. Tanto mais quanto os fatos tornaram patente a lisura dos métodos nela empregados, bem com o inteiro êxito desses métodos na luta contra o divorcismo. ☼ b) Carece de fundamento que a TFP ou pessoas a ela filiadas tenham querido representar, em qualquer de suas publicações ou tomadas de posição, o pensamento da Veneranda Comissão Central. ☼ c) Igualmente negamos que órgãos ou pessoas representativas desta Sociedade tenham praticado qualquer ato de indisciplina em relação a qualquer Autoridade Eclesiástica. ☼ d) Além dessas três asserções, que versam sobre o mérito das acusações levantadas contra a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade pela Veneranda Comissão Central, ainda registramos o procedimento injusto que ela teve para conosco, condenando-nos de público sem nos ouvir, e sem nos dar ocasião para a emenda dos supostos erros. ☼ e) Mostramos quanto esse procedimento para com filhos como nós difere do que se tem tido, sob o signo do ecumenismo e do diálogo da salvação, com o divorcismo, os acusados de comunistas e de corruptos, e os irmãos separados heréticos ou cismáticos. Com vistas ao diálogo entre pai e filho Segundo a Encíclica “Ecclesiam Suam”, do Santo Padre Paulo VI, não há divergências nem distâncias que o diálogo da salvação, inteiramente franco, leal e objetivo, não possa eliminar ou transpor. Profundamente contristados de nos encontrarmos assim mal vistos e mal julgados por aqueles que são os representantes qualificados do Venerando Episcopado Nacional, aqui deixamos externada respeitosamente a nossa mágua. Todas as considerações expendidas neste documento visam tão somente defender-nos para recuperar o bom conceito e a amizade deles, bem como de nossos irmãos na Fé. Continua a campanha antidivorcista Perseverando com confiança e entusiasmo na campanha antidivorcista, fazemos notar que ela pode continuar a se desenvolver tranquilamente, e sem a menor desobediência à Autoridade Eclesiástica. Com efeito, sociedade estritamente cívica que somos, nenhuma censura válida se nos pode fazer por esse motivo, já que a campanha é nobilíssima em seu fim, e lícita em seus meios. São, estes, os meios mais oportunos e eficientes? A nós, como sociedade cívica, cabe decidir a respeito, com toda a autonomia que as leis canônicas e civis nos conferem. Palavras de esperança Tudo se esclarecerá e se normalizará, queremos crer. Nossa esperança se funda na certeza de que a Veneranda Comissão Central não se recusará a dialogar cordial, amena e maternalmente com filhos, ela que promove com ardor o diálogo com inveterados adversários. Na esperança desse diálogo, a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade reformula a cada um dos ilustres Membros da Comissão Central e a cada um dos preclaros Membros do Episcopado a expressão de todo o seu respeito, obediência e afeto filial. E, a todos pedindo bênçãos e orações, esta Sociedade continua, com a consciência serena, e confiante na proteção de Nossa Senhora Aparecida Rainha do Brasil, a trabalhar, no campo cívico-cultural, em favor dos três princípios básicos da civilização na Terra de Santa Cruz: A Tradição, a Família e a Propriedade. São Paulo, 22 de julho de 1966 O CONSELHO NACIONAL PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA Presidente FERNANDO FURQUIM DE ALMEIDA Vice-Presidente EDUARDO DE BARROS BROTERO 1° Secretário CAIO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA 2° Secretário ADOLPHO LINDENBERG ALBERTO LUIZ DU PLESSIS ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA CELSO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL FABIO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA GIOCONDO MARIO VITA JOÃO SAMPAIO NETTO JOSÉ DE AZEREDO SANTOS JOSÉ CARLOS CASTILHO DE ANDRADE JOSÉ FERNANDO DE CAMARGO JOSÉ GONZAGA DE ARRUDA LUIZ MENDONÇA DE FREITAS LUIZ NAZARENO DE ASSUMPÇÃO FILHO PAULO BARROS DE ULHÔA CINTRA PAULO CORRÊA DE BRITO FILHO PLINIO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA SERGIO ANTONIO BROTERO LEFEVRE Conselheiros |