Catolicismo, nº 309, setembro de 1976
(Comunicado)
Em Recife, segundo foi noticiado pela imprensa diária, em meados de agosto a Cúria Metropolitana publicou no Boletim Arquidiocesano uma nota sobre a campanha que a TFP então fazia, em vias públicas daquela capital para a venda do livro A Igreja ante a escalada da ameaça comunista, de autoria do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira.
Em síntese, a nota acusa a TFP ou sua presente campanha:
1) De estar assumindo “atitude contestadora da atual renovação da Igreja”;
2) De haverem sido as “posições e atitudes” da TFP “suficientemente desautorizadas pela CNBB”, bem como “reprovadas e condenadas por bom número de membros do Episcopado brasileiro, como aconteceu, recentemente, em pronunciamento do Episcopado paulista”;
3) De falar a TFP “em nome da Igreja” sem ter direito para tal.
A respeito dessas acusações, a TFP redargue:
1) A nota da Cúria Metropolitana de Recife, vazada aliás em lamentável português, é absolutamente esquiva quanto ao ponto essencial da matéria por ela tratada. A atual campanha da TFP é feita para a difusão de um livro. A Cúria Metropolitana esquiva-se cautelosamente de emitir qualquer juízo sobre o livro, e faz apenas ataques vagos à campanha. Essa omissão tira à nota qualquer seriedade. E confere à TFP o direito de pedir à Cúria Metropolitana que declare, do modo mais explícito, se no livro encontra algo de reprovável.
Caso o encontre, por que não o diz? Caso não o encontre, por que ataca a campanha?
2) Muito especialmente, esta Sociedade pergunta à Cúria Metropolitana se considera conforme ao ensinamento da Igreja e à “atual renovação” desta, a doutrina contida tanto no livro Yo creo en la justicia y en la esperanza! quanto nas poesias do Bispo D. Pedro Casaldáliga, e qualificada de subversiva no livro difundido pela TFP.
A mesma pergunta faz a TFP com relação ao documento da Regional Sul II da CNBB (órgão que congrega os Srs. Bispos do Paraná), documento esse igualmente qualificado de subversivo por aquele livro.
3) Quanto a atitudes da CNBB desautorando a TFP, queira a Cúria Metropolitana declarar quais foram e quando ocorreram. A TFP dirá em seguida o que tem a informar sobre o assunto.
4) Sobre o “pronunciamento do Episcopado paulista”, começamos por notar que a referência da Cúria Metropolitana é errada. Por “Episcopado paulista” entende-se o conjunto dos Srs. Arcebispos e Bispos do Estado de São Paulo; na realidade, o pronunciamento foi tão só do Cardeal-Arcebispo da Capital paulista e de seus Bispos Auxiliares. Versou esta sobre o mesmo livro ora difundida no Recife pela TFP. Em resposta, esta Sociedade perguntou pela imprensa ao Emmo. Cardeal-Arcebispo e aos Srs. Bispos-Auxiliares paulistanos:
- a)se consideram irrepreensíveis do ponto de vista da doutrina católica as poesias e as reflexões de D. Pedro Casaldáliga citadas naquele estudo do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira;
- b)se consideram irrepreensíveis do ponto de vista da doutrina católica os textos do pronunciamento da Regional Sul II da CNBB, citados no mesmo livro.
As incômodas perguntas muito explicavelmente ficaram sem resposta. Sabia disto a Cúria Metropolitana de Olinda e Recife? Se o sabia por que não o mencionou em seu comunicado? Se não o sabia, aqui está a informação. Faça a Cúria Metropolitana uso dela, explicando ao público recifense por que motivo ficaram em silêncio os Prelado paulistanos.
5) “Falar em nome da Igreja” é falar como autoridade investida por Nosso Senhor Jesus Cristo ou pelo Direito Canônico, dos poderes necessários para tal. Queira a Cúria Metropolitana informar em que página do mencionado livro a TFP se arroga indebitamente de assim proceder. Se nada encontrar no livro que justifique tal acusação, queira a Cúria Metropolitana retratá-la, cumprindo assim um elementar dever de justiça.
A TFP se permite dirigir, por cima da Cúria Metropolitana, essas reflexões e perguntas ao Sr. Arcebispo D. Helder Camara. Com efeito, o envolvimento do Prelado em problemas como os tratados em nosso livro tem sido tão freqüente, que a própria temática deste comunicado está a pedir um pronunciamento pessoal dele.
A TFP redigiu o presente texto, inspirada pelo preceito do Evangelho: “Seja a vossa linguagem: sim, sim; não, não” (S. Mateus 5, 37). E não pede em resposta senão a clareza do sim e do não.
Recife, 14 de agosto de 1976
Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade