TFP alertou congressistas sobre absurdos da nova lei que prevê desapropriações rápidas para fazendeiros

VÊM AÍ AS DESAPROPRIAÇÕES RÁPIDAS

TFP alertou congressistas sobre absurdos da nova lei

O Poder Judiciário não vai mais poder socorrer os fazendeiros injustamente desapropriados.

Um projeto de lei, aprovado na Câ­mara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República no dia 6 de julho p.p., além de estabelecer prazos curtíssemos para as desapropriações de Reforma Agrária, não permite que o juiz verifique se existe base legal que a justifique. Uma vez decretada, a desapropriação se toma irreversível.

Se, por intriga política, o representante do Governo quiser perseguir um adversário, basta denunciar ao IN­CRA que suas terras não estão cumprindo a “função social”. Neste caso, pelo artigo 9° da lei, o juiz homologará a desapropriação, sem que o fazendeiro injustiçado possa contestar a legalidade do ato.

O projeto, de autoria do deputado Amaury Müller (PDT-RS), foi aprovado pela Câmara, em primeiro turno, em 30 de junho do ano passado. Pelo Senado, em 14 de abril deste ano.

Uma vez que o Senado modificou o texto original, a Câmara o apreciou, em segundo turno, no dia 26 de maio último. Embora a votação tenha sido nominal, o número de 305 votos favoráveis só foi alcançado graças a um acordo entre os líderes partidários, conduzido pelo deputado Roberto Freire, secretário do ex-­PCB (hoje PPS) e atual líder do Governo na Câmara.

A TFP, através de seu Escritório de representação em Brasília, manteve contatos com os parlamentares, alertando-os para os aspectos nocivos do projeto. A entidade distribuiu aos senadores e deputados um estudo mostrando que ele contém vários aspectos que colidem com a Constituição, restringem o direito de defesa do desapropriado e abalam o Estado de Direito

Líderes decidem

Para aprovar projetos polêmicos, a fórmula, iniciada na Constituinte de 1987, continua valendo: os líderes decidem fora do plenário e orientam o voto das respectivas bancadas.

Foi assim que, nos últimos tempos, projetos de uma radical Reforma Agrária, que praticamente extinguem o direito de propriedade rural, foram aprovados.

“Segundo o acordo estabelecido, é importante prosseguirmos com a votação, pois ele supera qualquer polêmica” (1), declarou o deputado Roberto Freire.

Se deputados e senadores pudessem votar sem as injunções desses acordos, provavelmente o projeto teria sido rejeitado. “O líder do Governo nesta Casa é um socialista que lidera quinhentos cristãos democráticos descuidados”(2), protestou o deputado Gerson Peres.

A força do acordo foi tal, que até deputados ruralistas apoiaram a liquidação da propriedade no campo. “O PRN encaminha a votação favorável, de acordo com as demais lideranças que aqui já o fizeram, inclusive ressaltando que esse é um acordo feito também com a bancada ruralista desta Casa” (3), declarou o deputado Odelmo Leão, fazendeiro e ex=vice presidente da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais.

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Deputado Prisco Viana contesta legalidade do “voto de liderança”

Na votação da lei do rito sumário, os deputados votaram sob pressão de um acordo de líderes que, fora do plenário, decidiu pela  aprovação do projeto.

A decisão dos líderes em nome do plenário, popularmente conhecida por “voto de liderança”, tem dado margem a um outro abuso. Uma vez que os líderes decidiram, a presidência da Mesa dispensa o voto nominal exigido pelo ,regimento interno e, em alguns casos, até pela Constituição.

Na sessão do dia 26 de maio passado, quando a presidência da Mesa, ocupada pelo deputado Adylson Motta, propôs que o projeto do rito sumário seguisse tal sistema, o Sr. Prisco Viana, um dos mais influentes deputados da Câ­mara, criticou duramente o “voto de liderança”, com as seguintes palavras:

“No mínimo por devoção à Constituição e ao Regimento Interno, quero argüir perante V. Exa., a ilegalidade do processo que está sendo colocado em curso. A Constituição determina que lei complementar deve ser votada nominalmente para que se apure a maioria absoluta dos votos.

“Esse consenso, que leva horas infindáveis para ser conseguido, exclui o plenário, porque é construído em outro ambiente, em outro fórum restrito.

“Portanto, tem-se transformado em uma praxe votar lei complementar através de acordo de lideranças. De sorte que eu, mesma que isoladamente, volto-me contra esse processo, por ser irregular, já que é inconstitucional e anti-regimental” (Anotações do Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados, 26-5-93, folha/quarto 147/2).

Ato contínuo, o presidente da Mesa voltou atrás e resolveu submeter a matéria ao voto nominal.

  NOTAS:

 (1) Anotações do Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados, 1-6-93, folha/quarto 118/2.

(2) Idem, folha/quarto 127/1.

(3) Idem, 26-5-93, folha/quarto 142/1.

 

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