“Folha da Manhã”, 25 de abril de 1933
Neste momento decisivo para os destinos da nacionalidade, São Paulo exige como nunca a união sagrada de seus filhos. O problema da autonomia estadual, que é, para nós, condição de vida, o problema da organização democrática do País, e um sem-número de outras questões que põem em jogo a estabilidade da família e da ordem social, vão ser objeto de debate e solução na Assembléia Constituinte. Força é, portanto, que o povo paulista seja representado por uma delegação homogênea e valorosa, capaz de lhe encarnar a cultura, defender o patrimônio moral e material, reivindicar os direitos inalienáveis.
Tal o objetivo da Chapa Única, imposta pela opinião pública e formada pelas mais poderosas forças políticas, econômicas e espirituais da terra bendita de Piratininga, mercê de ação coordenadora da Associação Comercial de São Paulo, apoiada e prestigiada por 75 associações representativas de comércio, da lavoura, da indústria, das classes liberais e trabalhistas.
O programa que os candidatos escolhidos por essas correntes invencíveis se propõem a defender é o que melhor satisfaz os nossos anseios de paz, de ordem e de liberdade.
Ei-lo em síntese:
– Regime republicano federativo. Igualdade política dos sexos. Verdade eleitoral: lei única de alistamento; voto secreto; controle judiciário em todas as fases do processo eleitoral e de reconhecimento. Representação proporcional à população em uma das Câmaras; representação igual dos Estados na outra.
– Autonomia plena dos Estados. Autonomia dos municípios em tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse. Definição clara dos casos de intervenção federal nos Estados e estadual nos municípios.
– Discriminação eqüitativa das rendas federais e estaduais, de forma a tornar impossível a dupla incidência. Proibição dos impostos interestaduais e intermunicipais e supressão dos tributos antieconômicos.
– Unidade do direito civil, penal e comercial. Pluralidade do processo. Dualidade da justiça, cabendo a cada Estado a respectiva organização judiciária. Garantias idênticas de completa independência para as magistraturas federal e estadual. Competência do Supremo Tribunal, como intérprete máximo da Constituição, para a solução dos conflitos de poderes.
– Restabelecimento do habeas corpus e outras garantias individuais consagradas pela Constituição de 1891. Definição rigorosa do estado de sítio.
– Responsabilidade efetiva dos agentes do poder.
– Garantia de estabilidade do funcionalismo público.
– Indissolubilidade do vínculo conjugal.
– Mantida a separação da Igreja e do Estado: a) faculdade do ensino religioso nas escolas públicas e da assistência religiosa às classes armadas e nos hospitais e prisões; b) equivalência do serviço espiritual prestado às classes armadas pelos sacerdotes, ao serviço militar.
– Ensino primário gratuito e obrigatório.
– Legislação inspirada no princípio de que o trabalho não é mercadoria ou artigo de comércio. Garantias de justiça nos contratos de trabalho. Assistência e defesa das classes trabalhadoras, de modo que se lhes assegure um nível de vida compatível com a dignidade humana.
– Manutenção do princípio de arbitramento na política internacional e da proibição da guerra de conquista.
– Deixam de figurar no programa as teses relativas ao crédito agrícola, pecuário e industrial, banco emissor e de redesconto, saneamento de meio circulante, reforma tarifária, revisão do imposto sobre a renda e outras, por não serem matéria de lei constitucional, e sim de legislação ordinária.
São estes os candidatos legítimos de São Paulo:
Dr. Abelardo Vergueiro Cesar
Dr. Antonio Augusto de Barros Penteado
Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré
Dr. Carlos de Moraes Andrade
Dra. Carlota Pereira de Queiroz
Dr. Cincinato Cesar da Silva Braga
Dr. Henrique Smith Bayma
Dr. João Domingos Sampaio
Dr. Jorge Americano
Dr. José de Alcântara Machado d’Oliveira
Dr. José de Almeida Camargo
Dr. José Carlos de Macedo Soares
Dr. José Joaquim Cardoso de Mello Neto
Dr. José Manoel de Azevedo Marques
Dr. José Ulpiano Pinto de Souza
Dr. Manoel Hippolito do Rego
Dr. Mario Whately
Dr. Oscar Rodrigues Alves
Dr. Plinio Corrêa de Oliveira
Dr. Rafael de Abreu Sampaio Vidal
Dr. Theotonio Monteiro de Barros Filho
Dr. Valdomiro Silveira
Alheios a interesses de facções ou de classes, com os olhos fitos no bem de São Paulo e nos supremos interesses da Pátria comum, apelamos confiantes para o civismo incomparável e para o espírito de disciplina do povo bandeirante. Deles e só deles depende que sejam integralmente vitoriosos no pleito libertador de 3 de maio os nomes ilustres dos que tomaram por lema esta solene afirmação, que diz tudo em sua luminosa simplicidade.