O programa da Chapa Única

“Folha da Manhã”, 25 de abril de 1933

Neste momento decisivo para os destinos da nacionalidade, São Paulo exige como nunca a união sagrada de seus filhos. O problema da autonomia estadual, que é, para nós, condição de vida, o problema da organização democrática do País, e um sem-número de outras questões que põem em jogo a estabilidade da família e da ordem social, vão ser objeto de debate e solução na Assembléia Constituinte. Força é, portanto, que o povo paulista seja representado por uma delegação homogênea e valorosa, capaz de lhe encarnar a cultura, defender o patrimônio moral e material, reivindicar os direitos inalienáveis.

Tal o objetivo da Chapa Única, imposta pela opinião pública e formada pelas mais poderosas forças políticas, econômicas e espirituais da terra bendita de Piratininga, mercê de ação coordenadora da Associação Comercial de São Paulo, apoiada e prestigiada por 75 associações representativas de comércio, da lavoura, da indústria, das classes liberais e trabalhistas.

O programa que os candidatos escolhidos por essas correntes invencíveis se propõem a defender é o que melhor satisfaz os nossos anseios de paz, de ordem e de liberdade.

Ei-lo em síntese:

– Regime republicano federativo. Igualdade política dos sexos. Verdade eleitoral: lei única de alistamento; voto secreto; controle judiciário em todas as fases do processo eleitoral e de reconhecimento. Representação proporcional à população em uma das Câmaras; representação igual dos Estados na outra.

– Autonomia plena dos Estados. Autonomia dos municípios em tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse. Definição clara dos casos de intervenção federal nos Estados e estadual nos municípios.

– Discriminação eqüitativa das rendas federais e estaduais, de forma a tornar impossível a dupla incidência. Proibição dos impostos interestaduais e intermunicipais e supressão dos tributos antieconômicos.

– Unidade do direito civil, penal e comercial. Pluralidade do processo. Dualidade da justiça, cabendo a cada Estado a respectiva organização judiciária. Garantias idênticas de completa independência para as magistraturas federal e estadual. Competência do Supremo Tribunal, como intérprete máximo da Constituição, para a solução dos conflitos de poderes.

– Restabelecimento do habeas corpus e outras garantias individuais consagradas pela Constituição de 1891. Definição rigorosa do estado de sítio.

– Responsabilidade efetiva dos agentes do poder.

– Garantia de estabilidade do funcionalismo público.

– Indissolubilidade do vínculo conjugal.

– Mantida a separação da Igreja e do Estado: a) faculdade do ensino religioso nas escolas públicas e da assistência religiosa às classes armadas e nos hospitais e prisões; b) equivalência do serviço espiritual prestado às classes armadas pelos sacerdotes, ao serviço militar.

– Ensino primário gratuito e obrigatório.

– Legislação inspirada no princípio de que o trabalho não é mercadoria ou artigo de comércio. Garantias de justiça nos contratos de trabalho. Assistência e defesa das classes trabalhadoras, de modo que se lhes assegure um nível de vida compatível com a dignidade humana.

– Manutenção do princípio de arbitramento na política internacional e da proibição da guerra de conquista.

– Deixam de figurar no programa as teses relativas ao crédito agrícola, pecuário e industrial, banco emissor e de redesconto, saneamento de meio circulante, reforma tarifária, revisão do imposto sobre a renda e outras, por não serem matéria de lei constitucional, e sim de legislação ordinária.

São estes os candidatos legítimos de São Paulo:

Dr. Abelardo Vergueiro Cesar

Dr. Antonio Augusto de Barros Penteado

Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré

Dr. Carlos de Moraes Andrade

Dra. Carlota Pereira de Queiroz

Dr. Cincinato Cesar da Silva Braga

Dr. Henrique Smith Bayma

Dr. João Domingos Sampaio

Dr. Jorge Americano

Dr. José de Alcântara Machado d’Oliveira

Dr. José de Almeida Camargo

Dr. José Carlos de Macedo Soares

Dr. José Joaquim Cardoso de Mello Neto

Dr. José Manoel de Azevedo Marques

Dr. José Ulpiano Pinto de Souza

Dr. Manoel Hippolito do Rego

Dr. Mario Whately

Dr. Oscar Rodrigues Alves

Dr. Plinio Corrêa de Oliveira

Dr. Rafael de Abreu Sampaio Vidal

Dr. Theotonio Monteiro de Barros Filho

Dr. Valdomiro Silveira

Alheios a interesses de facções ou de classes, com os olhos fitos no bem de São Paulo e nos supremos interesses da Pátria comum, apelamos confiantes para o civismo incomparável e para o espírito de disciplina do povo bandeirante. Deles e só deles depende que sejam integralmente vitoriosos no pleito libertador de 3 de maio os nomes ilustres dos que tomaram por lema esta solene afirmação, que diz tudo em sua luminosa simplicidade.

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