Plinio Corrêa de Oliveira

 

 

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 "Folha de S. Paulo"

 

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10 de junho de 1973 

D. Isnard: fim 

Felizmente levo hoje a termo os comentários que julguei dever publicar a respeito do decreto de D. Isnard, Bispo de Nova Friburgo, contra a TFP. Mostrei no artigo anterior quanto fora injusto o fogoso Prelado fluminense, ao tachar de agressiva e caluniosa, em relação aos Cursilhos de Cristandade, a campanha que a TFP vinha efetuando para difundir a recente Pastoral do grande D. Mayer.

Mas, dirá alguém, talvez o Sr. D. Isnard não tenha querido referir-se à campanha em si mesma, mas a atitudes agressivas e caluniosas que os jovens propagandistas da TFP tenham tomado, na Diocese de Nova Friburgo, durante a campanha.

Esta objeção pode ser comodamente respondida juntamente com o último argumento de D. Isnard, que me restava comentar. Para calçar sua condenação, assevera o Prelado: "Considerando que os membros da referida Sociedade pronunciaram, em público, palavras ofensivas contra o Bispo Diocesano, rejeitam sua legítima autoridade e não se consideram em comunhão com ele...".

Consultei cuidadosamente os relatórios de campanha enviados pelas nossas caravanas. Eles se referem, por certo, a incidentes criados por cursilhistas, em Nova Friburgo, porém não contêm a menor menção de que da parte de qualquer caravanista tivesse partido algum comentário calunioso ou agressivo em relação aos Cursilhos ou a D. Isnard, qualquer contestação de sua autoridade ou da comunhão com ele.

Ora bolas – dir-me-á alguém – o Sr. não pode basear-se apenas nas suas fontes. Ouça também a outra parte. Semelhante objeção me daria ensejo de perguntar em que fontes se baseou o Sr. D. Isnard...

Pois é certo que o Prelado não pediu para falar aos nossos, antes de contra eles lançar seu flamejante decreto. Audiatur et altera pars, preceitua entretanto o Direito Romano como princípio elementar de justiça...

Admitamos, todavia, que o ardor pró-cursilhista do Bispo novafriburguense lhe tenha toldado a isenção de ânimo, a ponto de condenar, sem ouvi-los, jovens modelares por sua piedade e zelo.

Ainda assim, restaria um grave reparo a fazer ao decreto de S. Excia.. Com efeito, parece-me discrepante da benignidade episcopal que, por hipotéticos excessos a que se teriam entregue os jovens componentes de uma caravana, o Sr. D. Isnard estenda sua punição a todos os outros sócios e militantes que existem no Brasil, e que, de passagem por Nova Friburgo por qualquer razão – uma excursão por exemplo – venham a se apresentar em alguma igreja para comungar... Odiosa sunt restringenda, é ainda o Direito Romano que nô-lo diz. Em outros termos, as medidas punitivas devem ser cuidadosamente circunscritas a quem praticou a ação censurável.

No caso dos Sacerdotes acusados de subversivos, as autoridades eclesiásticas têm ressaltado que não se podem assacar a todo o clero ações praticadas por alguns de seus membros.

Subjacente a essa legítima ponderação está um óbvio princípio de justiça. Não teria esse princípio aplicação à TFP, no caso – não demonstrado – de alguns jovens caravanistas terem praticado excessos em Nova Friburgo? É uma pergunta que eu quereria fazer a D. Isnard.

* * *

E, para en finir com toda esta montoeira de temas, os quais não apareciam nos felizes tempos em que a "fumaça de Satanás" não se havia introduzido na Igreja, publico tópicos de uma lúcida carta que recebi de um dos mais destacados companheiros de ação, o eng. Antônio Augusto Borelli Machado:

"Li no "Jornal do Brasil" de 24 de março p.p., a notícia, baseada em boletim de imprensa da CNBB, de que a XIII Assembléia Geral dos Bispos do Brasil, realizada na primeira quinzena de fevereiro, havia feito severas críticas à TFP.

"A noticia me causou estupefação, uma vez que o comunicado da referida Assembléia, publicado ao término dos trabalhos, não continha nenhuma referência à TFP, o que, aliás, havia causado enorme decepção nos setores progressistas e esquerdistas de todo o País, os quais desde o início da reunião dos Bispos vinham festejando antecipadamente, com rojões e fogos de artifício, a tão suspirada condenação da TFP.

"Não me resignei aos dados bastante confusos da notícia do jornal carioca, e procurei ir às fontes. O boletim de imprensa da CNBB foi fácil de obter. Mais difícil foi conseguir a publicação oficial "Comunicado Mensal da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", de circulação restrita. Mas graças à gentileza de um sacerdote, obtive uma cópia xerox das páginas 162 e 163 do calhamaço de 424 páginas correspondente a fevereiro de 1973 (no. 245).

"E assim consegui deslindar o que posso qualificar de verdadeira rasteira do boletim de imprensa da CNBB.

"Com efeito, o "Comunicado Mensal" da CNBB, nas páginas 162 e 163, deixa claro que a Comissão de Bispos encarregada de estudar a TFP apresentara à consideração da Assembléia a seguinte proposta:

"Julgamos inútil, depois de reflexão, uma palavra dirigida diretamente ao Grupo T.F.P., que se tem manifestado infenso ao diálogo e à aceitação de qualquer orientação contrária às suas idéias. Texto de explicação doutrinária significaria abertura de polêmica, tão ao gosto do Grupo. Condenação, seria colocar o Grupo como vítima, na imprensa. O Grupo julga uma vitória, quando contestado".

"Tal proposta, em termos tão desairosos para a TFP, não foi aprovada, porque não obteve a maioria absoluta exigida pelo regimento da CNBB (art. 21, p 2º). Para dizer isto, aliás, o "Comunicado Mensal" se exprime de uma maneira digna de nota: "Como não se obtivesse a maioria necessária nem pró nem contra a proposta..." (sic!). Como se, para ser rejeitada, a proposta precisasse contar com a maioria de votos contra! Ah! Que saudades dos tempos ditos constantinianos da Igreja, em que tais "lapsos" simplesmente não aconteciam!

"Prossegue o "Comunicado Mensal": "...o próprio plenário decidiu, a seguir, por 143 votos, que ficasse a critério da Presidência dizer o que achasse oportuno, no comunicado final".

"Como se sabe, o comunicado final da Assembléia não fez nenhuma referência direta à TFP. Apenas alguns jornais e posteriormente o boletim de imprensa da CNBB (publicado 40 dias depois), quiseram atribuir ao seguinte parágrafo o significado de uma menção indireta: "Apelamos a todas as organizações católicas, religiosas e civis, no sentido de que obedeçam às orientações gerais do Episcopado brasileiro". A referência, portanto, a ser real, não podia ser mais anódina.

"Diante disso, e fornecendo matéria aos detratores ansiosos de invectivar e ferir a TFP, o que faz o boletim de imprensa no. 21/73, de 23-3-73, da CNBB? Apresenta, pura e simplesmente, a proposição não aprovada, e portanto rejeitada, pela Assembléia, como tendo sido aprovada! E numa tentativa de fazer passar mais facilmente o engodo, coloca logo depois dessa proposição rejeitada outra efetivamente aprovada, apresentando as duas como aprovadas! Diz textualmente: "TFP – Tradição, Família e Propriedade. – Proposições aprovadas pela XIII Assembléia Geral da CNBB. 1 – (Segue-se o texto da proposta rejeitada pela Assembléia). 2 – Fica a Presidência encarregada de formular, no seu Comunicado Final, o comentário que julgar oportuno a respeito deste assunto".

"A manobra não podia ser mais patente...".


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