Plinio Corrêa de Oliveira

 

Artigos na

 "Folha de S. Paulo"

 

 

 

Bookmark and Share

8 de janeiro de 1983

Concordo-Discordo

Na "Folha de S. Paulo" de 26 de dezembro p.p., certo noticiário me proporcionou um contentamento ao mesmo tempo delicioso e raro. Senti-me, com efeito, de acordo com o que opinam – acerca da legalização do Partido Comunista – algumas das personalidades eclesiásticas mais destacadas do País: os cardeais D. Aloísio Lorscheider e D. Eugênio Sales, o presidente da CNBB, D. Ivo Lorscheiter, e o novo arcebispo de Porto Alegre, D. Cláudio Colling. E o mesmo noticiário também me deu ensejo para constatar, mais uma vez, a coerência do meu arcebispo, o cardeal D. Arns. Ora, coerência é hoje predicado tão raro, que não é possível constatá-lo sem o apreciar especialmente. Na coerência de D. Paulo Evaristo Arns nota-se a marca dos sérios estudos universitários por ele feitos em Roma e em Paris.

Mas esta vida é um vale de lágrimas. Afirmou-o São Bernardo de Claraval. Não espanta, pois, que tudo isto tenha seu reverso de medalha.

Os leitores bem sabem quanto concordo com os prelados que se opuseram fortemente à legalização do PCB. Porém lamento não concordar com a maior parte dos argumentos em que eles se fundaram.

O cardeal-arcebispo de São Paulo, de seu lado, declarou não ser contrário à legalização do PCB. Discordo dele. Mas penso que seus argumentos são rigorosamente conformes com a linha geral de seu pensamento e de sua ação.

* * *

Explico-me acerca de tudo isto.

Vamos antes à análise dos argumentos dos quatro bispos contrários à legalização do PC.

1. O traço mais saliente da abertura política, que caminha a largos passos rumo a seus desdobramentos finais, consiste em restituir a liberdade política aos esquerdistas de todos os matizes, coibida até há pouco em consequência do golpe de 1964. Nestes benefícios foram incluídos os que haviam sido objeto de medidas repressivas em razão de atividades subversivas e até terroristas.

Ora, a abertura até aqui vem sendo apoiada e prestigiada pela grande maioria, se não pela totalidade, do episcopado nacional. E não foi combatida, que eu saiba, por nenhum dos presentes bispos residenciais brasileiros.

Foi em virtude da abertura que, sem protesto de nenhum destes, o PCB se rearticulou à luz do sol. E que passou a publicar largamente pela TV, imprensa e rádio, pronunciamentos acerca de tudo que lhe aprouve. Diga-se de passagem que um certo número desses pronunciamentos do PCB consistiu em aplauso caloroso a posições assumidas pela mesma CNBB. O que esta última encaixou sem dar maiores sinais de estranheza e enfado.

É-me pois perfeitamente inexplicável que, no momento de passar para a última consequência desse longo curso de coisas, ora aplaudido, ora desanuviadamente aceito, isto é, no momento mesmo em que se debate a aprovação de uma lei que permita a simples formalização legal do que aí já está patente aos olhos de todos, aquelas altas figuras eclesiásticas – favoráveis por certo à abertura – ainda reiterem anteriores declarações e apontem, assustadas, para o perigo de se legalizar o comunismo.

2. Em que argumentos se apoiam eles?

O arcebispo de Porto Alegre pondera que o comunismo pode crescer bruscamente, e deglutir a democracia. Ora – assevera ele -, nenhuma corrente antidemocrática tem o direito de viver, seja ela de esquerda ou de direita. Logo o PC não tem o direito de existir.

O cardeal-arcebispo do Rio de Janeiro, para opor-se ao funcionamento legal do PC, alega, por sua vez, que este é contrário ao bem comum, e portanto não tem direito de existir.

O cardeal-arcebispo de Fortaleza raciocina mais ou menos do mesmo modo. Como os comunistas querem destruir a democracia – diz -, esta tem o direito de impedir a legalização do PC.

Análoga é a posição do bispo de Santa Maria e presidente da CNBB.

3. Sucintamente expostos esses vários argumentos, passo a examiná-los.

Antes de tudo, o que estranho é que os quatro altos prelados se ponham, enquanto bispos da Igreja Católica, como defensores natos de uma só forma de governo, a democrática. Como se só ela fosse conforme à doutrina católica. Quando, de acordo com o ensinamento de São Pio X, são três as formas de governo legítimas. E, enquanto tais, os bispos não podem condenar qualquer delas.

Na Carta Apostólica "Notre Charge Apostolique", São Pio X condena os erros do movimento "Le Sillon", segundo o qual "só a democracia inaugurará o reino da perfeita justiça". E, rebatendo esse erro, o Santo Pontífice afirma: "Não é isto uma injúria às outras formas de governo que são rebaixadas, por este modo, à categoria de governos impotentes, apenas toleráveis?" Em seguida, recordando a doutrina da Encíclica "Diuturnum Illud" de Leão XIII, São Pio X conclui: "Ensinando, pois, que a justiça é compatível com as três formas de governo em questão (monarquia, aristocracia e democracia), ensinava (Leão XIII) que, sob este aspecto, a democracia não goza de um privilégio especial. Os "sillonistas", que pretendem o contrário, ou recusam ouvir a Igreja ou têm da justiça e da igualdade um conceito que não é católico" (A. A. S., vol. 2, p. 618).

* * *

Pergunto-me, ademais, de que democracia se trata, na mente dos citados prelados. Ao que parece, da democracia como a entende o laicíssimo Estado brasileiro, e como é correntemente entendida pelo povo. E como a define também a não menos laica Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU (também citada pelo cardeal Arns).

Ora, segundo esse conceito de democracia, toca ao sufrágio popular escolher livremente os rumos do País. E essa atribuição inclui, obviamente, o direito do povo de ouvir todas as vozes que se levantam nos diversos quadrantes ideológicos da Nação, em favor deste ou daquele rumo.

Se assim é, pode-se aceitar como coerente a atitude de bispos que afirmam com tanta ênfase sua posição democrática, porém negam ao colégio eleitoral o direito de ouvir esta ou aquela voz, e de optar por este ou por aquele rumo? Evidentemente não. E noto, a tal propósito, que jamais em seus dias de maior poder, a Inquisição se abalançou a tanto.

Com efeito, a Inquisição conferia com o Magistério oficial da Igreja as doutrinas sustentadas por estes ou aqueles. Verificada alguma incompatibilidade, condenava a doutrina errônea e também o respectivo doutrinador, desde que este último se recusasse a obedecer ao juízo da Igreja. Mas jamais ela se arrogou a atribuição de impor esta curiosa ditadura do meio termo, por força da qual o povo não teria o direito de ouvir senão as vozes centristas (note-se que a CNBB hoje em dia é centrista por excelência, com fortes laivos de centro esquerda). Nem o direito de escolher senão os rumos centristas, inexoravelmente privados os eleitores de ouvir as pregações vindas de outros quadrantes ideológicos e políticos.

Como não tachar, assim, a opinião dos quatro prelados, de pontuda exorbitância? Tão pontuda que me faz lembrar esta observação penetrante de Victor Hugo: "Há a intolerância dos tolerantes, como há o furor dos moderados" ("Les travailleurs de la mer", Gallimard, 1980, p. 182).

Deixo para outro artigo o que mais cumpre dizer sobre este tema.


Bookmark and Share