Nada é mais difícil e ingrato do
que falar a linguagem da serenidade, quando sobe o termômetro das paixões
políticas e baixa o do bom senso geral. Não é, pois, sem um vivo receio de ser
mal compreendido que o “Legionário” aborda o espinhoso assunto da lei de
repressão ao extremismo. Seu dever, porém, é de orientar a opinião de seus
leitores. Ei-lo, portanto, a postos para dizer sua
palavra, sem a menor preocupação de agradar à esquerda ou à direita, movido
pelo intuito único de, segundo a fórmula espanhola, dizer “a verdade, toda a
verdade, e só a verdade”.
Em nota de fundo publicada nos primeiros dias de
dezembro passado, já apontamos aos nossos leitores o que há de injusto em punir
com penalidades iguais os agitadores de duas doutrinas que visam finalidades
inteiramente diversas.
É óbvio que se é crime atentar por meios violentos
contra a organização política e social, tanto mais grave será o crime quanto
mais funda a modificação planejada pelos delinqüentes.
Transportemos este princípio para
um outro terreno, e ele aparecerá em toda a sua clareza meridiana. É crime
danificar qualquer monumento público; no entanto, a lei não pode aplicar
penalidades iguais ao anarquista que tente fazer saltar, por meio de dinamite,
o monumento do Ipiranga, e ao que procurasse simplesmente quebrar a espada de
bronze empunhada por Pedro I. Qualquer destes atos constituiria um atentado. No
entanto, claro está que a gravidade de pena deveria ser proporcional à
importância do dano causado.
Mais uma vez, portanto, reafirmamos nosso ponto de
vista: não se pode, em sã justiça, aplaudir a equiparação que a “lei de
repressão” tenta estabelecer entre comunistas e integralistas.
Feita esta ressalva preliminar, pergunta-se: é boa
a lei?
Respondemos: sob certos aspectos, é excelente; sob
outros é inofensiva.
É excelente, em todos os dispositivos em que
procura acautelar o Estado contra tentativas violentas de perturbação da ordem.
Parece-nos, mesmo, que neste terreno poderia ter sido maior sua energia, e que
ao Estado assiste, mais do que o direito, o imperioso dever de jugular e
reprimir com mão de ferro qualquer tentativa revolucionária.
É preciso ter os olhos inteiramente fechados às
exigências de nossa situação, para nutrir qualquer forma de complacência para
com os incorrigíveis fabricantes de bernardas -
venham eles de que lado vierem, fardados ou não, liberais ou não - que procuram
lançar o Brasil em uma nova aventura revolucionária.
O Estado não pode, sob pena de ser suicida, deixar
de punir as infrações materiais à ordem pública. Neste terreno, achamos
magnífica a lei de repressão, e lhe damos nossa melhor solidariedade.
Há, porém, um lado fraco. É que a
lei procura conservar-se, na maioria de seus dispositivos, rigorosamente dentro
dos limites de ação tolerados pelo liberalismo. Ora, dentro destes limites,
difícil será opor diques eficientes a certas ideologias que não têm o direito
de vingar.
Neste sentido, absolutamente não nos podemos
associar ao conformismo da “exposição de motivos” da lei que declara que o povo
pode, legitimamente, dentro da Constituição alterar toda a nossa organização
política e até social por meios pacíficos.
Não se deve a ação do Estado limitar a prevenir os
conflitos armados. A concepção católica é irredutivelmente contrária à velha
doutrina do Etat-Gendarme,
do Estado inspetor de quarteirão, que se limita a manter a ordem material. Há
certos valores, certos princípios, certos direitos que são superiores a
qualquer poder humano - seja ele a soberania do povo, como de um monarca ou de
um Führer qualquer - contra os quais não se devem
permitir os assaltos da demagogia liberal ou do despotismo pagão do nazismo,
muito embora sejam eles levados a efeito sem perturbação da ordem material.
Neste sentido, portanto, o Estado pode e deve punir a simples propaganda
comunista, venha ela por que meios vier, ainda que aparentemente pacífica, e
não se pode limitar a cruzar os braços diante da onda que cresce.
Uma última palavra nos resta a dizer.
Procuraremos ser objetivos e imparciais.
Será em vão, portanto, que se
procurará discernir alguma simpatia pelo integralismo como por qualquer outra
doutrina nas linhas que aqui ficam.
O “Legionário” é órgão católico.
Suas simpatias vão todas para a Igreja de Deus, e, mariano que é, não há lugar
em seu coração para outra causa que não a do Catolicismo, que encarna todos os
mais profundos e substanciais interesses do País.
Também a mão que traçou estas linhas pode escrever,
ex
abundantia cordis,
que não é integralista. Mais uma vez, cabe ao autor destas linhas reafirmar sua
inteira dedicação à causa da Igreja. Note-se bem, porém, que “inteira” não
admite limites, não tolera restrições, não sofre co-participações.
Católico, e exclusivamente católico, procura
examinar os acontecimentos não à luz esfumada de preconceitos ou paixões
pessoais, mas à claridade meridiana da doutrina da Igreja.
E dificilmente, parece, se poderá objetar, sob este
ponto de vista, algo ao que aqui ficou dito.