Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...

Disciplina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 10 de janeiro de 1937, N. 226, pag. 2

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No prosseguimento do sumário de culpa do sr. Pedro Ernesto, surpreendeu o depoimento da testemunha General Manoel Rabello.

Logo de princípio disse que, de acordo com os seus sentimentos de brasileiro e republicano, desconhecia o Tribunal de Segurança, contrário que era aos tribunais de exceção.

É procedimento estranhável, já em se tratando de uma alta patente militar, por isso mesmo obrigado a acatar as autoridades legalmente constituídas, já em se tratando de um homem que não perde vaza para manifestar suas idéias positivas, tão apologista da disciplina.

Os acontecimentos de 35 [Intentona Comunista, n.d.c.] não foram fatos inéditos, imprevistos pela nossa Carta Magna? Não solicitaram até uma reforma neste Estatuto?

Que tribunal haveria de julgar um acontecimento assim excepcional, senão um tribunal de exceção?...

Diz logo depois (e isto justifica aquilo) que só acedeu em ir depor perante esse tribunal, para servir à verdade e dar o seu apoio moral a um homem que julga merecedor de todas as homenagens e que na hora do infortúnio, fora abandonado por aqueles a quem prestou amparo e assistência.

Assim, desconhecendo o tribunal autorizado, arvora-se em tribunal, prejulgando o acusado, usando do nome da verdade...

Agora, é fato que o sr. Pedro Ernesto foi abandonado por aqueles a quem prestou amparo e assistência. Um destes beneficiados aparentemente ingrato, foi certamente o sr. Anísio Teixeira. Mas, coitado, estava também preso, tão correto cidadão, nesta mesma hora de infortúnio...

Ainda bem que esse Tribunal não é composto de Rabellos, conforme os desejos do General...


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