Verba Tua manent in aeternum

 

 

Louvor da Ordem militar de Malta por defender contra os muçulmanos as fronteiras da Cristandade

 

 

 

 

 

 

 

 

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A D V E R T Ê N C I A

Transcrevemos abaixo matéria tal qual foi publicada pelo mensário de cultura "Catolicismo", conforme indicado no final da citação. "Catolicismo" utilizava, para isso, traduções provenientes de fontes fidedignas, como o serviço de divulgação da Santa Sé para o português ou então sua equipe redatorial se valia da ediçao do "Osservatore Romano" em francês ou ainda - conforme o documento - proporcionava aos leitores versão baseada na própria "Acta Apostolicae Sedis". 

A utilidade da leitura dessas "Verdades esquecidas" - com as devidas adaptações - encontra-se ressaltada pelo Prof. Plinio em artigo de "Catolicismo" de abril de 1952: "É necessário que se ponham em foco as máximas que o demônio, o mundo e a carne procuram a todo momento relegar para segundo plano".

Da Carta "Quoniam Inter" de Bento XIV, de 17 de dezembro de 1743, à Ordem Militar Hospitalar de São João de Jerusalém, dita de Malta: 

A Ordem Hierosolimitana tem um lugar de escol entre as Ordens militares que, com satisfação Nossa, sustentam a Religião Católica e a defendem corajosamente contra seus inimigos. Para glória de Cristo, esta Ordem move o mais duro combate contra os muçulmanos, os piores entre os celerados. Com todas as suas forças, ela protege sem descanso as fronteiras da Cristandade contra as incursões deles. Para nela ser admitido como soldado, é preciso fazer prova de nobreza; mas também, a fim de poder combater mais facilmente e ser mais livre e mais apto para os trabalhos que se prevêem, é necessário renunciar às facilidades da vida doméstica e fazer voto de castidade. Eis porque Nós, elevado pela graça de Deus à Sé suprema de São Pedro, desejando dar um testemunho da benevolência pontifícia a esta Ordem ilustre, que tanto mereceu já da Igreja e da Santa Sé, decidimos conceder-lhe importantes privilégios e socorrê-la em suas necessidades atuais ("Catolicismo", nº 167, novembro de 1964).


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