Capítulo IV

 

Como Mãe sábia e prudente, a Igreja
concede a seus filhos ampla liberdade para
exercerem seu apostolado da maneira
pela qual se sintam mais chamados a
fazê-lo; e por isso não os constrange a que
se moldem a esta ou àquela forma
jurídica ou organização pré-existente

 

 

 

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241. A Igreja é por essência uma sociedade desigual

Da encíclica Vehementer Nos, de São Pio X, de 11 de fevereiro de 1906:

"A Escritura nos ensina, e a tradição dos Padres no-lo confirma, que a Igreja é o corpo místico de Cristo, corpo regido por Pastores e Doutores (Eph. IV, 11 ss.) – sociedade de homens portanto, no seio da qual se acham chefes que têm plenos e perfeitos poderes para governar, para ensinar e para julgar (Mt. XXVIII, 18-20; XVI, 18-19; XVIII, 17; Tito II, 15; II Cor. X, 6; XIII, 10). Daí resulta que essa Igreja é por essência uma sociedade desigual, isto é, uma sociedade que abrange duas categorias de pessoas, os Pastores e o rebanho, os que ocupam uma posição nos diferentes graus da hierarquia, e a multidão dos fiéis. E essas categorias são tão distintas entre si, que só no corpo pastoral residem o direito e a autoridade necessária para promover e dirigir todos os membros ao fim da sociedade; quanto à multidão, essa não tem outro dever senão o de se deixar conduzir e, rebanho dócil, seguir os seus Pastores" (São PIO X, Encíclica "Vehementer Nos ", de 11-2-1906, Documentos Pontifícios, n. 88, Vozes, 1952, Petrópolis, p. 10).

242. Por instituição divina, a Igreja é uma sociedade hierárquica

Da alocução de Pio XII aos participantes do II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, de 1957:

"O leigo encarregado de ensinar a religião com missio canônica, com o mandato eclesiástico de ensinar, leigo para quem esse ensino constitui talvez mesmo a única atividade profissional, não passa, por isso mesmo, do apostolado leigo para o "apostolado hierárquico'?

A Igreja tem uma estrutura hierárquica

"Para responder a esta pergunta, cumpre lembrar-se de que Cristo confiou aos seus próprios Apóstolos um duplo poder: primeiro, o poder sacerdotal de consagrar, poder concedido em plenitude a todos os Apóstolos; em segundo lugar, o poder de ensinar e de governar, isto é, de comunicar aos homens, em nome de Deus, a verdade infalível que os obriga, e de fixar as normas que regulam a vida cristã.

"Estes poderes dos Apóstolos passaram para o Papa e para os Bispos. Estes, pela ordenação sacerdotal, transmitem a outros, em medida determinada, o poder de consagrar, ao passo que o poder de ensinar e de governar é próprio do Papa e dos Bispos.

O Papa, os Bispos e os Sacerdotes de um lado, o conjunto do laicato do outro

"Quando se fala de "apostolado hierárquico' e de "apostolado dos leigos' cumpre, pois, ter em conta uma dupla distinção: primeiro, entre o Papa, os Bispos e os Sacerdotes, de um lado, e o conjunto do laicato, do outro lado; depois, no seio do próprio Clero, entre os que detêm em sua plenitude o poder de consagrar e de governar, e os outros clérigos. (...)

"Para responder à questão formulada, importa considerar as duas distinções propostas. Trata-se, no caso vertente, não do poder de ordem, mas do poder de ensinar. Deste, só os detentores da autoridade eclesiástica são depositários. Os outros, Sacerdotes ou leigos, colaboram com eles na medida em que eles lhes fazem confiança para ensinar fielmente e dirigir os fiéis (cfr. cân. 1327 e 1328). Os Sacerdotes (que agem vi muneris sacerdotalis) e os leigos também podem receber esse mandato que, conforme os casos, pode ser o mesmo para ambos. Distinguem-se, entretanto, pelo fato de um ser Sacerdote e o outro leigo, e de, por conseguinte, ser sacerdotal o apostolado de um, e o do outro, leigo. Quanto ao valor e à eficácia do apostolado exercido pelo docente de religião, dependem da capacidade de cada um e dos seus dons sobrenaturais. Os docentes leigos, as religiosas, os catequistas em país de missão, todos os que pela Igreja são encarregados de ensinar as verdades da Fé, também podem aplicar a si com toda razão a palavra do Senhor: "Vós sois o sal da terra'; "sois a luz do mundo' (Mt. V, 13-14).

O leigo, mesmo recebendo da Igreja um mandato, uma missão particular, não faz parte da Sagrada Hierarquia

"Claro é que o simples fiel pode propor-se – e é altamente desejável que se proponha – colaborar de maneira mais organizada com as autoridades eclesiásticas, ajudá-las mais eficazmente no seu labor apostólico.

"Pôr-se-á ele então mais estreitamente sob a dependência da Hierarquia, única responsável perante Deus pelo governo da Igreja.

"A aceitação, pelo leigo, de uma missão particular, de um mandato da Hierarquia, se o associa mais de perto à conquista espiritual do mundo, promovida pela Igreja sob a direção dos seus Pastores, não basta para fazer dele um membro da Hierarquia, para lhe dar os poderes de ordem e de jurisdição, que ficam estreitamente ligados à recepção do sacramento da Ordem, nos seus diversos graus" (PIO XII, Alocução aos Participantes do II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, Documentos Pontifícios, n. 127, Vozes, Petrópolis, 1960, 2ª. ed., pp. 14 a 16).

243. A Igreja sabe criteriosamente deixar mais à iniciativa dos leigos, certas obras de apostolado

Do mesmo Pio XII, na alocução ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, em 1951:

"É fora de dúvida que o apostolado dos leigos está subordinado à Hierarquia Eclesiástica; esta é de instituição divina; não é portanto possível independer dela. Pensar de outro modo seria solapar pela base a rocha sobre a qual o próprio Cristo edificou a sua Igreja. (...)

Uma dependência que admite graus

"Em Nossa alocução de 3 de maio último à Ação Católica Italiana, deixamos entendido que a dependência do apostolado dos leigos em relação à Hierarquia admite graus.

"Essa dependência é mais estreita para a Ação Católica; esta representa com efeito o apostolado dos leigos oficial; ela é um instrumento nas mãos da Hierarquia, deve ser como que o prolongamento do seu braço, está por essa razão submetida por natureza à direção do superior eclesiástico.

Mais livres, mas sempre dentro da ortodoxia e da disciplina

"Outras obras de apostolado dos leigos, organizadas ou não, podem ser deixadas mais à livre iniciativa, com a amplitude que exigirem os fins a atingir.

 "É claro que, em todo o caso, a iniciativa dos leigos no exercício do apostolado deve-se manter dentro dos limites da ortodoxia e não se opor às prescrições legítimas das autoridades eclesiásticas competentes" (PIO XII, Discurso ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, Documentos Pontifícios, n. 127, Vozes, Petrópolis, 1960, 2ª. ed., pp. 8-9).

244. Às vezes é do "front' que partem as iniciativas mais felizes

Ainda da alocução de Pio XII ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, em 1951:

"Quando comparamos o apóstolo leigo, ou mais exatamente o fiel da Ação Católica, a um instrumento nas mãos da Hierarquia, de acordo com a expressão que se tornou corrente, entendemos a comparação no sentido de que os superiores eclesiásticos dele usam da maneira pela qual o Criador e Senhor usa das criaturas racionais como instrumentos, como causas segundas, "com uma doçura cheia de atenções' (Sab. XII, 18).

"O apostolado de uns não é concorrência ao de outros"

"Que façam, pois, uso deles, com a consciência de sua grave responsabilidade, encorajando-os, sugerindo-lhes iniciativas e acolhendo de bom grado as que lhes forem propostas por eles, e conforme a oportunidade, aprovando-as com largueza de vistas.

"Nas batalhas decisivas é por vezes do front que partem as iniciativas mais felizes. Disto oferece a história da Igreja exemplos assaz numerosos.

"De maneira geral, no trabalho apostólico é de desejar que a mais cordial harmonia reine entre Sacerdotes e leigos. O apostolado de uns não é concorrência ao de outros.

"Emancipação dos leigos", uma expressão que desagrada

"E mesmo, para bem dizer, a expressão "emancipação dos leigos' que se ouve aqui e acolá em nada Nos apraz. Soa de maneira desagradável. Aliás é historicamente inexata. Eram então crianças, menores, e tinham necessidade de esperar a emancipação, esses grandes condottieri aos quais fazíamos alusão ao falar do movimento católico dos últimos cento e cinquenta anos? De resto, no reino da graça, todos são tidos como adultos. E é isto que tem valor" (PIO XII, Discurso ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, Documentos Pontifícios, n. 127, Vozes, Petrópolis, 1960, 2ª. ed., pp. 9-10).

245. À disposição dos fiéis, uma grande variedade de Institutos Religiosos e de Associações pias; nada impede que ainda venham a se estabelecer novas formas de associação

Da já citada obra do eminente canonista espanhol, Pe. Arturo Alonso Lobo OP:

"Sendo o campo apostólico tão imenso e de facetas tão variadas, é quase inútil tentar abarcá-lo por indivíduos isolados, guiados por iniciativas particulares e auxiliados tão-somente pelos próprios recursos. Na Igreja, como em toda sociedade, é necessária a unificação de forças, a concentração dos cristãos em agrupamentos diversos, levando em conta seja a idade, o sexo, a profissão etc. dos componentes, seja o fim, o objeto concreto, a missão determinada a que em cada caso se vise.

Uma admirável variedade de institutos, uma harmônica diversidade de agrupamentos

"Segundo as exigências dos tempos ou lugares, fundando-se nas diferentes aptidões ou vocações dos indivíduos, a Igreja admitiu e incentivou no transcurso de sua história, não somente uma admirável variedade de Institutos religiosos, clericais uns e de leigos outros, mas também uma harmônica diversidade de agrupamentos que, propondo-se fins determinados, queriam, entre todos, abarcar o vasto campo apostólico e recrutar para a luta o maior número possível de cristãos. (...)

Não se fechou a porta ao estabelecimento de novas formas de associação

"Hoje, no Código de Direito Canônico, se recomendam todas aquelas associações criadas pela Igreja diretamente ou por Ela confirmadas depois de terem obtido sua existência graças à iniciativa apostólica dos particulares, e ademais se exorta aos fiéis com maternal amor para que se inscrevam nelas. (...)

"E não se fechou a porta ao estabelecimento de novas formas de associação: foram estas crescendo pouco a pouco, e chegaram a constituir aquela árvore frondosa anunciada pelo Senhor no Evangelho, a qual, nascida de uma humilde semente, deitou amplas ramagens no correr dos séculos (Mt. XIII, 31 ss.), e ainda continuará brotando até a consumação do mundo. Um dos últimos e mais belos rebentos que apareceram nela, foi, sem dúvida, o que leva por nome Ação Católica. (...)

Será a Ação Católica obrigatória para todos os cristãos?

"A Ação Católica, tomada no sentido estrito (como associação concreta com personalidade própria), não pode ser prescrita como obrigatória para todos os cristãos. Já dissemos (...), seguindo os ensinamentos de Pio XII, que nem todos têm nem capacidade nem possibilidade de atuar de tal forma.

Escolha cada qual conforme sua vocação

"Isto resulta ademais manifesto se atentamente considerarmos a prática e o bom senso que a Igreja manifesta com respeito à eleição do estado das pessoas: deixa ampla liberdade para permanecerem seculares, professarem a vida religiosa ou ingressarem na milícia clerical; respeitando as diferentes vocações dos indivíduos, aprova diversos Institutos religiosos para que cada um escolha a Regra que pessoalmente mais lhe convenha; considerando que também entre os que ficam no mundo pode haver variadas aptidões e necessidades espirituais, abençoa a multiforme variedade de associações piedosas, entre as quais cada um deve escolher as que melhor correspondam a sua vocação.

"Muito bem aplicou Sua Santidade Pio XII esta doutrina ao caso presente, advertindo: "Quando virdes vossos irmãos do laicato cumprirem seu dever de apostolado, não os inquieteis perguntado-lhes a que organização pertencem; pelo contrário, admirai-os e reconhecei de bom grado o bem que eles fazem...; pensai que, fora da Ação Católica, e das demais associações piedosas, pode haver, e de fato há, apóstolos leigos' (PIO XII, Alocução ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, 14*1951)" (Pe. ARTURO ALONSO LOBO OP, Laicología y Acción Católica, Ediciones Stvdivm, Madrid, 1955, pp. 249-250, 254-255 / Imprimatur: Fr. Francisco OP, Obispo de Salamanca, Salamanca, 1-1-1954).

246. O Espírito Santo pode inspirar algo inteiramente inédito na Igreja

De um artigo do Pe. A. M. Henry OP, no suplemento da revista "Vie Spirituelle":

"Não é a aprovação da Igreja que me decide, em última instância, a aderir a tal regra de preferência a tal outra. (...) Se eu adiro a tal regra, por profissão (religiosa), para sempre, bem pode ser por proposta de tal ou tal Sacerdote, conhecendo tal ou tal outra aprovação, mas não é senão a moção interior do Espírito Santo que me pode decidir a isso.

Santo Antão não tinha provavelmente muitos precursores quando partiu para o deserto

"Quem não tem "ouvidos para ouvir' não escutará jamais o chamado à virgindade para o Senhor, que a Igreja proclama não somente nas constituições aprovadas, mas até no anúncio dos Evangelhos de que a incumbiu o Senhor. Aquele, pelo contrário, cujo espírito abre os ouvidos escutará o que o Espírito lhe inspira, mesmo se isto for inteiramente inédito na Igreja.

"Santo Antão não tinha provavelmente muitos precursores quando partiu para o deserto, após ter disposto de sua herança em favor da irmã. As constituições dos Pregadores (Dominicanos) nunca foram aprovadas pela Santa Sé. A Ordem sempre se defendeu, por vezes violentamente, contra certas veleidades de aprovação, certamente não por desprezo, mas para guardar toda a flexibilidade juntamente com a possibilidade de adaptar constantemente suas constituições; sem embargo, esse motivo jamais retirou à Ordem Dominicana a menor vocação. Pode-se até pensar que a moção do Espírito Santo que leva as almas rumo a esta Ordem, dando-lhes previamente alguma afinidade com seu espírito e sua tradição, fá-las amar precisamente essa vontade de adaptação.

A Igreja não precisa reconhecer juridicamente tudo o que é bom

"A segurança que dá a aprovação oficial (*) da Regra ou das Constituições pode, pois, trazer certa alegria à alma. Daí não decorre que o Espírito Santo conduza infalivelmente as almas rumo ao que lhes produza este sentimento. Há uma outra coisa em jogo na vocação do postulante, como na própria vida religiosa.

"Ocorre em matéria de aprovação ou de "reconhecimento' o mesmo que com a "canonização'. A Igreja não dá seu reconhecimento jurídico a tudo o que é bom, nem a todo preceito particular, nem mesmo a toda Regra considerada em geral, assim como Ela não "canoniza' todo cristão que está no Céu" (Pe. A. M. HENRY OP, Obéissance commune et obéissance religieuse, Supplément de "La Vie Spirituelle", 15-9-1953, n. 26, t. VI, pp. 258 ss.).

247. Em princípio, para qualquer obra de misericórdia pode ser criada uma nova Ordem Religiosa

De um livro de Dom Paul Philippe, Secretário da Sagrada Congregação dos Religiosos, sobre os fins da vida religiosa, segundo São Tomás de Aquino:

"A virtude de religião, segundo São Tomás, pode fazer realizar todos os atos bons em honra de Deus. E quando, sob a inspiração da caridade, ela consagra a Deus, pelos três votos, de obediência, pobreza e castidade, a vida inteira, pode levar o homem, não somente aos exercícios da vida contemplativa para entreter-se apenas com Deus, mas ainda a todas as obras de beneficência ao serviço do próximo.

(*) Nota do Autor: "Nós dizemos "aprovação oficial'. Pois não se deveria concluir que aquelas cujas Constituições não foram aprovadas pela Santa Sé são desprovidas de qualquer aprovação da Igreja. Uma Ordem não pode, de fato, viver durante séculos na Igreja e nEla prosperar, sem ser implícita e tacitamente aprovada por Ela em sua regra e suas Constituições".

"Graças a este conceito preciso e abarcativo da vida religiosa, São Tomás pôde justificar a fundação, em sua época, de Ordens voltadas à vida ativa e até a uma obra tão temporal como era o serviço das armas para a defesa do povo cristão.

"De modo geral, escreve São Tomás, "não existe obra de misericórdia em vista da qual não se possa instituir uma Ordem religiosa, mesmo se esta ainda não tiver sido fundada' ("Nec est aliquod opus misericordiae ad cujus executionem religio institui non possit, etsi non sit hactenus instituta' – Contra imp. Dei cultum, c. 1)" (S. E. Dom PAUL PHILIPPE, Les fins de la vie religieuse selon Saint Thomas d'Aquin, Éd. de la Fraternité de la Très-Sainte Vierge Marie, Atenas, pp. 87-88 / Com uma carta de apresentação do Cardeal Valerio Valeri, Prefeito da Sagrada Congregação dos Religiosos, 11-12-1962).

248. Justifica-se perfeitamente a iniciativa individual do apostolado dos leigos, mesmo sem "missão' explícita da Hierarquia

Alocução de Pio XII, em 30 de setembro de 1957, às participantes do Congresso da União Mundial das Organizações Católicas Femininas:

"A Sé Apostólica não faz apenas tolerar a vossa ação: exorta-vos ao apostolado, a vos dispensardes para realizardes o grande dever missionário dos cristãos, a fim de reunir todas as ovelhas desgarradas num só rebanho e sob um só pastor (cfr. Jo. X, 16).

"A iniciativa individual tem aí a sua função ao lado de uma ação de conjunto organizada e conduzida por meio das diversas associações. Essa iniciativa do apostolado leigo justifica-se perfeitamente, mesmo sem "missão' prévia explícita da Hierarquia.

"A mãe de família que se ocupa da formação religiosa de seus filhos, a mulher que se dá aos serviços de assistência caridosa, aquela que mostra uma fidelidade corajosa para salvaguardar a sua dignidade ou o clima moral do seu meio, exercem um apostolado verdadeiro. Especialmente nos países onde os contactos com a Hierarquia são difíceis ou praticamente impossíveis, uma parte larguíssima toca à iniciativa pessoal para a manutenção da Fé e da vida católica; os cristãos sobre quem recai esse encargo devem, neste caso, com a graça de Deus, assumir todas as suas responsabilidades.

"Claro é, todavia, que, mesmo então, nada se pode empreender que vá contra a vontade explícita ou implícita da Igreja, ou seja contrário de algum modo às regras da Fé, da moral ou da disciplina eclesiástica" (PIO XII, Sobre o Apostolado da Mulher Católica, Documentos Pontifícios, n. 125, Vozes, Petrópolis, 1958, p. 20).

249. "Não vos inquieteis em perguntar-lhes a que organização pertencem"

Da citada alocução de Pio XII ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, em 1951:

Fora das instituições de apostolado aprovadas pela Igreja, pode haver e há apóstolos leigos

"O apostolado dos leigos, no sentido próprio, está sem dúvida em grande parte organizado na Ação Católica e nas outras instituições de atividade apostólica aprovadas pela Igreja; mas, fora destas, pode haver e há apóstolos leigos, homens e mulheres, que olham o bem a fazer, as possibilidades e os meios de fazê-lo; e eles o fazem preocupados unicamente em conquistar almas para a verdade e a graça.

"Pensamos também em tantos leigos excelentes, que, nas regiões em que a Igreja é perseguida como o era nos primeiros séculos do Cristianismo, substituindo da melhor maneira os Sacerdotes encarregados, pondo mesmo em perigo a própria vida, ensinam ao redor de si a doutrina cristã, instruem acerca da vida religiosa e do justo modo de pensar católico, conduzem à frequência dos Sacramentos e à prática das devoções, especialmente da devoção eucarística. Vós os vêdes em ação, a todos esses leigos; não vos inquieteis em perguntar-lhes a que organização pertencem; admirai antes e reconhecei de bom grado o bem que eles fazem.

Deixai a cada um grande amplitude em tudo o que pode servir ao bem

"Longe de Nós a intenção de depreciar a organização ou de subestimar o seu valor como fator de apostolado; Nós a estimamos, pelo contrário, muitíssimo, principalmente num mundo em que os adversários da Igreja se precipitam sobre esta com a massa compacta de suas organizações. Mas não deve ela conduzir a um exclusivismo mesquinho, ao que o Apóstolo chamava "explorare libertatem' (Gal. II, 4 "espreitar a liberdade').

"No quadro de vossa organização, deixai a cada um grande amplitude para desenvolver suas qualidades e dons pessoais em tudo o que pode servir ao bem e à edificação: "in bonum et aedificationem' (Rom. XV, 2) e regozijai-vos quando fora de vossas fileiras virdes outros, "conduzidos pelo espírito de Deus' (Gal. V, 18), conquistar seus irmãos para Cristo" (PIO XII, Alocução ao I Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, Documentos Pontifícios, n. 127, Vozes, Petrópolis, 2ª. ed., 1960, pp. 7-8).

250. No apostolado dos leigos, várias modalidades de relações com a Hierarquia

O decreto conciliar Apostolicam Actuositatem continua o ensino tradicional da Igreja nesta matéria:

"É dever da Hierarquia apoiar o apostolado dos leigos, apresentar princípios e subsídios espirituais, orientar o exercício desse mesmo apostolado para o bem comum da Igreja e permanecer vigilante para resguardar a doutrina e a ordem.

A Igreja pode realizar sua missão por meio de iniciativas apostólicas criadas e regidas pelos próprios leigos

"O apostolado dos leigos admite, com efeito, várias modalidades de relações com a Hierarquia, segundo suas diversas formas e objetivos.

"Pois existem na Igreja muitas iniciativas apostólicas que se constituem por livre escolha dos leigos e se regem pelo prudente parecer dos mesmos. Em certas circunstâncias a missão da Igreja pode realizar-se mais perfeitamente por meio de tais iniciativas. E, por isso, não raro são louvadas e recomendadas pela Hierarquia (cfr. Sagr. Congr. do Concílio, resolução de 131920, AAS 13, 1921, pp. 137 a 140). Nenhuma iniciativa, no entanto, reclame para si o nome de católica se não obtiver o consenso da legítima autoridade eclesiástica.

Em algumas associações, a Autoridade eclesiástica pode assumir especial responsabilidade

"Algumas outras formas de apostolado leigo são explicitamente reconhecidas pela Hierarquia, de vários modos.

"Pode, ademais, a autoridade eclesiástica, por causa das exigências do bem comum da Igreja, escolher e promover de modo peculiar algumas dentre as associações e iniciativas apostólicas, que tendem de forma imediata a um fim espiritual, nas quais assume especial responsabilidade.

"Assim, a Hierarquia, ordenando de diversos modos o apostolado conforme as circunstâncias, une mais estreitamente a seu próprio múnus apostólico algumas de suas formas, conservando no entanto a natureza e a distinção entre a ação hierárquica e a leiga, e não suprimindo tampouco a necessária faculdade dos leigos de agirem por própria iniciativa. Esse ato da Hierarquia, em vários documentos eclesiásticos, é chamado de mandato.

"Finalmente, a Hierarquia confia aos leigos certas funções que estão estreitamente ligadas aos deveres dos pastores, como a exposição da doutrina cristã, certos atos litúrgicos, a cura de almas. Por força dessa missão, os leigos, no exercício de sua função, estão de todo sujeitos à superior orientação eclesiástica" (Apostolicam Actuositatem, n. 24, Concilio Vaticano II, BAC, Madrid, 1965, pp. 536-537).

251. De acordo com as leis canônicas em vigor, a TFP pode ser considerada uma "Confraternitas Laicalis'

Do livro Refutação da TFP a uma investida frustra, de autoria de uma Comissão de Sócios da entidade:

"Nos termos definidos pela Resolução da Sagrada Congregação do Concílio de 13 de novembro de 1920 (cfr. Acta Apostolicae Sedis, vol. XIII, pp. 135 ss.), a TFP pode ser considerada uma Confraternitas Laicalis (Associação Laical), isto é, uma associação de católicos, com finalidade religiosa, mas não erigida nem governada pela autoridade eclesiástica (a qual goza apenas do direito de vigiar a associação laical sob o ponto de vista da Fé e da Moral), e cujos membros, portanto, as dirigem livremente, nos termos de seus estatutos sociais.

"A finalidade religiosa da TFP consiste em atuar, por meios pacíficos e legais, sobre a opinião pública, para restaurar, na esfera temporal, os princípios básicos da ordem natural cristã, segundo o lema do Pontificado de São Pio X: "Omnia instaurare in Christo'. É o que Pio XII designou como "consecratio mundi' (a sacralização da ordem temporal), apontando-o como tarefa específica dos leigos (cfr. Alocução ao II Congresso Mundial para o Apostolado dos Leigos, de 5 de outubro de 1957, Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, vol. XIX, p. 459).

"Essa finalidade está consignada no art. 1 dos estatutos da TFP, nos seguintes termos: A Sociedade "tem caráter cultural e cívico, visando esclarecer a opinião nacional e os Poderes públicos, sobre a influência deletéria exercida sempre mais, na vida intelectual e na vida pública, pelos princípios socialistas e comunistas, em detrimento da tradição brasileira e dos institutos da família e da propriedade privada, pilares da civilização cristã no País. A sociedade tem ainda caráter filantrópico, sendo objetivo seu promover atividades ou obras de natureza beneficente ou social que, direta ou indiretamente, concorram para atenuar ou eliminar as crises e tensões sociais, resolvendo os problemas das pessoas ou categorias desajustadas'.

"Mas não é em termos laicos ou a-religiosos que a TFP visa essas finalidades cívicas, culturais e beneficentes. Tais finalidades, expressas em termos de Direito Natural em estatutos registrados perante órgãos de um Estado oficialmente separado da Igreja, a TFP o concebe no sentido religioso acima definido.

"O que distingue as associações laicais das associações eclesiásticas não é o fim – que é o religioso em umas como nas outras – mas é o fato de que as primeiras não gozam de instituição eclesiástica, nem são dirigidas pela autoridade eclesiástica, e as segundas sim" (Refutação da TFP a uma investida frustra, São Paulo, 1984, vol. I, pp. 319-320 / Com parecer favorável do Pe. Victorino Rodríguez OP).

252. Numa família de almas constituída em sociedade civil, uma semente de perfeição religiosa

De um estudo do Sr. Atila Sinke Guimarães, destacado sócio da TFP, com a prestigiosa aprovação do célebre teólogo espanhol Pe. Victorino Rodríguez OP:

"A TFP é uma sociedade civil com finalidade cívica, inspirada nos princípios católicos tradicionais ensinados pelo Supremo Magistério da Igreja. Ela se rege por estatutos devidamente registrados, e os cumpre com normalidade. Assim, está pois, totalmente em ordem perante as leis brasileiras.

"A finalidade da TFP é a preservação da civilização cristã no que concerne diretamente à ordem temporal, ou no que está a ela indiretamente relacionado. Por isso ela combate a ação comunista e socialista, que busca destruir os resquícios de Ordem no Ocidente, através do favorecimento de tendências, difusão de idéias e realização de reformas inspiradas em sua metafísica igualitária e liberal.

"Defendendo os princípios básicos da Cristandade – a Tradição, a Família e a Propriedade – a TFP opõe, portanto, um obstáculo à expansão do movimento revolucionário em nossos dias, do qual o comunismo é a expressão mais conhecida.

Desde os anos 30, uma aspiração que ainda não pôde se realizar

"Essa sociedade civil com objetivos claros e definidos, teve origem, pela ação natural das circunstâncias, em uma família de almas na qual uma semente de perfeição religiosa havia caído, já há muito tempo, mas ainda hoje não germinou inteiramente, nem definiu ainda seus contornos.

"Com efeito, desde os primórdios dessa família de almas, pelos idos de 1930, e já no Grupo de Congregados Marianos do qual resultou mais tarde a fundação da TFP (26 de julho de 1960), havia entre seus membros um pendor de alma muito frequente, que consistia na aspiração de transformar-se em um instituto religioso, ou de entrar em bloco em algum instituto já existente, cuja família de almas fosse afim com a sua. Foram feitas procuras e tentativas neste sentido, que não é preciso mencionar.

Sobre a Igreja, um longo e rigoroso inverno

"Infelizmente, a boa semente da graça de Deus, caída na terra fértil dessa família de almas, não germinaria tão cedo: um rigoroso e longuíssimo inverno de provações começava a se abater sobre a Igreja. O modernismo, o progressismo, e suas versões mais recentes vindas à luz depois do Concílio Vaticano II, tomaram conta, pouco a pouco, de largos setores da Hierarquia Eclesiástica do Brasil. Isto criou um clima de apoio velado ao comunismo e ao socialismo, cuja expressão mais atual é a chamada "Teologia da Libertação', sustentada por Bispos e Teólogos. Tal clima era necessariamente hostil à TFP e, portanto, também às aspirações religiosas que em seu meio pudessem nascer. Eram os ventos frios, as neves do inverno e o gelo "ártico' que se formavam sobre uma grande aspiração de perfeição evangélica, que até hoje não adquiriu forma.

"Na trajetória dessa aspiração religiosa houve uma ocasião oficial em que vários sócios da TFP se perguntaram se não era chegado o momento de cogitar de uma transformação da entidade de sociedade civil em instituto secular, ou em confraternitas laicalis. 

Não conviria qualquer transformação da TFP que a fizesse depender da autoridade eclesiástica

"Foram expostos no dia 5 de fevereiro de 1976, em reunião do Conselho Nacional, sérios e aprofundados estudos sobre a matéria. A conclusão, entretanto, foi clara: dada a lamentável atitude, nos dias de hoje, de considerável parte da Hierarquia católica, em face não só dos problemas doutrinários já referidos, como ainda de questões sócio-econômicas, no Brasil, ficou claro que seria imprudente fazer qualquer transformação na TFP, levando-a a depender da autoridade eclesiástica.

Uma outra razão

"Esta razão preponderante não foi entretanto a única. Existia outra. Não havia ainda definição suficiente, em sua família de almas, para obter a unanimidade das aspirações religiosas de seus membros: alguns pensavam na formação de uma sociedade cuja constituição fosse animada pelo espírito das antigas ordens de cavalaria, outros em uma congregação religiosa, alguns almejavam uma forma de vida em que não abandonassem seu estado de leigos. Por essa razão, também achou-se melhor não precipitar a constituição de uma entidade que não atendesse às aspirações do conjunto de seus membros.

"Dada essa situação, a TFP e sua família de almas têm uma característica peculiar. Enquanto associação a TFP é exclusivamente uma sociedade civil. Seus membros individualmente considerados, têm liberdade para praticar o que quiserem como católicos. A TFP fica sendo assim um locus, onde estes católicos individualmente considerados, exercem sua Religião, segundo práticas comuns que a Igreja sempre propôs a seus fiéis" (ATILA SINKE GUIMARÃES, Servitudo ex caritate, Artpress, São Paulo, 1985, pp. 157 a 160).

253. Nada obriga a TFP a acelerar artificialmente seu desenvolvimento orgânico para se enquadrar desde logo numa das formas jurídicas atualmente existentes

Da mesma obra do Sr. Atila Sinke Guimarães:

"É indispensável, antes de tudo, diferenciar a sociedade civil TFP, da família de almas da TFP; depois, é preciso distinguir na família de almas da TFP aqueles de seus membros que privadamente têm este ou aquele voto, fizeram esta ou aquela consagração. Só então será possível responder com objetividade se esses membros devem alguma dependência jurídica maior que a de simples fiéis à autoridade eclesiástica.

"A TFP é uma sociedade civil, com fins determinados e notórios. Sua vida está perfeitamente de acordo com as exigências da lei brasileira, e somente à autoridade civil uma sociedade civil deve prestar contas. Bem entendido, em matéria de Fé e costumes deve ela sujeitar-se à autoridade eclesiástica.

"Privadamente, como se viu, vários dos integrantes da família de almas da TFP fizeram algum voto, ou consagração.

A Igreja não interfere nos votos privados

"Passa-se a ver qual é o ensinamento da Igreja quanto aos votos privados, e depois se perguntará se a coincidência de várias pessoas que fazem votos análogos não caracteriza uma sociedade que deva se submeter à autoridade eclesiástica.

"Poder-se-ia expor longamente a doutrina que mostra por onde a Igreja não interfere nos votos privados. Aqui, porém, basta somente transcrever um trecho luminoso do grande jesuíta do século XVI, Pe. F. SUÃREZ:

" "(...) os três votos simples, feitos privadamente, são por sua natureza válidos e portanto obrigam, a menos que sejam declarados nulos pela Igreja. Isso é de si evidente quanto aos votos de castidade e pobreza, pois não é necessário que sejam emitidos nas mãos de alguém que os aceite e aprove. E o mesmo se dá com o voto de obediência porque, considerada apenas sua natureza, pode ser válida e honestamente feito a um homem bom e prudente, ao qual quem emite o voto se sujeita a fim de ser por ele governado: quer prometendo apenas a Deus que obedecerá a tal homem, quer prometendo também a esse mesmo homem que a ele obedecerá no que diz respeito ao bem da própria alma e ao serviço de Deus. De ambos os modos o voto pode ser feito, embora o segundo seja mais conveniente no caso, como expus no Cap. IV. E de ambos os modos o voto é por natureza lícito e válido, desde que não haja no Direito Eclesiástico qualquer determinação proibente ou dirimente. É lícito e válido porque o homem é senhor de sua liberdade; e submetê-la a outrem por amor a Deus, dos referidos modos, é também de si algo de honesto, desde que se faça de maneira prudente; é mesmo seguir o conselho evangélico. (...)

" "Também de parte da pessoa a quem é prometida obediência, não é necessária especial aprovação ou mandato da Igreja, para que possa lícita e validamente aceitar a sujeição e obediência de outrem. Mas basta que isso não lhe seja proibido em vista da natureza do ato. Pois, de um lado, nas coisas lícitas e honestas os homens podem celebrar contratos entre si e podem obrigar-se mutuamente, desde que não estejam a isso proibidos, uma vez que um deles é senhor de sua liberdade, e o outro hábil para exercer poder ou domínio sobre o primeiro. E, de outro lado, porque para aceitar semelhante voto ou promessa não é necessário um poder especial conferido por Deus, mas basta que, ponderando reta e prudentemente, se julgue que o ato é honesto e agradável a Deus; isso, com efeito, é suficiente para que se entenda que Deus aceita aquilo que um homem, escolhido para representá-lo, aceita com o fim de O servir. E não é necessário que esse representante de Deus seja um ministro público com deputação da Igreja para o exercício dessa função; mas basta que seja voluntária e prudentemente escolhido por quem emite o voto. Daí deduzirmos nossa conclusão: pois tudo que acima indicamos pode ser validamente feito sem positiva aprovação da Igreja (...)' (F. SUÃREZ, De Religione, Tr. VII, lib. II, cap. XV, n.s 7-8, vol. XV, Ed. Vives, Paris, p. 194).

"Vê-se que a Igreja não interfere nos votos privados, e que estes podem ser feitos por mero contrato entre as partes, sem conhecimento e aprovação da autoridade eclesiástica. (...)

Perguntas a que só o futuro poderá dar resposta

"Os vínculos individuais de ordem espiritual agora existentes na TFP desenvolver-se-ão a ponto de dar lugar, algum dia, a uma outra associação? Em caso afirmativo, como se estruturarão as relações desta com a associação civil TFP? São questões a que só o futuro poderá dar resposta adequada.

"Qual será a forma eventual da associação a que esses vínculos darão lugar? Será uma Ordem ou Congregação assinalada pelo espírito de cavalaria, mas adequada a nosso século em que a guerra psicológica vai ganhando sempre em importância e eficácia? Será uma Congregação Religiosa? Será um Instituto Secular? É impossível respondê-lo, porque presentemente as tendências dentro da família de almas da TFP ainda não adquiriram suficiente clareza e consenso geral para que se possa dizer que o futuro dela se deva pautar por tal ou qual formulação jurídica.

Qual a posição da família de almas da TFP face à Autoridade eclesiástica?

"Qual é então a atual posição dessa família de almas para com a autoridade eclesiástica? É a de toda a liberdade que a própria Igreja dá aos simples núcleos germinativos, ou às sociedades católicas nascentes.

 "A propósito dessa situação, o Pe. ARTURO ALONSO LOBO OP salienta o princípio geral, no parecer que já foi visto:

" "Talvez convenha ter em conta, a este propósito, o que nos ensina a história das associações eclesiásticas. Elas frequentemente começaram por um simples e normal fato sociológico, que com o correr do tempo foi progredindo e maturando, até o ponto de considerar oportuno, por parte de seus membros e da mesma autoridade eclesiástica, outorgar-lhes existência canônica oficial. Além disso, a Igreja hoje em dia não quer criar novas pessoas jurídicas antes que dêem garantias de constância e fecundidade crescentes. Por isso exige das novas associações nascentes que passem gradualmente por diferentes estágios, do menos ao mais, de tal modo que, aquilo que hoje se inicia de forma muito modesta, pode chegar um dia a ser um elemento importante na vida social eclesiástica'.

"No mesmo sentido, Jourdain Bonduelle OP, descreve a liberdade que existe para essas associações nascentes, mesmo quando já têm vida comum.

" "Antes da aprovação e ereção pela Igreja, estamos diante de um livre agrupamento de vida comum, no qual é o feixe de vontades individuais, orientadas para uma finalidade e meios comuns, que constitui o liame societário nascente. Há maneiras de fazer, de rezar, de se mortificar, de trabalhar, que não são ainda senão simples costumes, ou que não são colocadas por escrito senão em textos absolutamente privados. Elas encontram seu valor na maior ou menor fidelidade evangélica que elas realizam, no fervor de uma vida comum e notadamente na obediência de cada um ao grupo, e sem dúvida àquele que, pelo consentimento de todos, ou por seu prestígio pessoal, ou em razão de qualquer circunstância que seja, é colocado à testa do agrupamento. Dessa forma, pelo exemplo, pela palavra, pela pena talvez, de um primeiro superior – o fundador eventual – e pelo controle e consentimento dos outros, ao menos em estado de esboço, sai uma regra de vida comum. (...) A pedra de ângulo é frequentemente a pessoa muito amada de um fundador, seu senso evangélico, sua fisionomia espiritual, o que o faz pai de uma família engendrada na sua graça própria' (J. BONDUELLE OP, Le Pouvoir "dominatif" des supérieurs religieux, in Supplément de la Vie Spirituelle, t. VI, n. 26, p. 315, Paris, 15-9-1953).

Há inteira liberdade, dentro da Igreja, para a situação dessa família de almas

"Segundo os princípios invocados por estes dois especialistas, vê-se que há inteira liberdade dentro da Igreja para a situação da família de almas da TFP, sem que nada a obrigue a acelerar artificialmente seu crescimento orgânico com a finalidade de caber desde já em uma das formas jurídicas atualmente existentes" (ATILA SINKE GUIMARÃES, Servitudo ex Caritate, Artpress, São Paulo, 1985, pp. 263 a 268).

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