Plinio Corrêa de Oliveira

 

 

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 "Folha de S. Paulo"

 

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3 de junho de 1973 

Ainda o decreto anti TFP de D. Isnard 

"Considerando a atitude agressiva e caluniosa que a Sociedade Tradição, Família e Propriedade (TFP) assumiu publicamente nesta Diocese de Nova Friburgo em face dos Cursilhos de Cristandade, movimento aprovado e recomendado pelo Bispo Diocesano..."

Essas palavras abrem o decreto de D. Clemente Isnard contra a TFP, o qual continuo analisar no artigo de hoje.

Encontro reunidas na mesma frase três acusações distintas:

– a TFP teria tido uma "atitude agressiva" contra os Cursilhos;

– além de "agressiva", essa atitude teria sido "caluniosa";

– sendo os Cursilhos um "movimento aprovado e recomendado" por D. Isnard, foi ainda mais especialmente censurável que a TFP assim tivesse agido em relação a eles.

Estando a TFP numa campanha nacional de divulgação da Pastoral de D. Antônio de Castro Mayer sobre os Cursilhos, qualquer leitor terá, desde logo, a impressão de que o sr. D. Isnard visa assim a Pastoral.

Com efeito, qual foi a "atitude" da TFP na Diocese de Nova Friburgo? Não temos Subsecção nem Núcleo em nenhuma das cidades sujeitas à jurisdição de D. Isnard. Assim, a única atividade da TFP naquelas paragens consistiu em percorrê-las por meio de caravanas que faziam a propaganda da Pastoral do ilustre Bispo de Campos. Nisto teria, pois, consistido a atitude "agressiva" e "caluniosa" dos jovens caravanistas. Divulgaram pacífica e cortesmente um documento eclesiástico de alto conteúdo intelectual e moral, fundado, além do mais, em opulenta documentação.

Se o Sr. D. Isnard discorda da Pastoral do sr. d. Mayer, seria nobre de sua parte que saísse a público de viseira erguida, defendendo diretamente contra ela os Cursilhos. Opusesse argumentos a argumentos. Impugnasse o valor da documentação apresentada pelo Sr. D. Mayer. Seria um direito seu. Seria até um dever. Pois ao Bispo compete, mais ainda do que aos outros, defender os que – a seu ver - sofrem injustiça. O Sr. D. Isnard teria aberto, assim, um diálogo elevado e oportuno com seu egrégio irmão e vizinho de Campos. Todo o Brasil teria presenciado, com interesse e enlevo, a lúcida e douta contenda. E, por fim, a Igreja teria saído engrandecida do episódio.

Não. O Sr. D. Isnard eximiu-se cautamente de refutar o notável documento do grande Bispo de Campos. Achou mais cômodo atirar contra ele um ataque oblíquo, atingindo os moços abnegados e idealistas da TFP. É lamentável...

* * *

Assistindo ao brilhante pontifical celebrado na Catedral de Campos por ocasião do jubileu do sr. D. Mayer, ouvi a oração gratulatória pronunciada pelo sr. Arcebispo de Niterói, D. Antônio de Almeida Moraes, do qual aliás são sufragâneos tanto o Sr. D. Isnard quanto o Sr. D. Mayer.

Todos conhecem a fluidez, a clareza e o encanto da palavra do insigne orador sacro, o maior ou um dos maiores do Brasil contemporâneo. Ademais, S. Excia. tem sido, em sua Arquidiocese, um patrono dos Cursilhos. Pois bem, a certa altura de sua notável oração, o Sr. D. Moraes fez uma afirmação em que rutila sua bem conhecida inteligência, a par de sua exemplar imparcialidade. Afirmou ele que a Pastoral do Sr. D. Mayer só pode ser tida por um sábio brado de alarma que possibilita aos Cursilhos reagirem contra erros e desvios neles infiltrados. O Sr. D. Mayer prestou, assim, valioso serviço aos cursilhistas ciosos de se manterem bem unidos à Igreja.

Pena é que, antes de lançar seu decreto, o Sr. D. Isnard – o qual visivelmente não leu a Pastoral, ou pelo menos não a leu desapaixonadamente – não tivesse ouvido este pensamento objetivo e justo de seu metropolita.

* * *

Que Cursilhos S. Excia. defende em seu decreto? – Obviamente os de sua Diocese. – Ora, no que a Pastoral ataca tais Cursilhos? – Em nada.

Na pág. 11, a Pastoral afirma expressamente que há Cursilhos não infectados pelos erros por ele denunciados. Se D. Isnard está certo de que entre os Cursilhos não infiltrados pelos referidos erros estão os de sua Diocese, era só dizê-lo publicamente. E ninguém o contradiria.

Simplesmente para ressalvar o renome de seus Cursilhos, não seria necessário aquele decreto.

* * *

Concluo citando um fato concreto que se presta a algumas reflexões muito apropriadas ao tema.

Possuo uma revista em que o participante de um cursilho muito importante, realizado alhures no Brasil, relata em termos entusiasmadíssimos tudo quanto se passou nas respectivas reuniões. O melhor de seu entusiasmo se volta para o sacerdote bastamente melenudo que orientava aqueles dias de reunião.

Para explicar o fascínio exercido pelo padre, o cursilhista narra um episódio. O sacerdote faz uma conferência na qual se refere, a certa altura, aos que chama de Filhos da Luta. Ele vai então ao quadro negro e escreve "Filhos da Luta". Ferve o entusiasmo. Suspense. Como prosseguirá a conferência? O sacerdote pede então ao público escusas por uma distração. Ao escrever luta, cometera um lapso. Em lugar da letra "L", deveria ter usado outra que se lhe segue pouco depois no alfabeto. Gargalhada geral. Distensão. Cordialidade cursilhista.

Esta revista, com a ignóbil narração, é de molde a fazer incomparavelmente mais contra os Cursilhos do que tudo quanto à atuação dos militantes da TFP possa ter atribuído o Sr. D. Isnard.

É, ademais, bem provável que essa revista, se chegar às mãos de cursilhistas do Sr. D. Isnard, lhes faça mal à alma.

E aqui fica uma última pergunta: quer o Sr. D. Isnard o nome dessa revista, para baixar um decreto condenando a desedificante e contagiante atitude do sacerdote melenudo? Se o quer, é só mandar dizer-mo.

Se não quer, por que dois pesos e duas medidas? Tanta falta de vontade de saber o que de mal se faz aqui e acolá, no movimento cursilhista, e tanta sofreguidão para reprimir a difusão da Pastoral de D. Mayer e punir a ação dos jovens da TFP?

* * *

No momento em que vamos encerrando nossa grande campanha nacional de difusão da Pastoral de D. Mayer, pena é que o decreto do Sr. D. Isnard reavive uma luta que já durou tempo suficiente para deixar esclarecida a Nação. Foi o decreto, já um tanto extemporâneo, do Sr. Bispo de Nova Friburgo, que nos forçou a voltar com nova ênfase ao assunto, que já é tempo de deixar de lado.

De minha parte, pretendo encerrá-lo no próximo artigo, analisando a última das alegações do Sr. D. Isnard contra a TFP.


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