Plinio Corrêa de Oliveira

 

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Prostituição legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 11 de outubro de 1936, N. 213, pag. 2

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Coisa espantosa está se passando atualmente em plena capital alagoana, queremos crer que sem o conhecimento de nossas autoridades: um tabelião instituiu, sem base em qualquer legislação — divina ou humana —, o contrato de compromisso do futuro casamento entre pretendentes provisoriamente inibidos de contrair tal união.

A referida regulamentação tabelioa institui um compromisso de futuro casamento, mas os cônjuges, até a realização do compromisso, viverão como se fossem já casados. Possível maior imoralidade?

Tão revoltante escândalo necessita ser coibido o mais depressa possível. O caráter sacramental do casamento, a pureza de costumes de nosso povo, exigem seja refreada a ambição inescrupulosa deste monstruoso tabelião, que viola ostensivamente a mesma lei positiva, sem falar na moral, pois que tem em mira, como se vê, cobrir diante de incautos, com a presença legal, nada menos que a mancebia! Em outras palavras, confundir casamento e prostituição! Será de inércia, a atitude de nossas autoridades diante desta monstruosidade sem precedentes?


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