Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...

Facilitando os contratos civis de casamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 1 de maio de 1938, N. 294, pag. 2

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Notícias vindas do Rio informam-nos que o presidente do Tribunal de Apelação pretende estabelecer no edifício do Pretório um posto de informações aos nubentes. Este posto deverá fornecer aos noivos os impressos necessários, e uma relação dos emolumentos de habilitação.

Merecem os nossos aplausos as iniciativas tendentes a facilitar os contratos dessa natureza. Realmente, é no civil que se encontram todas as dificuldades para a efetivação de uniões lícitas. Tanto é assim que se encontram muitas pessoas casadas somente na Igreja, pois que na Igreja não se encontram dificuldades de espécie alguma.

Infelizmente, como o casamento religioso não produz de si mesmo, automaticamente, todas as consequências civis, ficam os nubentes sem a proteção legal, e seus filhos considerados ilegítimos.

Daí decorre que muitas pessoas menos esclarecidas preferem unir-se sem o contrato e sem o sacramento, como infelizmente é muito comum nas classes baixas. Assim, a cupidez dos cartórios se interpõe entre os noivos e a Igreja, favorecendo a desmoralização do instituto familiar como não o faria o mais encarniçado propagandista vermelho.


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