Plinio Corrêa de Oliveira

 

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O descanso dominical

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 24 de agosto de 1941, N. 467, pag. 2

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Debate-se, atualmente, a questão da abertura do comércio, nas cidades do Interior, aos domingos. Aqueles que propugnam a medida, argumentam com estatísticas, em que se calcula o número de dias de trabalho útil do operário rural por ano, excluindo os domingos, dias santos, feriados e os dias de semana gastos pelo trabalhador para fazer suas compras na vila mais próxima. Além disso, acrescentam-se os dias chuvosos, nos quais é impossível o serviço nas lavouras. Tudo isto somado e deduzido daria como resultado que o trabalhador rural só trabalha efetivamente em menos de duas terças partes do ano, não o fazendo durante uma boa terça parte. Assim, dever-se-ia consentir na abertura do comércio aos domingos, pois que, desta forma, se lucrariam 52 dias por ano de trabalho efetivo, ou sejam, quase dois meses.

Evidentemente, o costume que vigorava antigamente no Interior, do comércio permanecer de portas escancaradas durante todos os domingos como se se tratassem de dias comuns da semana, era abusivo e desrespeitava abertamente a obrigação imposta pela lei divina. Que pensar, por conseguinte, dos argumentos invocados a favor da restauração desta prática?

Parece-nos que há um certo exagero quando se afirma que o trabalhador rural perde necessariamente um dia inteiro de trabalho por semana, para fazer as suas compras. Em primeiro lugar, o trabalho nas lavouras não é organizado sobre base individual, mas sobre base familiar. Em geral, não é o trabalho do indivíduo que é contratado, mas o trabalho da família. Ora, para fazer as compras da família, basta que um dos seus membros se dirija à cidade. Além disso, é bem possível que estas compras possam ser feitas quinzenalmente, e não cada semana. E, sobretudo, é preciso considerar que o dia destinado às compras não significaria um dia totalmente perdido para o trabalho, a não ser nos casos de grandes distâncias a vencer; pois o trabalho agrícola não está fixado dentro de horários estabelecidos, como acontece nas cidades.

Pode acontecer, é verdade, que em algumas regiões, dadas certas circunstâncias muito peculiares, pudesse ser permitido um comércio moderado aos domingos. Infelizmente, hoje em dia é tal a tendência para violar os dias santificados, que seria muito difícil para não dizer impossível que a regulamentação da matéria fosse satisfatória, e que o uso não degenerasse prontamente em abuso. Assim sendo, entre um prejuízo material, e outro espiritual, ainda é preferível o primeiro.


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