Plinio Corrêa de Oliveira

 

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Divórcios e anulações

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 24 de maio de 1942, N. 506, pag. 2

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O Sr. Maurício de Medeiros (que tédio infinito, Santo Deus!) o Sr. Maurício de Medeiros tornou a voltar à carga na campanha divorcista, que vem movendo pelas colunas da “Gazeta”. Isto quer dizer que o velho disco foi repetido pela enésima vez, moendo as mesmas melodias desafinadas, pelo mesmo gramofone de corneta de lata. E nós, aqui, no fastiodíssimo dever de acompanhar, por princípio, as desafinadas mauricianas com o nosso indefectível “Fora o cabotino!” gritado a plenos pulmões, em nome da cultura, contra o bufão audacioso que se mascara de doutrinador pedante.

Entretanto, como é para maior glória de Deus e desagravo da Santa Igreja, curvemo-nos pacientes sobre a lenga-lenga do Sr. Medeiros. O nosso esculápio insiste em confundir anulação de casamento e divórcio a vínculo. Está no seu direito; não seria o único trapalhão sobre a face da terra. Há pessoas que confundem cultura com pedantismo, rastaquerismo com distinção, bom gosto com afetação e até mesmo há quem confunda medicina com veterinária. Que se há de fazer? O mal é irremediável, pois se origina de uma radical incapacidade. Ora, o Sr. Maurício de Medeiros, na sua colaboração para a “Gazeta” costuma tratar “de omni res cibili, et quibusdam aliis” e já chegou mesmo a expender curiosas e inéditas doutrinas jurídicas. Portanto, que de extranhável que, de vez em quando, perpetre suas trapalhices? Se Homero, às vezes cochilava, quanto mais o Sr. Maurício de Medeiros, que provavelmente não será um Homero?

Porém, o que positivamente o Sr. Maurício de Medeiros não tinha o direito de fazer era comprometer a Igreja nas suas confusões. E foi isto o que fez, quando quis confundir a declaração de nulidade de casamento, proferida pela Igreja, com o divórcio a vínculo. No primeiro caso só existe aparência de casamento, porque o ato foi intrinsecamente nulo; no segundo, um casamento perfeito e acabado, rato e consumado, é dissolvido. Quem não percebe a diferença? Só mesmo o Sr. Maurício de Medeiros. Mas a impostura foi mais longe. O Sr. Medeiros insinuou que a Igreja costuma ceder ante o prestígio do poder, autorizando divórcios de pessoas altamente colocadas e cita o caso de Napoleão, que se casou perante a Igreja com Maria Luiza, depois de se haver separado de Josefina de Beauharnais, cujo casamento fora declarado nulo. E por que não disse também que Pio VII teve de afrontar as iras do mesmo Napoleão, porque se recusou a autorizar o divórcio de Jerônimo Bonaparte? E por que não mencionou ainda a atitude do Papado para com Henrique VIII, Filipe Augusto e tantos outros poderosos deste mundo, em casos semelhantes.

Por que?


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