Plinio Corrêa de Oliveira

 

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Petulante ignorância

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 31 de maio de 1942, N. 507, pag. 2

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É muito lamentável que a secção “Queixas e reclamações” de “O Estado de São Paulo”, tenha albergado uma reclamação contra os zelosos padres sacramentinos da igreja de Santa Efigênia. O que estes padres fizeram consistiu apenas no cumprimento estrito de seu dever, e, por isso, a tal “reclamação” é um verdadeiro atestado de bom desempenho do munus paroquial, que lhes foi confiado. Por esta razão iremos transcrevê-la, porque constitui autêntico diploma de honra, para glória dos beneméritos sacerdotes da igreja de Santa Efigênia, e para edificação dos bons católicos:

“Tendo-se realizado na igreja de Santa Ifigênia o batizado de um menor, o encarregado das anotações respetivas, perguntando aos pais e padrinhos, e por lhe terem informado que aqueles eram casados no civil e não no religioso, fez constar no ato respetivo, que o menor era filho natural, que a criança, era ilegítima. De nada valeram os protestos de pais e padrinhos. Ora, os oficiais encarregados de atos religiosos não podem desconhecer as leis do país nem desrespeitar a validade de atos do governo e a das leis nacionais. Se o casamento dos pais foi legitimamente realizado segundo as leis do país, é claro que não pode deixar de produzir todos os efeitos em todo o território nacional, e não cabia ao funcionário eclesiástico proceder em contrário”.

É interessante notar que, quanto o reclamante é zeloso em prestigiar as determinações do Estado, naquilo em que o Estado exorbitou de sua autoridade legítima, invadindo a autoridade da Igreja, como é o caso do “casamento civil”; tanto mais trata com desprezo a sublime dignidade do sacerdócio. Para ele, o padre não passa de um reles e subalterno “oficial encarregado de atos religiosos” ou um “funcionário eclesiástico”. Vê-se logo que o reclamante pertence a esta classe de pessoas que se dizem católicas, mas que consideram a Igreja uma coisa secundária, uma espécie de instituição de segunda classe, de que a gente se serve, sem grande despesa, para solenizar alguns atos importantes da vida. Tanto é assim que o reclamante não vê nenhuma diferença entre o pseudo-casamento civil e o verdadeiro casamento religioso, e o tom em que foi vasada a reclamação, dá a entender claramente que o seu autor ficaria imensamente satisfeito se os padres de Santa Efigênia, em castigo da inflexibilidade com que defenderam os direitos da Igreja, fossem recolhidos a um campo de concentração.

E, no entanto, a atitude da Igreja é clara. Mesmo nos piores tempos de perseguição, jamais a Igreja reconheceu outro casamento que não o religioso; e ainda nos tempos do Império Romano, sempre levantou a sua voz para protestar contra as arbitrariedades do poder civil nesta esfera, que é essencialmente eclesiástica. Se fôssemos citar documentos para comprovar esta afirmação, jamais terminaríamos. Entretanto, são ainda bem recentes as determinações do Concílio Plenário Brasileiro, e das Pastorais Coletivas dos Bispos paulistas.

Se houvesse por parte de tanta gente que se diz católica, maior empenho em conhecer as ordens expressas da Santa Igreja, do que as leis ilegítimas do poder civil, certamente não teria sido publicada uma reclamação tão infundada. E o seu autor, se não tivesse tanta má vontade em conhecer a doutrina salvadora da Igreja, saberia que o chamado casamento civil é uma quimera, não existe; e os cristãos que nele baseiam a sua vida conjugal vivem em estado de pecado mortal, porque a sua união é ilegítima e ilícita, e todos os filhos desta união só podem ser ilegítimos.

A lição pode ser dura, mas é necessária e imprescindível. Afinal, até quando certos cristãos batizados não hão de compreender a sua inexcedível dignidade de filhos de Deus e cidadãos do céu?


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