Plinio Corrêa de Oliveira

 

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A bandeira pontifícia

 

 

 

 

 

 

Legionário, 15 de agosto de 1943, N. 575, pag. 2

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Notícias do Uruguai, publicadas pela imprensa, contam que as autoridades proibiram o hasteamento da bandeira pontifícia, numa cerimônia religiosa. Para justificar este procedimento, o Ministro do Interior publicou uma nota em que afirmou que, embora seja o Papa chefe da Igreja Católica, ele é ainda o chefe de um Estado, e é enquanto chefe de Estado que possui bandeira e não enquanto chefe espiritual. Em outras palavras, o Ministro do Interior do Uruguai afirmou que a bandeira do Papa é o pavilhão de uma potência estrangeira, de modo que seria impatriótico arvorá-la numa solenidade de nacionais; os católicos uruguaios só devem e podem reunir-se à sombra da bandeira uruguaia.

Aí está uma destas explicações que nada explicam. Se se tivesse afirmado que a bandeira do Papa é perigosa para a saúde pública, podendo causar epidemia de tifo, a desculpa teria sido menos esfarrapada. Se o sr. Ministro do Interior do Uruguai, em vez daquelas explicações, tivesse simplesmente bocejado, teria fundamentado mais solidamente sua conduta. Porém, querer separar no Papa o chefe eclesiástico do soberano, é criar um monstrengo absurdo, que só pode existir nos desvãos do mais estreito sectarismo.

O Papa, porque é Papa, porque é Pai comum de todos os cristãos, porque é o chefe visível da Igreja de Jesus Cristo, não pode estar sujeito a qualquer outro poder humano, espiritual ou temporal, não pode ser súdito de qualquer governo, não pode estar sob o império de qualquer legislação ou instituição, ainda mesmo eclesiástica; em outros termos, o Papa não pode deixar de ser soberano.

Se em algum tempo de sua história, o Papado não foi efetivamente soberano, isto se deve exclusivamente à prepotência e à usurpação, pois a soberania é seu direito inerente e inalienável. A soberania é, portanto, tão unida à chefia da Igreja como a claridade à luz. Porém, ela é ainda um imperativo inelutável da universalidade da Igreja. De fato, se a Igreja é universal, e se o supremo ministério do Papado é também universal, como pode estar o Papa sujeito às injunções de governos, de partidos, de facções? Ao contrário dos outros Estados, pois, o Estado Pontifício não representa nenhum particularismo, mas é uma garantia de universalidade; deste Estado, todos os cristãos, sem diferença, são igualmente cidadãos.

Querer, portanto, equiparar a bandeira deste Estado com as outras bandeiras nacionais é cometer confusão sesquipedal: ou é suma estupidez, ou é incomparável má fé. Por isso, o Ministro do Interior do Uruguai devia ter dito que proibia o hasteamento da bandeira pontifícia porque odeia o Papa e detesta a Religião Católica. Pelo menos teria sido sincero.


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