Plinio Corrêa de Oliveira

 

Comentando...
 
O ensino superior

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 20 de fevereiro de 1944, N. 602, pag. 2

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Anuncia-se para breve a promulgação de um decreto proibindo em todo o território nacional o funcionamento de Faculdades não reconhecidas pelo Estado. O ensino particular superior não deixará de existir, porém, deverá estar sob a orientação do Estado, sob a sua aprovação. Até certo ponto, o ensino particular será o primeiro a lucrar com isto, pois é do conhecimento público os repetidos escândalos causados pelas “fábricas de diplomas”, que embaiam a boa fé de um sem número de incautos. Entretanto, é lamentável a baixa do nível moral coletivo, que tem provocado a eclosão cíclica de pseudos institutos de cultura, como que forçando a intervenção oficial.

É sabido que as grandes universidades medievais brotaram espontaneamente da vitalidade do ambiente cultural, tiveram origem não oficial, e acabaram por se imiscuir no Estado, sem pertencerem propriamente ao Estado. As antigas universidades não existiam em nome da soberania do Estado, mas funcionavam por um direito próprio, não legado, o que não impedia que elas fossem verdadeiramente parte integrante do Estado. É fato que uma tal situação não se compadece muito com as modernas doutrinas sobre o Estado e a soberania, mas a realidade histórica e viva foi essa.

A verdade é que vivemos uma hora excepcional de crise. Entretanto, neste assunto do ensino superior, há uma questão assaz delicada, que exige toda a atenção. Os Seminários Maiores são institutos de cultura superior, e como tais tem sido reconhecidos ultimamente, não oficial, mas oficiosamente. Ora, que o Estado os reconheça ou não, isto depende do cristianismo ou do laicismo oficial. Mas há uma coisa que escapa absolutamente à competência do poder público: o funcionamento dos Seminários, não depende nem do reconhecimento, nem da aprovação, nem da fiscalização do Estado. Isto é um assunto que cai em cheio dentro da jurisdição, dentro da soberania exclusiva da Igreja, e constitui um destes pontos capitais, pelos quais se pode aferir da normalidade de relações entre a Igreja e o Estado. O modo e a oportunidade da formação de futuros sacerdotes é assunto exclusivamente eclesiástico.

Evidentemente não estará de nenhuma forma nas intenções do legislador pátrio, ao proibir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior não oficializados, atingir sequer de leve a Igreja, em ponto de tal delicadeza.

Queremos apenas chamar a atenção sobre o assunto, a fim de que o decreto que se anuncia não contenha ambiguidades, que venham dar azo a interpretações antirreligiosas, embora ilegítimas, por ultrapassarem a intenção do decreto.


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