Plinio Corrêa de Oliveira

 

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As greves

 

 

 

 

 

 

 

 

Legionário, 1° de abril de 1945, N. 660, pag. 2

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Nestes últimos dias, têm-se multiplicado as greves. Principalmente em Campinas, o nosso maior centro do interior, elas estão fermentando de maneira já alarmante: nada menos de três importantíssimas empresas estão paralisadas, porque os seus empregados se acham de braços cruzados, reclamando aumento de salários. Aqui mesmo em São Paulo, temos a greve dos estudantes de medicina, que é alguma coisa mais do que uma simples suspensão de aulas porque afeta diretamente os nossos maiores hospitais. E é interessante assinalar que todas estas greves são marcadas por duas características constantes: em primeiro lugar, todas são estritamente pacíficas, o que, não há dúvida, é muito de se louvar; em segundo lugar todas se apresentam como aspecto de irredutível “impasse”, pois as partes em litígio se exigem reciprocamente certas preliminares, impugnadas absolutamente pelos contendores, de tal forma que nem ao menos se podem estabelecer negociações.

Haveria, ainda, uma terceira característica: é a impossibilidade de se fazer um juízo exato sobre estas greves. De fato, todas as notícias que até agora têm sido dadas a respeito delas não são concludentes, e deixam margem para uma grande nebulosidade. Até este momento, só se sabe ao certo que estas greves estão prejudicando os serviços públicos, da mais alta relevância, e que os empregados pleiteiam irrevogavelmente o aumento dos seus vencimentos. Sabe-se, por outro lado que realmente o custo de vida tem sido ascensional. Mas faltam informações fundamentais. Por exemplo, são estas greves espontâneas ou provocadas? Nada se sabe. E se são provocadas, quem as provoca? Também nada se sabe. Quanto à evolução dos acontecimentos, sabe-se apenas que os grevistas pretendem dirigir-se ao Governo Federal, a fim de que o mesmo intervenha a seu favor, tudo resolvendo com um decreto. Mas, ainda isto não é bem certo, e nada se sabe a respeito da acolhida que o Governo Federal dará a esta pretensão.

À vista de tanta incerteza, limitemo-nos a lembrar a doutrina católica sobre o assunto. Embora a Igreja sempre prestigie a autoridade, contudo, ao contrário dos regimes totalitários, admite o direito de greve, por causa das vinculações do trabalho à dignidade da pessoa humana, que aqueles regimes desconhecem. Mas, daí mesmo surgem as limitações a este direito. Assim, a greve, para ser justa, antes de mais nada deve ser pacífica; deve ser originada por situações que comprometam a dignidade humana dos trabalhadores; e, por fim, não deve causar mal maior, razoavelmente previsível.


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