Plinio Corrêa de Oliveira

 

 

Comentando...

A família e o Estado totalitário

 

 

 

 

 

 

Legionário, 28 de outubro de 1945, N. 690, pag. 2

  Bookmark and Share

 

A última alocução do Sumo Pontífice (de 21 de outubro de 1945, A.A.S., vol. 37, pag. 288), a respeito da atual situação da mulher na sociedade e de suas novas obrigações, é um mundo, onde há muito que meditar. É mesmo de admirar a riqueza de ideias que nela se contém. E não é só naquilo que se refere diretamente a seu tema que esta alocução deve ser apreciada, mas os muitos princípios gerais implicados na solução do problema particular da mulher devem ser objeto de estudo. Queremos chamar brevemente a atenção para um deles.

Disse o Papa: “Alguns sistemas totalitários fazem dançar, em frente de seus olhos (das mulheres), maravilhosas promessas de igualdade de direitos com o homem: durante a gestação e o parto, cozinhas públicas e outros serviços estatais, para afastá-la de alguns de seus encargos; jardins de infância públicos e outras instituições mantidas e administradas pelo Governo, que a aliviem de suas obrigações maternais para com seus próprios filhos; escolas livres e socorro social, em caso de necessidade”. Acrescentou Pio XII que, evidentemente, uma ou outra destas medidas administradas com o devido critério, só poderiam ser louváveis. O que o Papa condena é que o Estado substitua à mulher nas funções mais inerentes à maternidade, deixando-lhe apenas a parte quase exclusivamente fisiológica. Mostrou muito bem o Sumo Pontífice como tal coisa rebaixa a mulher e concorre poderosamente para extinguir a família.

Porém, sejamos capazes de uma extensão do princípio geral, implicado nesta questão particular. Não são apenas as funções próprias à maternidade que o Estado totalitário se arroga, mas pretende exercer todas as funções de preservação e aperfeiçoamento, normalmente confiadas ao cuidado dos particulares. O homem não precisa mais pensar em si, porque o Estado pensa nele, por ele. O Estado lhe dá emprego, lhe dá alimento, lhe dá divertimentos, lhe dá instrução, lhe dá ideias, lhe dá socorro na invalidez. Basta que o indivíduo se abandone ao Estado, mas, por isso mesmo, o Estado se torna dono do indivíduo.

Observa-se bem tal como no caso da maternidade, algumas destas medidas podem ser excelentes quando u(sadas com) critério. A totalidade universal dele é que é condenável. O característico próprio da pessoa humana está nesta capacidade que temos de desdobrarmo-nos sobre nós mesmos, possuindo-nos, realizando-nos em certo sentido, dirigindo a nossa vida, dirigindo-lhe os seus rumos, sendo senhores de nossos atos, responsáveis por eles e pela nossa perfeição ou imperfeição, e correndo todos os riscos que isto implica. Quem não aceita estes riscos, não é capaz de ter uma personalidade, semelhante à abdicação da personalidade, não se compadece com a vida cristã e seu destino sobrenatural.


Bookmark and Share