Plinio Corrêa de Oliveira

 

Carta para Alceu Amoroso Lima,

21 de Novembro de 1931

 

 

 

 

 

 

 

 

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[Os negritos são deste site]

São Paulo, 21 de novembro de 1931

Meu querido Dr. Alceu

Muito obrigado por sua última carta.

Quanto àquelas considerações que rabisquei a respeito da ação maçônica, estão às suas ordens, já que acha que de alguma coisa valem. Não é necessário reler. Peço-lhe, porém, o obséquio de remodelar o que achar necessário (possivelmente tudo).

Quanto ao Sawaya, não está ele no Rio, mas em S. Paulo. O que se deu foi o seguinte: como eu não tinha o manifesto, pedi-o ao Svend, que sabia que tinha um exemplar. O Svend mo levou à noite à Congregação [Mariana de Santa Cecília, n.d.c.]. Vendo-o o Sawaya em minhas mãos, pediu-mo emprestado, comprometendo-se a lho remeter quanto antes. Diga se ele não cumpriu o prometido, porque em caso afirmativo reclamarei.

Muito obrigado pela Encíclica. Espero-a com ansiedade. Nós, católicos, desconhecemos em geral os documentos pontifícios, o que é um erro gravíssimo.

Acho que é magnífica sua ideia relativa ao Congresso Nacional de Educação. Falarei a respeito com nossos amigos daqui, mas seria bom que o Senhor escrevesse aos Drs. Van Acker e Alexandre Correia, porquanto deles é que deve depender em grande parte qualquer coisa que aqui se faça.

Os acontecimentos políticos rumam, ao que parece, para a Constituinte. Não sei se nós, católicos, fizemos qualquer proposta de emenda à lei eleitoral.

Penso que convém fazer ataques em 1ª. e 2ª. linha. O verdadeiro seria organizar um colossal movimento de opinião, pedindo ao governo a revogação pura e simples dos artigos anti-religiosos da tal lei. Este movimento, além das vantagens que, em si, poderia produzir, consideradas as coisas sob o ponto de vista de seu objetivo imediato, seria também muito bom como esboço de união e ação entre os nossos. Teria a incomparável vantagem de oferecer uma base de ação em que o Episcopado se visse numa unanimidade forçosa. Isto, por sua vez, favoreceria muito a sábia política de união que certos elementos têm desenvolvido – aliás admiravelmente, como de costume.

Por outro lado, se não conseguíssemos a revogação, daríamos um tiro certeiro porque: 1) ficava demonstrada aos olhos dos católicos a má vontade desta gente, o que os colocaria de frente ao perigo, e lhes mostraria a necessidade de se organizar; 2) poderíamos pedir como um “pis aller” [à falta de melhor, n.d.c.] certas modificações nos tais artigos, modificações estas que me parecem por tal forma lógicas, que não sei qual o pretexto a que se poderão nossos inimigos abraçar, para não satisfazer nossos desejos.

Os artigos anti-religiosos constituem meras cópias textuais da defunta constituição de 1891.

Seria suficiente modificar a redação de dois de seus dispositivos, para alterar sensivelmente a situação.

Um dos dispositivos proíbe o voto aos regulares. Se se substituísse tal artigo por outro, declarando que “Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados: os membros de ordens, companhias, congregações ou comunidades de qualquer finalidade ou denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatutos que importe a renúncia da liberdade individual”.

Com ligeiras modificações no texto do artigo, temos a maçonaria incluída entre as ordens que exigem renúncia da liberdade individual. Seria um golpe de primeiríssima qualidade. E seria facílimo demonstrar que a maçonaria exige tal voto. Bastaria, para isto, coligir documentação. Esta última precaução deve ser tomada antes de formularmos o pedido, para não por de sobreaviso a seita, e para que esta, portanto, não nos furte seus documentos, que constam de revistas etc., nas Bibliotecas públicas.

Quanto ao artigo que diz “os que alegarem motivo ou crença religiosa com o fim de se isentarem de qualquer ônus, que as leis da república imponham aos cidadãos, e os que aceitarem condecorações ou títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos”.

Para se mudar inteiramente a feição do artigo, bastará declarar: os que alegarem motivo de crença religiosa OU POLÍTICA etc. ficarão assim incluídos na proibição os comunistas, que sistematicamente se negam a prestar serviço militar.

O verdadeiro que temos a fazer é isto.

Argumentação não nos faltará. Efetivamente, qual o motivo decente do governo para nos negar isto?

Infelizmente, não tenho à mão a lei eleitoral, e copio os trechos da Constituição, sobre a qual, neste particular, foi decalcada a lei eleitoral.

Evidentemente, não é isto um ideal. No entanto, acho que, caso não nos queiram conceder a abolição total dos artigos, serão forçados a nos conceder ao menos tais modificações, sob pena de elevar ao extremo a irritação da opinião católica.

Se tivesse em mãos a lei eleitoral, poderia propor também um pequeno substitutivo que faria mudar de face o trecho referente ao voto feminino. Efetivamente, só votarão as mulheres em condições de votar contra nós, em virtude da lei. Penso que uma modificação jeitosa de redação, e uma campanha hábil poderão dar o direito de voto à parte mais sadia (moralmente) de nossas mulheres.

O que acha disto?

Não creio muito que se convoque a Constituinte. Mas, como “training” [adestramento, n.d.c.] de nossos elementos, uma tal campanha seria boa. De mais a mais, trata-se de um destes assuntos em que A UNIÃO DO EPISCOPADO É FORÇOSA [as palavras em maiúsculas são do original, n.d.c.]. Haverá, então, meio para que aqueles a quem a hierarquia colocou como Chefes tomem suas prerrogativas também no terreno dos fatos, como têm querido, mas infelizmente nem sempre têm conseguido.

De mais a mais, ou a Constituinte vem, ou não vem. Na primeira hipótese, estaremos prevenidos contra ela, neste sentido que disporemos de meios para atenuar-lhe os efeitos... e um homem prevenido vale por dez.

Caso não venha, como já demonstrei, ainda teremos a ganhar.

Como vai o jesuitinha? Recomendo-me atenciosamente a todos os seus, e aceite um afetuoso abraço em Nosso Senhor do seu

Plinio


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