Carta do encarregado do Núcleo da TFP em Campos (RJ) ao jornal da mesma cidade “Folha da Manhã

[papel timbrado do Serviço de Imprensa da TFP]

Campos, 9 de maio de 1991

Sr. Editor

“Folha da Manhã”

Nesta

Prezado senhor

Li com viva repulsa matéria não assinada (e portanto sob responsabilidade da redação), publicada nessa folha no dia 3 do corrente, na qual se lê a seguinte afirmação: “O Padre Fernando Rifan revelou ontem que o Bispo Resignatário de Campos, Dom Antônio de Castro Mayer, antes de morrer, condenou a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), acusando-a de ‘seita herética’”. Análoga afirmação figura também, e de modo sensacionalista, no próprio título dessa matéria: “Dom Mayer condenou TFP antes de morrer”.

Ambos esses tópicos saíram a público em uma atmosfera profundamente marcada pelo luto em que ficou a população campista, em razão do recente falecimento do pranteado Prelado, a cujos funerais compareceu elevado número de pessoas (duas mil, conforme a “Folha da Manhã”; e mais de mil, de acordo com “A Notícia”).

Segundo outro órgão da imprensa campista (cfr. “A Cidade”, 27-4-91), associando-se a esse luto tão generalizado, compareceu ao velório o Mons. Joaquim Sobrinho, chanceler do bispado, representando o Sr. Bispo diocesano D. João Corso. E isto, apesar de D. Antonio de Castro Mayer ter sido atingido pela pena de excomunhão, contra ele lançada por S.S. João Paulo II.

De outra parte, interrogado pela imprensa desta cidade, a TFP comentou o lutuoso acontecimento da morte do Sr. Bispo D. Antônio de Castro Mayer nos seguintes termos:

“Na presença do esquife de D. Mayer, o núcleo da TFP em Campos se inclina numa atitude de respeitoso esquecimento, saudosa recordação e recolhida oração.

“Do esquecimento, porque este não é o momento de recordar as circunstâncias que estabeleceram uma separação entre ele e nós.

“Saudosa recordação dos longos anos de cordial união e colaboração com S. Exa. Revma. face à escalada do progressismo na Igreja e do socialo-comunismo no País.

“E recolhida prece pela sua alma”.

Como se vê, houve, em nossa cidade, um consenso geral para rodear o cadáver do insigne Prelado, de um respeito geral que fizesse calar, na circunstância, a recordação inoportuna de controvérsias de qualquer natureza.

É o que estava na altura do luto do momento, bem como na altura do nível de cultura e educação de nossa cidade. E, como era natural, cumpria que tal atmosfera não fosse rompida tão logo depois de seus funerais, mas que perdurasse por um tempo razoável: até depois de decorridos cerca de quinze dias, por exemplo.

A “Folha da Manhã”, destoando de tudo isso, houve por bem publicar a aludida matéria, procurando dar-lhe uma nota dramática especialmente própria a avivar as recordações e disputas que todos, em tácito consenso, procurávamos emudecer, ao menos durante o dito período.

Com efeito, a afirmação de que D. Mayer “antes de morrer” condenara a TFP dá ao leitor desavisado a dramática impressão de que, no momento sagrado e solene em que todo homem de fé se apresta a transpor os umbrais da morte e a se submeter ao juízo de Deus, D. Mayer teria querido fulminar, com uma condenação surpresa, nossa entidade.

Mas se um leitor mais atento considera cuidadosamente a notícia, vê que:

  1. Essa pretensa “condenação” teria sido pronunciada por S. Exa. em 1984, sete anos, portanto, antes de morrer.

E aí o inadequado e até o risível da frase salta aos olhos. Pois, na linguagem corrente, quando se diz que alguém fez algo “antes de morrer”, entende-se que o fez às portas da morte.

Ninguém dirá, por exemplo, que outrem esteve em uma igreja ou fez uma viagem “antes de morrer”, para dizer que o mesmo praticou alguma dessas ações quando estava ainda em vida… e que morreu sete anos depois. Pois é claro que se não estivesse mais em vida não poderia ter ido à igreja, nem fazer a viagem aludida.

  1. Em seguida, a notícia menciona como documento uma carta enigmática. Pois o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira afirma terminantemente não ter recebido essa carta. E ressalta do próprio texto desta – a qual se refere a um filho do destinatário e à família dele – que o destinatário não é o dito Professor. Pois é notório que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira é solteiro, não tem filhos, e quase toda a sua próxima família já tinha falecido.
  2. Cumpre dizer algo sobre as referências da carta ao suposto anticlericalismo herético da TFP, bem como à alusão feita pelo jornal, nas palavras introdutórias, a uma imaginária “cultuação (sic) de seu presidente Plinio Corrêa de Oliveira”.

Quanto à acusação de anticlericalismo, já foi ela decisivamente refutada na obra “Imbroglio, Détraction, Délire”, publicada pela TFP francesa por ocasião do ignóbil estrondo publicitário de 1979. Embora escrita em francês, teve, na época de sua publicação, alguma difusão em nosso país, inclusive em Campos.

A “cultuação” é assunto que figura no teimoso realejo difamatório utilizado por adversários de nossa entidade, não obstante haver sido reduzido a nada pelas brilhantes refutações contidas respectivamente nas seguintes obras: “Refutação da TFP a uma investida frustra”, 1984, 2 volumes; “Servitudo ex Caritate”, 1985; “A réplica da autenticidade”, 1985. Face a esses livros, os autores dessa acusação jamais se animaram a sair a público para fundamentar suas insustentáveis posições.

Os leitores que ainda não tenham conhecimento dessas obras vitoriosas poderão encomendá-las na sede do núcleo da TFP em Campos (Av. 7 de Setembro 202, CEP 28013, telefone 22-8197).

A partir da publicação desses livros, as mesmas acusações vêm sendo levantadas aqui ou lá, como estrepitosa e enfadonha cantilena. A TFP tem mais o que fazer do que respondê-las de cada vez, e se reporta sempre a esses livros. Fá-lo ainda agora.

  1. “De internis nec Ecclesia”: sobre as meras intenções, nem sequer a Igreja emite julgamento.

Não sabemos com que intenções se tentou reavivar, em momento tão respeitável e inoportuno, a recordação dessas antigas polêmicas. Mas se foi para privar a TFP da consideração e da simpatia de numerosos católicos desta diocese, dando-lhes a ideia de que, diante da campa já aberta para recebê-lo, D. Mayer ainda invectivou a TFP, e, mal concluído o enterro dele, já a TFP entrou em polêmica com ele, ou melhor com a memória dele, desiludam-se. A atitude da TFP diante do evento mortuário foi a que se resumiu nas já citadas palavras: “Na presença do esquife de D. Mayer, o núcleo da TFP em Campos se inclina numa atitude de respeitoso esquecimento, saudosa recordação e recolhida oração”. E de tal atitude nada a demoverá. Razão pela qual abstemo-nos aqui de entrar na apreciação das palavras que – segundo a enigmática missiva em que se baseou a “Folha da Manhã” – teria escrito D. Mayer “antes de morrer”.

Limitamo-nos a estranhar a atitude da “Folha da Manhã”, e a afirmar, como conclusão, que a TFP não é uma seita, nem ela é herética.

Atenciosamente

Oberlaender Seixas Bianchini

Encarregado do Núcleo da TFP em Campos

 

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