Plinio Corrêa de Oliveira

 

São Gregório VII:

diferenciação e união entre os campos

espiritual e temporal

O “Dictatus Papae”

 

 

 

 

Santo do Dia, 25 de maio de 1964

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A D V E R T Ê N C I A

O presente texto é adaptação de transcrição de gravação de conferência do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira a sócios e cooperadores da TFP, mantendo portanto o estilo verbal, e não foi revisto pelo autor.

Se o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira estivesse entre nós, certamente pediria que se colocasse explícita menção a sua filial disposição de retificar qualquer discrepância em relação ao Magistério da Igreja. É o que fazemos aqui constar, com suas próprias palavras, como homenagem a tão belo e constante estado de espírito:

“Católico apostólico romano, o autor deste texto  se submete com filial ardor ao ensinamento tradicional da Santa Igreja. Se, no entanto,  por lapso, algo nele ocorra que não esteja conforme àquele ensinamento, desde já e categoricamente o rejeita”.

As palavras "Revolução" e "Contra-Revolução", são aqui empregadas no sentido que lhes dá o Prof. Plínio Corrêa de Oliveira em seu livro "Revolução e Contra-Revolução", cuja primeira edição foi publicada no Nº 100 de "Catolicismo", em abril de 1959.

 

             A respeito da festa de São Gregório VII (1015? – 1085), existe um documento que lhe é atribuído e que reflete o seu pensamento, intitulado “Dictatus Papae” (o qual se encontra no “Arquivo Secreto Vaticano”, emitido em 1075, em Roma, e que foi exibido na monumental exposição “Lux in Arcana”, realizada nos museus capitolinos em Roma, durante os primeiros meses de 2012; “Dictatus Papae” = ditado pelo Papa, n.d.c.). Trata-se de um documento atacado pelos teólogos progressistas, e que é uma lista verdadeiramente sublime das teses que São Gregório VII queria sustentar.  

 

Alguns dos tópicos do “Dictatus Papae”:

1 – A Igreja romana foi fundada somente pelo Senhor
2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado, de direito, de Bispo de Roma.
3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos.
5 – O papa pode depor os ausentes.
6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram pessoas que ele excomungou.
7 – Somente ele pode promulgar novas leis, atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas, transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir dioceses pobres.
12 – A ele é lícito depor o imperador.
13 – A ele é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra.
16 – Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa.
17 – Nenhuma norma e nenhum livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele.
20 – Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé.
21 – Toda causa de maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé.
24 – Depois de sua decisão, e com sua autorização, é permitido aos súditos apresentar uma queixa.
25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados.
27 – Ele pode liberar os súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.

Lembremos que o Imperador da época, Henrique IV (1050-1106), intervinha nos assuntos da Igreja e tentava de controlá-La através da nomeação de bispos. E o Papa santo combateu esta política e conseguiu eliminar esta pretensão do governo imperial e deu uma lição ao Imperador. E apresentam-no então como um grande “quebra-dentes” do Sacro Império Romano-Alemão. Isto é falso. Ele não foi um "quebra-dentes", mas sim um “quebra-garras”. Quando o Imperador tentou deitar garras no poder eclesiástico, São Gregório o “quebrou”.

O “Dictatus Papae” é a afirmação da monarquia pontifícia e universal em matéria espiritual, de uma monarquia universal suprema sem prejuízo das monarquias subordinadas que se deveria estender por toda a Cristandade. O Papa não pretendia governar o Império, mas reivindicava o direito de exercitar uma influência decisiva. Esse documento vê no Sacro Império a “espada” do Sumo Pontífice, pronta para proteger a Santa Igreja Católica, defender a Fé e combater Seus inimigos. De um lado, o poder temporal deve governar de modo independente conforme o direito natural. De outro, o Papado deve vigiar que isto se dê efetivamente. Neste sentido, os dois poderes são diversos e independentes.

Mas o “Dictatus Papae” afirma também que se se nos perguntasse qual é o poder mais elevado e eminente na Terra, a resposta é clara e é representada igualmente na arte da época: bem no alto o Papa; à sua direita e em um plano abaixo, o imperador; abaixo deste, todos os reis e potentados da terra. Abaixo do Papa, significando a ordem espiritual, todo o clero católico. E tudo dependendo de um só monarca supremo que era o Pontífice. Era essa a concepção de São Gregório VII.

 

Na data de sua festa, podemos pedir a ele que alcance para o mundo novamente o conhecimento e o amor pela noção de diferenciação e ao mesmo tempo de união da ordem espiritual e da ordem temporal. No dia em que essa concepção se generalizar, terá chegado a aurora do Reino de Maria. Mas a contrario sensu, no dia em que chegar a aurora do Reino de Maria, essa concepção ressurgirá.

 Vamos pedir a São Gregório VII que alcance de Nossa Senhora, que por sua vez nos obtenha de Deus, este fervor no amor dessa idéia sublime quanto aos poderes espiritual e temporal. Mesmo porque fora desta concepção não há concepção política, nem social, nem econômica que resolva nada, que adiante de nada. Vamos então rezar neste intenção.


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