|
1. Não se poderia dizer menos nem pior
Na segunda metade da década de 70, uma derradeira
investida divorcista redundou na aprovação do divórcio.
Em 1977, a CNBB entrou no assunto. Entrou de meio
corpo na liça, melhor diríamos [186].
Os pronunciamentos feitos sobre o divórcio pela CNBB como um todo, e por
alguns outros Prelados a título individual, me pareceram de uma pobreza
lastimável. Ou pelo menos foi de uma lastimável pobreza o que sobre eles
publicaram os jornais [187].
Naturalmente, a mentalidade dos católicos era levada
a confiar na iniciativa dos seus Pastores, para enfrentar as crises
religiosas. E essa iniciativa se mostrou exígua em inteligência, em know-how e plena vontade de vencer.
Através de tais porta-vozes
- falo descontando as honrosas
exceções de estilo - a voz do
Brasil antidivorcista ecoou no recinto do Congresso pouco persuasiva,
pouco empenhada.
O know-how mandaria que, nessa emergência, o
Episcopado nacional publicasse, logo quando dos primeiríssimos rumores de
perigo divorcista, uma grande Pastoral coletiva, assinada pela totalidade
dos Srs. Cardeais, Arcebispos e Bispos do Brasil.
Uma grande Pastoral não é necessariamente uma
Pastoral grande. Com concisão, o Episcopado poderia ter dado aos fiéis,
nessa ocasião, uma síntese inteligente da doutrina católica contra o
divórcio. Argumentação fartamente baseada na Escritura, na Tradição, no
Magistério da Igreja. Linguagem simples, direta, viva. Exposição franca do
pecado que comete quem vota a favor de candidatos divorcistas, ou de quem,
sendo legislador, vota a favor do divórcio. Do pecado, também, cometido
pelos casados que intitulam de "novo casamento" a união adulterina
constituída sobre as ruínas do lar autêntico. As penas canônicas. O juízo
particular e o juízo público post-mortem.
Esta Pastoral deveria ser lida em partes, por ocasião
de todas as Missas em todas as igrejas, capelas, oratórios do Brasil. E
seguida da comunicação de que, em consciência, no pleito, nenhum católico
poderia votar em qualquer dos congressistas que se pronunciassem
pró-divórcio. A lista destes seria lida de público em todas as Missas,
logo depois da votação pró ou contra o divórcio, e repetida várias vezes
da mesma maneira ao longo da seguinte campanha eleitoral.
Soando assim na Casa de Deus todas as tubas sagradas
do alarme, o povo católico seria ademais convidado a inundar o Congresso
de mensagens pedindo a rejeição da reforma constitucional divorcista.
 |
|
Flagrantes da campanha de difusão da Carta Pastoral de D.
Mayer. Dados publicados pelo "Catolicismo" de maio de 1975,
informavam a venda de 30 mil exemplares em doze dias |
Poder-se-ia alegar que seria difícil redigir com
urgência a Pastoral que imagino.
Mas o caso é que essa Pastoral já existia há dois
anos. E circulou com brilhante êxito quando da batalha pró e contra o
divórcio em 1975.
Foi ela a chave que trancou as portas do Brasil ao
divórcio naquela ocasião. Dom Antonio de Castro Mayer publicou-a sob o
titulo Pelo casamento indissolúvel, com 64 páginas. A TFP vendeu-a
em todo o Brasil (ver foto), alcançando a tiragem de cem mil exemplares.
Este incomparável instrumento de defesa, de já
testada popularidade, o Episcopado poderia tê-lo endossado por simples
decreto coletivo.
Muito mais modestamente, um claro e corajoso
comunicado da CNBB já poderia ter surtido pleno efeito. Teria sido um
tiro. E vitorioso.
Ora, desse texto, o que fez a CNBB? O que fez o
Episcopado? Deixaram-no mofar na gaveta. E seguiram outras vias.
O Brasil tinha ao todo 267 Bispos. Destes, apenas 104
se pronunciaram contra o divórcio.
De outra parte, a quase totalidade dos que falaram
- e alguns falaram muitas vezes
- pouco disseram.
Em lugar de substanciosas e retumbantes Pastorais
doutrinárias, deixaram cair sobre o público o chuvisco ralo e desconexo de
meras entrevistas de imprensa ou breves comunicados, repetindo com uma
desconcertante pobreza de argumentos que eram contra o divórcio [188].
Já a Assembléia da CNBB em Itaici, de fevereiro de
1977, se referiu de modo sumário e incolor a uma nota publicada em 1975,
algum tanto mais dinâmica. De sorte que, para receber os salutares
eflúvios desse dinamismo, o leitor de 1977 teria que ir buscar nos jornais
de 1975 o que disse a CNBB...
Na nota não aparecia uma só citação do Antigo nem do
Novo Testamento. Nem de Padres ou doutores da Igreja, nem de Papas ou de
santos. Apenas a de "um dos nossos grandes jornais", que censurou a
"pressa indecorosa" de setores do Congresso Nacional no sentido de
fazer andar o divórcio.
Com a devida vênia, digo que sobre o assunto não se
poderia dizer menos nem pior.
2. A CNBB não quis seguir a sugestão de Dom Mayer
Alta expressão da tendência diversa foi o Sr. Bispo
de Campos, Dom Antonio de Castro Mayer.
No dia 28 de abril de 1977, este Prelado enviou um
telegrama ao presidente da CNBB com sugestões sobre o projeto de divórcio
em curso na Câmara.
Um confronto entre as aspirações do Prelado de Campos
e o pronunciamento da CNBB mostra bem quanto divergiam as vias e as
cogitações.
Transcrevo da Folha da Tarde de 30 de abril
daquele ano o telegrama de Dom Mayer à CNBB. O telegrama cujos sábios
conselhos o alto órgão episcopal deixou de lado, para fazer precisamente o
contrário.
"Sendo os ilustres componentes do Senado e da Câmara Federal cônscios de
que pela natureza de seu mandato, devem exprimir no Poder Legislativo os
desejos e aspirações do eleitorado, estou persuadido de que não aprovarão
o divórcio caso sintam que a maioria do povo brasileiro não o deseja.
"A
repulsa dessa notória maioria se avivará e se tornará patente caso o órgão
supremo da CNBB publique largamente, e com toda a urgência, um documento
mostrando que a aprovação do divórcio viola gravemente a Lei de Deus,
perturba a ordem natural, prejudica a fundo a moralidade pública e
privada, abala a família e arruína a nação.
"Exprimo, portanto, a V. Emcia, meu desejo seja tal pronunciamento
publicado pela CNBB em comunicado especial, consagrado só a essa matéria e
desvinculado de considerações sobre quaisquer outros temas."
Se a CNBB tivesse atendido ao pedido, teria sido para
ela um dia de glória, e para o divorcismo um dia de derrota na longa
batalha.
Mas a CNBB não quis...* [189]
* Anos depois, o
Cardeal Eugênio Sales, então Arcebispo do Rio de Janeiro, viria a
reconhecer publicamente que o divórcio passou porque a CNBB não lutou para
impedi-lo. Disse o Purpurado: "Se a Igreja no Brasil tivesse
lutado como o cardeal Motta, o divórcio não teria sido aprovado" (O
Globo, 21/9/82).
3. Aprovado de modo sorrateiro, o divórcio abriu caminho para o amor
livre no Brasil
O andamento do projeto de divórcio se processou, em
quase todas as suas fases, numa quietude que fazia esperar a derrota dele [190].
Em comunicado da TFP publicado em seção livre da
Folha, bem como na imprensa diária de todo o Brasil, eu exortava os
Srs. congressistas favoráveis ao divórcio a evitarem para o nosso País o
trauma de uma tão grande transformação* [191].
* Esse comunicado
tomou o título de
Na iminência das votações divorcistas, e foi
publicado na Folha de S. Paulo do dia 14 de junho de 1977, e depois
na imprensa diária de todo o País. Nele Dr. Plinio, falando em nome do
Conselho Nacional da TFP, alertava os antidivorcistas para algum
imprevisto que pudesse saltar para dentro da liça e dar vitória ao
divórcio.
Recebi de alguns parlamentares antidivorcistas
pronunciamentos substanciosos. É possível que o senador Nelson Carneiro e
outros divorcistas tenham feito pronunciamentos igualmente substanciosos.
Mas o que deles li nos jornais também era pobre [192].
O quorum parlamentar era de sóbrias proporções à
vista das férias de meio do ano que se aproximavam. Parecia provável que,
por falta de número, o projeto caísse.
Mas subitamente, e quase à ultima hora, afluíram dos
quatro pontos cardeais congressistas inesperados. Os divorcistas em
maioria. E a certeza que muitos tinham, de que o divórcio não passaria, se
transformou numa cruel desilusão [193].
O resultado: num delírio de entusiasmo de galerias
artificialmente superlotadas, o Legislativo aprovou o divórcio, enquanto a
Nação continuava a cochilar junto ao quitute quente e envenenado que o
Congresso lhe servira [194].
Desta forma, a gloriosa conquista da
indissolubilidade na Constituição de 1934 rolava por terra, como um anel
que se solta de um dedo que definhou. No lugar do anel, abriu-se uma
chaga. Foi o divórcio [195].
A partir da abolição da indissolubilidade do
casamento, o matrimônio pôs-se a deslizar processivamente rumo ao amor
livre no Brasil.
NOTAS
Índice da "Parte X"
|