Plinio Corrêa de Oliveira

 

EM DEFESA DA

AÇÃO CATÓLICA

O presente texto é transcrição da edição fac-símile comemorativa dos quarenta anos de lançamento do livro, editada em Março de 1983 pela  Artpress Papéis e Artes Gráficas Ltda - Rua Garibali, 404 - São Paulo - SP - Brasil

NOTA

Acerca dos textos do Concílio Vaticano, citados à pág. 55 [Parte I, Cap. 4], deve ser feita uma elucidação.

Aqueles textos definem, de modo lapidar, doutrina comum a todos os Teólogos, isto é, que a Santa Igreja, por instituição divina, é uma sociedade desigual, na qual há uma Hierarquia incumbida de santificar, governar e ensinar, e o povo fiel, que deve ser santificado, governado e ensinado. Esta doutrina comum da Igreja, assim a exprime, com sua habitual clareza, o Pe. Felix M. Cappello, insigne professor da Universidade Gregoriana, na sua “Summa Iuris Publici Ecclesiastici”, n. 324: “Todo o corpo da Igreja, por divina instituição, se divide em duas classes das quais uma é o povo, cujos componentes se chamam leigos; e a outra, cujos membros se chamam clero, à qual incumbe a realização dos fins próximos da Igreja, ou seja, santificar as almas e exercer o poder eclesiástico (can. 107; Conc. Trid. Sess. XXIII, de ordine, can. 4. Cfr. Billot, Tract. de Ecclesia Christi, p. 269 ss. ed. 3ª; Pesch, Praelectiones Dogmaticae, I n. 328 ss; Wilmers, De Christi Ecclesia, n. 385 ss, Palmieri, De Romano Pontificae –  Proleg. de Ecclesia, § 11)”.

Melhor não se poderia afirmar a distinção entre Hierarquia e povo, governantes e governados. E, tratando-se de doutrina comum na Igreja, pacífica entre os Teólogos, como revelada, a nenhum fiel é lícito negá-la. Assim, toda a argumentação que estabelecemos em torno dos mencionados textos do Concílio Vaticano se estriba em fundamento doutrinário indiscutível.

Entretanto, cumpre declarar que os textos do Concílio Vaticano, ao contrário do que afirmamos, por engano à pág. 55, não foram objeto de definição por parte dos Padres Conciliares. Trata-se não de matéria definida, mas de um esquema apresentado no Concílio, que, devido à interrupção daquela augusta assembléia, não chegou a ser proposta à deliberação dos Padres.

Assim, pois, a negação da doutrina contida nestes  textos pelo que acima expusemos, se insurge contra uma verdade, na Igreja sempre tida como revelada.

Aliás, quanto ao caráter de organização súdita, em que se encontra a Ação Católica, que existe para auxiliar a Sagrada Hierarquia em sua função docente, há textos muito concludentes dos Sumos Pontífices.

Falando do apostolado dos leigos em geral, o Santo Padre Leão XIII, na encíclica “Sapientiae Christianae”, de 10 de janeiro de 1890, depois de lembrar que a função docente pertence à Hierarquia, por direito divino, diz: “Todavia, deve-se evitar com cuidado a ideia de que seja proibido aos particulares cooperar, de certa forma, neste apostolado, sobretudo quando se trata de homens a quem Deus outorgou os dotes da inteligência e o desejo de se tornarem úteis. Todas as vezes que a necessidade exigir, estes podem, facilmente, não apropriar-se da missão de doutores, mas comunicar aos outros o que receberam, e ser assim eco do ensino dos mestres”.

Em outros termos, o Santo Padre, Pio X definiu os mesmos princípios, na encíclica “Vehementer”, de 11 de fevereiro de 1906: “A Escritura nos ensina e a tradição dos Padres no-lo confirma que a Igreja é o Corpo Místico de Cristo, corpo dirigido por Pastores e Doutores – sociedade, portanto, de homens, na qual alguns presidem aos outros com pleno e perfeito poder de governar, ensinar e julgar. É, pois, esta sociedade por sua natureza, desigual; isto é, compreende uma dupla ordem de pessoas: os pastores e a grei, ou seja, aqueles que estão colocados nos vários graus da Hierarquia e a multidão dos Fiéis. E estas duas ordens são de tal maneira distintas que só na Hierarquia reside o direito e a autoridade de orientar e dirigir os associados ao fim da sociedade, ao passo que o dever da multidão é deixar-se governar e seguir com obediência a direção dos que regem”.

E nem se diga que neste sentido as diretrizes de Pio XI introduziram qualquer inovação. Em seu discurso aos jornalistas católicos, de 26 de junho de 1929, o Papa exprime o desejo de que a A.C. “não somente auxilie, de modo poderoso, à Boa Imprensa, mas, pela própria força das coisas, faça desta uma das mais importantes funções, atividades e energias da própria A.C.” – Em outros termos, o apostolado da Imprensa é um apostolado típico da A.C.

Ora, para Pio XI, este apostolado pertence claramente à Igreja discente: “Os jornalistas católicos são assim precioso porta-vozes para a Igreja, para sua Hierarquia, para seu ensino: por conseguinte, os porta-vozes mais nobres, mais elevados, de quanto diz e faz a Santa Madre Igreja. Desempenhando-se desta função, a Imprensa Católica, por isso, não passa a pertencer à Igreja docente; ela continua a permanecer na Igreja discente; e nem por isto deixa de ser, em todas as direções a mensageira da disciplina da Igreja docente, desta Igreja incumbida de ensinar às nações do mundo...”

Assim, quanto à Hierarquia em geral, e em particular quanto ao Magistério que pertence à Hierarquia, a doutrina dos Pontífices e o ensino comum dos Teólogos confirma plenamente a proposta feita no Concílio Vaticano, e a argumentação que desenvolvemos à pág. 55 se funda em verdades que a ninguém é lícito negar, sob pena, se não de heresia, ao menos de erro na Fé.

 


 

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